Para o empregado doméstico, segundo a PEC das Domésticas, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h e o acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Trabalho Noturno do Empregado Doméstico
A duração da hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos.
No caso de contratação de doméstico para desempenhar exclusivamente no período noturno, este acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho.
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