Para jornada entre 26 e 44 horas semanais, o salário da doméstica deve pelo menos corresponder ao salário mínimo. No caso de uma jornada reduzida, ele deverá ser proporcional à jornada normal de 44 horas.
Deve ser respeitado o piso regional da categoria em valor e em data base. Quando não houver o piso regional, deve se seguir o Salário Mínimo Nacional.
Você pode conferir a tabela do salário mínimo regional e nacional aqui
Quando a remuneração da doméstica for diferente do piso adotado (pagamento acima do mínimo ou jornada inferior a 44 horas semanais), não há a obrigatoriedade de seguir as datas base de reajuste.
Aumento do salário da doméstica
O aumento pode ser combinado em contrato com base na inflação (por exemplo) ou por merecimento. Quando baseado em um índice e período, é mais simples o exercício do cálculo e quando aplicar.
Por merecimento fica subjetivo e pode trazer frustrações caso não seja de maneira muito clara.
A cada reajuste, a carteira de trabalho da doméstica deve ser atualizada.
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