Não. A empregada doméstica pode requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em dinheiro.
Esta requisição deverá ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias.
Lembrando que, por lei, se o empregado optar por este abono (“venda de férias”), o patrão não pode se opor, e nem tão pouco pode exigir que ele venda as férias.
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