O patrão não pode efetuar descontos referentes ao fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene ao empregado doméstico.
Descontos só poderão ser efetuados quando se referir a local diverso em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que esta possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
Descontos em viagens com a doméstica
No caso de empregados em viagem com o empregador doméstico, também é ilegal descontar os gastos com transporte e hospedagem. Durante viagens, a remuneração deve ser ao menos 25 % superior ao valor do salário-hora normal.
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