O abandono de emprego se caracteriza com 30 (trinta) dias consecutivos de ausência no trabalho sem justificativa e comunicação, considerado como falta grave podendo levar a demissão por justa causa, de acordo com a Nova Lei das Domésticas
O que fazer no caso de abandono de emprego pela doméstica?
É recomendável que se tenha comprovação de que tentou entrar em contato com o empregado doméstico no período de ausência do mesmo, como o registro AR de carta ou envio de telegrama, imediatamente após o 30º (trigésimo) dia de ausência injustificada. Isto evita problemas judiciais futuros.
Sugestão: converse com a doméstica sobre o ocorrido, peça a ela para redigir de próprio punho uma carta pedindo demissão com data retroativa (real data de saída dela) e dê a baixa na Carteira de Trabalho. Ela terá direito à todas as verbas rescisórias normalmente, exceto o aviso-prévio indenizado.
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