O Simples Doméstico unifica o pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico em um único sistema. O empregador doméstico deve fazer o cadastramento pelo portal do eSocial. Para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitido até setembro deste ano, o prazo no eSocial termina dia 31 de outubro. Já daqueles admitidos a partir de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Cadastramento no Simples Doméstico
Até às 17 hs do dia 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos fizeram o cadastro no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrados.
Os empregadores domésticos devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.
Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção. Ressalta-se que a geração do documento de arrecadação do eSocial (DAE) estará disponível após o último dia do mês de outubro.
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Comments 1
Vou me cadastrar antes que feche!