Não. O valor de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) será creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário, que é referente ao FGTS do empregado doméstico.
Após o desligamento do empregado doméstico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego será creditado na conta principal e será disponibilizado para o trabalhador doméstico.
Experimente o Lalabee agora: