Em caso de afastamento por doença, o contrato de trabalho fica suspenso durante o período do aviso prévio, e o empregado doméstico, quando tiver alta, deve retornar e cumprir o restante do aviso-prévio. O período em que o doméstico fica afastado por doença, é pago diretamente pelo INSS. através do benefício Auxílio-doença da Previdência Social.
Saiba todas as informações sobre o Auxílio-Doença no site da Previdência
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