Converse com o seu empregado, pois o horário de descanso é um direito que deve ser exercido e importante para o bem estar do trabalhador doméstico.
Na Lei do Doméstico está previsto que se ele trabalhar mais que 6 horas no dia deve parar por pelo menos 1 hora e caso não realize esta parada na íntegra, ele tem o direito de receber esta 1 hora como hora extra inteira realizada neste dia.
Se o doméstico tiver uma jornada inferior a 4 horas no dia, não é necessário intervalo, mas se a jornada for entre 4 a 6 horas no dia, deve ter um intervalo de 15 minutos. Vale lembrar que este intervalo é adicional à jornada diária.
A Lalabee dispõe de uma forma de tratamento diferenciado do intervalo previamente combinado entre as partes.
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