Caso o empregado doméstico falte por poucos dias por causa de doença, é prática estas faltas serem abonadas e não ocorrer nenhum prejuízo ao empregado caso ele apresente o atestado médico. Ele deve ser aceito mesmo com data retroativa, sem período de carência.
Para prazos mais longos de afastamento, a categoria doméstica é diferenciada em relação ao trabalhador urbano, pois desde o primeiro dia de incapacidade pode receber o benefício de auxílio-doença da Previdência, enquanto que nas demais categorias, quem paga os 30 primeiros dias é o empregador.
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