As férias dos empregados domésticos podem sim ser divididas.
Fracionamento de férias da doméstica
Com a nova lei da doméstica fica permitido o fracionamento de férias do empregado em até dois períodos. Sendo que um desses períodos deve ter no mínimo 14 dias de duração.
Também facultado ao empregado doméstico converter 1/3 do período de férias de que tem direito em abono pecuniário, no valor da remuneração devida nos dias correspondentes.
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