No caso de demissão da empregada doméstica, é necessário dar o aviso prévio de 30 dias ao empregado que conte com até 1 ano de serviço para o mesmo empregador.
Deverão ser acrescentados 3 dias para cada ano trabalhado para este mesmo empregador, até no máximo de 60 dias.
O limite total de aviso prévio da empregada doméstica é de 90 dias.
Falta de aviso prévio por parte do empregador na demissão
Neste caso, a dispensa é imediata, e ao demitir, dá direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso para o empregado doméstico.
Falta de aviso prévio por parte do doméstico na demissão
Quando o empregado doméstico se demite sem aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Na lei, a única exceção quanto à dispensa do aviso prévio, é quando a empregada troca de emprego imediatamente.
Saiba mais sobre a PEC das Domésticas
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