Mesmo considerando que toda a conduta é referente à contratação é de uma diarista e não de uma mensalista, como por exemplo, não ter controle de horário, mas sim, de tarefas, e toda a diária ser paga no mesmo dia da prestação do serviço e uma frequência semanal máxima de 2 vezes, o contratante da diarista deve comparecer ao Ministério do Trabalho quando convocado apenas para esclarecimento dos fatos.
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