Nesta quarta-feira, dia 6 de maio, foi concluída a votação no Senado que regulamentou a PEC das Domésticas, visando os benefícios trabalhistas para a categoria. Agora o texto segue para sanção presidencial.
De todos os benefícios aprovados (16), sete ainda esperavam a regulamentação. São estes:
conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho, indenização em demissões sem justa causa, auxílio-creche e seguro-desemprego.
O que foi aprovado e o que muda com a PEC das domésticas?
INSS da Doméstica:
A contribuição ao INSS por parte do empregador foi reduzida de 12% para 8%. Na contribuição feita pelo próprio trabalhador, ele continua como atualmente, que é de 8 a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Trabalho Noturno, Férias e Licença-Maternidade:
O trabalho considerado noturno é aquele realizado entre as 22h e 5h. O empregado tem direito a 24h consecutivas de repouso por semana e também feriados.
O texto ainda prevê que a hora de trabalho noturno seja contada com menos 7 minutos e 30 segundos. Cada hora deve ser computada como 52,5 minutos ou 12,5% sobre o valor da hora diurna. Quanto ao valor, durante o trabalho noturno, a remuneração deve ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
As férias constituem em 30 dias remunerados mais um terço do salário normal.
Na gestação, a empregada doméstica tem direito a licença-maternidade de 120 dias.
FGTS da Doméstica:
O recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador se tornou obrigatório. Até agora, o recolhimento do benefício era opcional.
O empregador deve depositar mensalmente 3,2% do valor recolhido de FGTS em um tipo de poupança, que será usada para o pagamento da multa de 40% de FTGS, usado no caso de demissão sem justa causa. Nos casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito à esta “poupança” e o valor será devolvido para o empregador.
Horas Extras:
O texto prevê o pagamento em dinheiro das primeiras 40 horas extras para os trabalhadores domésticos. Após estas horas, cada hora extra precisa ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Seguro-Desemprego:
Quando o empregado doméstico é dispensado sem justa causa, ele terá direito a seguro-desemprego, no valor de um salário múnimo por até cinco meses, variando de acordo com o tempo trabalhado sem interrupções.
Seguro contra acidente de trabalho e Auxílio-creche:
As domésticas agora passarão a ser cobertas por seguro contra acidentes de trabalho, segundo as regras da previdência e a contribuição é de 0,8% e paga pelo empregador.
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