Os prazos para pagamentos das verbas rescisórias empregado doméstico são:
- 10 dias corridos após a Rescisão para: Despedida (patrão manda embora) com Aviso Prévio Indenizado, Despedida Por Justa Causa, Pedido de Demissão com Recusa de cumprimento de Aviso Prévio e Pedido de Demissão com Dispensa do Aviso Prévio.
- 1o. dia útil subsequente ao término do cumprimento do aviso prévio, mesmo que haja redução diária de 2 horas ou 7 dias para Despedida com Aviso Prévio Trabalhado.
- 1o. dia útil subsequente ao término do cumprimento do aviso para Pedido de Demissão com cumprimento de Aviso Prévio, Contratos de Experiência que chegam ao fim e não continuam e também para Contratos de Experiência que são rescindidos antecipadamente.
- Pague a guia do eSocial Doméstico. Você tem até o dia 7 do próximo mês.
Na Lalabee, além dos cálculos para todas as modalidades de rescisão do empregado doméstico, você encontra os respectivos tipos de documentos a serem gerados e assinados, as datas e a melhor forma para os devidos pagamentos e procedimento sobre a baixa em carteira.
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