Sim. Quando a empregada doméstica utiliza meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, exclusivamente para deslocamento residência/trabalho e vice-versa, ela tem direito ao vale transporte.
Transporte diário da doméstica e desconto do vale-transporte
Para ter direito a este benefício, a empregada deverá declarar a quantidade de vales necessários e o respectivo valor para o efetivo deslocamento diário. Pode ser descontado até 6% do salário da doméstica para o transporte, desde que este não ultrapasse o valor total mensal. O que for menor.
Caso a doméstica não necessite do Vale-Transporte, ela deve assinar uma declaração de aceite.
Desconto por falta da doméstica ou dias não utilizados
Na Lalabee, o valor do vale é calculado automaticamente no sistema, e pode deduzir os feriados cadastrados e também descontar os dias não utilizados do mês anterior por falta, sempre de maneira opcional.
Tem disponível também o modelo de termo de aceite, que deve ser utilizado principalmente quando é descontado até 6% do salário-base para este benefício.
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