Depende do tempo de adoecimento. Se forem poucos dias, e com a apresentação do atestado médico, é prática as faltas serem abonadas e não ocorrer nenhum prejuízo ao empregado.
Para prazos mais longos de afastamento, a categoria doméstica é diferenciada em relação ao trabalhador urbano, pois desde o primeiro dia de incapacidade pode receber o benefício de auxílio-doença da Previdência, enquanto que nas demais categorias, quem paga 30 primeiros dias é o empregador.
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