O empregado pode fazer o pedido do auxílio-doença na Previdência Social, através do telefone da Central de Atendimento (135), pessoalmente nas agências do INSS ou até mesmo online, no site da Previência.
Após o pedido, caso o empregado doméstico não possa comparecer à agência do INSS, ele pode nomear um procurador, que poderá fazer o requerimento em seu lugar.
Para ter direito ao auxílio-doença, o empregado doméstico deve ser contribuinte da Previdência Social por no mínimo 12 meses e passará por perícia médica para que comprovar a incapacidade de realização da função doméstica. Esta perícia é feita pela própria Previdência.
O prazo máximo para pedir o auxílio-doença é de até 30 dias do início da incapacidade. Passado este prazo, o benefício será concedido a contar da data do requerimento. O empregado será pago pela Previdência Social a partir do primeiro dia de afastamento.
Para informações completas sobre o auxílio-doença, visite o site da Previdência Social.
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