A obrigatoriedade do salário mínimo como piso salarial da doméstica está atrelada à jornadas entre 26 e 44 horas semanais. Para jornadas inferiores, em regime de tempo parcial, a lei das domésticas diz que a remuneração deve ser proporcional à uma jornada normal, que é a considerada de até 44 horas semanais e 8 horas diárias.
É importante que seja registrada na página de Anotações Gerais da carteira de trabalho o tipo de jornada e trabalho contratada, que no caso de ser em tempo parcial, justifica o valor inferior ao salário mínimo.
Para as remunerações baseadas em salário mínimo, fique atento aos reajustes que ocorrem em âmbito nacional ou estadual, prevalecendo o que for maior. A Lalabee te atualiza sobre estas informações.
Veja aqui o valor do salário mínimo da doméstica
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