Não. Durante o período em que o empregado doméstico estiver recebendo o auxílio-doença o empregador doméstico não deve recolher a contribuição previdenciária (INSS), considerando que não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios previdenciários. Apenas para o salário-maternidade é mantido o recolhimento.
Experimente o Lalabee agora: