Com a PEC dos domésticos, o pagamento de FGTS para os empregados da categoria se tornou obrigatório e trouxe diversas dúvidas para os empregadores, tendo em vista que também é …
Se o empregador doméstico tem duas residências, deve criar dois códigos de acesso?
Não. No caso do patrão ter duas residências, como por exemplo, no Rio de Janeiro e em São Paulo, ele precisa apenas de um código de acesso do eSocial. O …
Como o empregado doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS?
O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). Como sacar o FGTS? A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso …
Se o patrão não efetuar o recolhimento do FGTS, que deve fazer?
Se o patrão não efetuar o recolhimento do FGTS do empregado doméstico, o trabalhador deve, primeiramente, falar com o próprio empregador e requerer a regularização, já que, na maioria das vezes, trata-se de …
O depósito da reserva indenizatória por perda do emprego poderá ser acompanhado pelo trabalhador doméstico?
Não. Somente o empregador doméstico poderá consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) …
Como o empregado doméstico poderá acompanhar se os depósitos do FGTS estão sendo feitos pelo empregador?
Como acompanhar depósitos do FGTS O empregado doméstico poderá acompanhar o depósito mensal do FGTS de 8% por meio do recebimento de uma mensagem diretamente em seu telefone celular, bastando …
O depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário serão processados na mesma conta vinculada?
Não. O valor de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) será creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário, que é …
Sou trabalhador, o que devo fazer para recolher o meu FGTS todo mês?
O recolhimento do FGTS é uma obrigação do empregador doméstico. O FGTS é um direito constitucional que alcança obrigatoriamente os trabalhadores domésticos. Para fazer esse recolhimento, para os pagamentos a partir …
Posso pagar os valores do FGTS diretamente para meu trabalhador doméstico?
Não. A legislação determina que cabe ao empregador doméstico efetuar o depósito em conta vinculada em nome do trabalhador. Os valores do FGTS estarão incluídos na Guia Única de Arrecadação …
Tenho que contratar um contador para gerar a Guia do eSocial?
Não é obrigatório a contratação de um profissional de contabilidade para a geração da guia do eSocial considerando que o Portal do eSocial Doméstico foi desenvolvido de forma a facilitar o …
Qual é a data de vencimento do DAE rescisório gerado pelo empregador doméstico no novo portal eSocial?
Para desligamentos ocorridos a partir de 01/11/2015 quando o empregador doméstico informar a data de desligamento será permitido gerar o DAE rescisório referente aos recolhimentos devidos sobre a remuneração do …
Qual é a data de vencimento do DAE mensal gerado pelo empregador doméstico no portal eSocial?
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensal, ou a chamada guia do eSocial, tem como vencimento todo dia 07 de cada mês. Pagando o eSocial no dia útil Se …
Onde poderá ser quitado o DAE gerado pelo empregador doméstico no novo portal eSocial?
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), com código de barras, poderá ser pago em qualquer lotérica e demais correspondentes bancários, como agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelo seu …
Quando o DAE (guia única) do eSocial para o empregador doméstico estará disponível e quantas parcelas constarão nela?
A partir de 26/10/2015, a geração da DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) já está disponpivel no portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br . O empregador doméstico deve …
E se o trabalhador doméstico for demitido durante o mês de OUT/2015, o que o empregador doméstico deverá fazer?
O empregador doméstico, na rescisão de vínculo, demissão, durante o mês de outubro de 2015, observará o seguinte: efetua o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado …
E se o trabalhador doméstico não tiver CPF ou o NIS, como faço para cadastrá-lo no eSocial?
A informação do CPF e do NIS é obrigatória no eSocial. Caso o empregado doméstico ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, o trabalhador deve tomar …
O que o empregador doméstico deverá informar para cadastrar o trabalhador no novo portal do eSocial?
Dados do doméstico para o eSocial Para cadastrar o doméstico no novo portal do eSocial o empregador precisará informar os seguintes dados: Número do CPF; Data de nascimento; País de …
Quando o empregador deve cadastrar o doméstico no novo portal do eSocial?
A partir de 1° de outubro de 2015 o empregador poderá cadastrar todos os seus trabalhadores domésticos no novo portal eSocial, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de …
Como posso conferir se os dados do trabalhador doméstico estão corretos para cadastrá-lo no novo portal eSocial?
Para cadastrar o empregado no eSocial Doméstico serão conferidos os dados CPF, nome, data de nascimento e NIS, conforme dados já registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e no …
eSocial: Cadastro no portal do para o empregador doméstico
Quando o novo portal do eSocial estará disponível para o empregador doméstico? A partir de 1° de outubro de 2015 será disponibilizado o novo portal para o empregador doméstico, no …
Se eu contratei um trabalhador doméstico em 2014 e ele continua trabalhado na minha casa e eu não recolhia o FGTS antes da competência 10/2015, vou ter que recolher FGTS desde 2014 para o trabalhador doméstico?
Não. Até a competência 09/2015 o FGTS era opcional para o empregador doméstico. Entretanto, feito o primeiro recolhimento passava a ser obrigatório. Assim, no caso do trabalhador doméstico admitido em …
Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório?
O recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência OUTUBRO/2015, para quitação até 06/11/2015. Por intermédio do novo portal do eSocial será gerado o DAE (guia única) de recolhimento …
Como funcionará o eSocial para o empregador doméstico?
O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web para prestação de informação simplificada e online por meio do endereço www.esocial.gov.br . A obrigatoriedade de uso do eSocial observa …
O que é o Simples Doméstico?
Vivemos um momento especial pelo qual, com o Simples Doméstico, se viabilizará a inclusão de mais de 1 milhão de trabalhadores domésticos ao FGTS e que facilitará a vida dos empregadores …
Como Cadastrar a Doméstica no eSocial
A partir de outubro de 2015, o empregador deverá cadastrar seu empregado doméstico no eSocial para gerar a guia do Simples Doméstico no mês seguinte. Mesmo que já esteja registrado, ele deverá fazer …
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