Para desligamentos ocorridos a partir de 01/11/2015 quando o empregador doméstico informar a data de desligamento será permitido gerar o DAE rescisório referente aos recolhimentos devidos sobre a remuneração do mês anterior e do mês da rescisão. Neste caso o recolhimento terá vencimento conforme definido no Art. 477 da CLT e observando o tipo de aviso prévio.
Vencimentos DAE rescisório
- Aviso prévio trabalhado: o vencimento é no dia seguinte ao desligamento;
- Aviso prévio indenizado: o vencimento ocorrerá dez dias após o desligamento.
Também para o recolhimento do DAE rescisório, caso o dia do vencimento seja feriado nacional ou fim de semana o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Tire suas dúvidas sobre o eSocial aqui
Experimente a Lalabee agora: