Com a aprovação da nova PEC todos os empregados domésticos passam a ter direito ao seguro-desemprego, porém existem algumas condições para ter esse direito. Por exemplo, caso a dispensa da empregada não ocorra por justa causa, se o empregador optou por recolher o FGTS, ou caso a doméstica não possua outra renda própria. Também só tem direito ao seguro-desemprego a doméstica que comprovar vínculo empregatício de no minimo 15 meses nos últimos 2 anos.
O empregado doméstico dispensado dentro das condições citadas acima tem direito ao benefício de seguro-desemprego no valor de 1(um) salário mínimo, por um período de 3(três) meses, de forma contínua ou alternada.
Para habilitar-se ao seguro desemprego, a doméstica deve se apresentar a uma das unidades descentralizadas do ministério do trabalho e emprego ou órgãos autorizados no período de 7 a 90 dias após a dispensa, e munida dos documentos necessários (RG, CPF, CTPS, PIS/PASEP, etc).
Tem mais dúvidas sobre o seguro desemprego da doméstica? Consulte a nossa FAQ ou deixe seu comentário!
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Comments 1
Ótimo texto, vou passar para minha esposa