Sim. A parte do empregador e do empregado doméstico do INSS devem ser pagas normalmente, através do site do eSocial, juntamente com o FGTS e outros tributos, mesmo quando a doméstica pede demissão.
Aqui você encontra o passo-a-passo para fazer o desligamento da doméstica antes da função entrar no eSocial.
Na Lalabee, além dos cálculos para todas as modalidades de rescisão do empregado doméstico, você encontra os respectivos tipos de documentos a serem gerados e assinados, como termo de rescisão, as datas e a melhor forma para os devidos pagamentos e procedimento sobre a baixa na carteira de trabalho.
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