O que muda com a nova Lei dos Domésticos que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2015?
Emenda Constitucional do Trabalho Doméstico (em vigor desde abril de 2013) | Nova Lei dos Domésticos (Out/15) | |
---|---|---|
Jornada | 8h diárias até 44h semanais | não muda |
Horas extras | 50% acréscimo segunda-sábado 100% acréscimo para domingos e feriados | não muda |
Compensação de horas | não regulamentado | As primeiras 40 horas extras mensais podem ser compensadas pela redução do horário normal de trabalho ou por um dia útil não trabalhado, dentro do próprio mês em que foram praticadas, evitando o seu pagamento, salientando que as não compensadas no próprio mês, devem ser pagas. As horas extras excedentes às 40 primeiras horas extras mensais podem ser compensadas no período de um ano, através da implantação do denominado Banco de Horas. |
Contrato de experiência | permitido em dois períodos que não ultrapassem 90 dias. indenização de 50% sob o período restante para demissão sem justa causa. Despedida por justa causa não permitida e Aviso Prévio não exigido. | não muda |
Registro da jornada | não regulamentado | obrigatório o registro do horário de trabalho por meio manual, mecânico ou eletrônico |
Previdência Social | obrigatório recolhimento pelo empregador de INSS de 12% da parte do empregador mais 8%, 9% ou 11% da parte do empregado até o dia 15 do mês seguinte ao de competência. | a parte do empregador reduziu para 8% e a data de pagamento foi para o dia sete junto com o pagamento único chamado Simples Doméstico |
FGTS | não obrigatório | obrigatório em 8% sobre todos os saldos salariais e entra no Simples Doméstico |
Contribuição Social | não previsto | estipulado em 0,8% sobre todos os saldos salariais e entra no Simples Doméstico |
Multa de Rescisão | não previsto | 3,2% depositados mensalmente em conta vinculada ao empregado. Este valor vai para o empregado em caso de despedida sem justa causa e volta para o empregador no caso de despedida por justa causa, pedido de demissão do empregado ou término do contrato de experiência. |
Simples Doméstico | não existente | sistema de pagamento unificado para tributos, contribuições e demais encargos, incluindo o INSS, FGTS, Multa Rescisão e Contribuição Social. |
Intervalo para alimentação ou descanso | intervalo de 1h com possibilidade de acordo para 30min. Quem dorme no trabalho pode ter dois intervalos desde que um deles tenha pelo menos 1h até o limite de 4h no dia. | não muda |
Trabalho noturno | não regulamentado | entre 22h de um dia e 5h do outro com 52:30 e acréscimo de 20% |
Férias | férias anuais remuneradas de 30 dias com adicional de 1/3. Pode ser vendido 1/3 dos dias devidos. | pode ser fracionado em dois períodos sendo que um deve ter no mínimo 14 dias corridos |
VEM PARA A LALABEE
A MELHOR FORMA DE GERENCIAR SUA DOMÉSTICA E FICAR DENTRO DA LEI
Emenda Constitucional do Trabalho Doméstico ( em vigor desde abril de 2013) | Projeto de Lei do Trabalho Doméstico (em vigor 120 dias após aprovação presidencial - em 2015) | |
---|---|---|
Trabalho em tempo parcial | não regulamentado | até 25h na semana, salário proporcional a sua jornada, com 1h extra por dia até o limite de 6h de trabalho diário com direito a férias de 8-18 dias |
Contrato temporário | não regulamentado | para atender necessidades familiares transitórias ou substituição de empregado doméstico com prazo máximo de 2 anos. Despedida por justa causa não permitida e Aviso Prévio não exigido. |
Carteira de trabalho | Trabalhador tem a obrigação de apresentar CTPS para registro do trabalho e empregador deve devolver em 48h. | não muda |
Trabalho por 12h | não regulamentado | permitida jornada de 12h com descanso de 36h, observando intervalos para repouso e alimentação |
Viagem com a família | não regulamentado | permitida através de acordo prévio considerando-se as horas efetivamente trabalhadas |
Cálculo da hora | utilizar divisor legal de 220 para 44h semanais e proporcional para outras jornadas | não muda |
Cálculo do dia | salário-dia é calculado dividindo-se o salário por 30 | não muda |
descontos | não é permitido descontar do empregado fornecimento de alimentação, vestuário, higiene, moradia e nem transporte e hospedagem no caso de viagem. | fica regulamentado descontos de: adiantamento salarial, com acordo escrito planos de assistência saúde, odontológico, seguro e previdência privada sem ultrapassar 20% do salário |
Aviso Prévio | 30 dias de Aviso Prévio no caso de despedida ou o pagamento correspondente quando for indenizado. Redução de 2h diárias ou 7 dias no cumprimento do Aviso Prévio. Recebe o reflexo das horas extras. | além do já previsto o acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 incorpora ao período de Aviso Prévio. |
Licença-maternidade | 120 dias de licença-maternidade com seu salário atual sendo pago pela Previdência Social | não muda |
Seguro Desemprego | na demissão sem justa causa o empregado tem direito à um salário mínimo por três meses sendo pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador | não muda |
ATENÇÃO: A nova Lei já está em vigor com todos os seus artigos, exceto os recolhimentos dos novos tributos obrigatórios que aguardam por regulamentação do Simples Doméstico (120 dias após dia 1o. de junho). Só quando entrar o Simples Doméstico vai entrar: redução do INSS do empregador de 12% para 8%, obrigatoriedade do FGTS em 8%, multa da rescisão de 3,2% e seguro de trabalho em 0,8%.