Mesmo com a jornada de trabalho reduzida, a empregada doméstica tem direito às férias. A jornada reduzida definida por lei é aquela em que se trabalha até 25 horas semanais.
Após um ano de trabalho para o mesmo empregador, as férias são devidas.. Porém, o período de descanso é menor. Pode variar de oito a 18 dias, de acordo com a duração da jornada semanal.
Dias de férias para doméstico que trabalha em jornada reduzida (até 25h semanais)
- 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
- 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
- 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 , até 20 horas;
- 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
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