O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é garantido a todos os trabalhadores domésticos desde outubro de 2015, quando a Lei Complementar 150, também conhecida como PEC dos Domésticos, entrou em vigor.
Assim, uma das dúvidas mais frequentes é como funciona o saque do FGTS da doméstica. Ele pode ser feito em situações específicas previstas na legislação e, atualmente, o levantamento do valor foi liberado como funcionalidade do aplicativo.
Neste post, você aprenderá mais sobre essa verba trabalhista, as regras de saque e como a empregada pode resgatar o valor do FGTS. Acompanhe!
Como funciona o aplicativo do FGTS?
A Caixa Econômica Federal desenvolveu um aplicativo para facilitar o acesso às informações dos trabalhadores e, com o tempo, ele foi atualizado para permitir que o saque seja feito de forma digital. Desse modo, não é preciso ir até as agências e enfrentar filas para realizar o pedido.
O app é disponibilizado para dispositivos Android e iOS de forma gratuita e apresenta as seguintes funcionalidades:
- consulta de saldos e extratos;
- escolha da opção pelo saque aniversário;
- realização de saque do fundo de garantia.
O aplicativo também apresenta uma seção de perguntas e respostas, esclarecendo as dúvidas mais frequentes dos trabalhadores. Assim, eles recebem um suporte maior para entender quais são os seus direitos em relação ao FGTS.
Quando é possível fazer o saque do FGTS?
O artigo 20 da Lei 8.036 de 1990, que dispõe sobre o FGTS, traz as situações em que o trabalhador poderá movimentar a conta do fundo de garantia. Confira a lista completa:
- demissão sem justa causa;
- término do contrato por prazo determinado ou de experiência;
- rescisão por falecimento do empregador doméstico;
- rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- rescisão por comum acordo (limitado a 80% do saldo);
- rescisão indireta do contrato de trabalho;
- aposentadoria;
- necessidade pessoal urgente e grave, desde que reconhecida a situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- falecimento do empregado doméstico (liberação para os dependentes ou herdeiros);
- ter idade igual ou superior a 70 anos;
- trabalhador ou seu dependente ser portador de HIV/AIDS, neoplasia maligna (câncer) ou estar em estágio terminal de doença grave;
- permanência do trabalhador por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- aquisição de imóvel próprio;
- liquidação ou amortização do financiamento habitacional;
- saque aniversário — uma vez ao ano no mês de aniversário, substituindo o saque na rescisão;
- situações emergenciais — permitido em situações específicas, como na pandemia de coronavírus.
A Medida Provisória nº 946/2020 permitiu o saque de até R$ 1.045 por trabalhador, realizado em contas ativas e inativas. Ele poderá ser feito até 31 de dezembro de 2020 com o objetivo de ajudar os empregados a lidarem com as consequências da crise.
Multa compulsória
Os valores depositados a título de multa do FGTS ficam em uma conta separada. Por isso, se o empregado doméstico fizer o saque do fundo de garantia por outros motivos que não sejam a rescisão contratual, ele não receberá esse valor.
Ele só terá acesso à multa em caso de demissão sem justa causa, por força maior, culpa recíproca ou comum acordo, situação em que receberá apenas 50% do valor. Nas outras modalidades de rescisão, o empregador poderá levantar o saldo, já que o trabalhador não tem direito à verba.
Nos casos em que o empregado tem direito a 50% da multa, o empregador poderá sacar o valor remanescente.
Nesse caso, o procedimento deve ser feito nas agências da Caixa, apresentando os documentos da rescisão do contrato, pois eles comprovarão o direito ao levantamento do valor da multa compulsória.
Como fazer o saque do FGTS da doméstica pelo aplicativo?
O aplicativo do FGTS foi liberado com diversas funcionalidades, sendo os saques realizados por qualquer motivo permitido na legislação a alteração mais recente. Assim, o trabalhador doméstico pode realizar as seguintes ações pelo app:
- realização de saque dos valores liberados devido à rescisão contratual;
- solicitação de saque por outros motivos, mediante upload dos documentos comprobatórios;
- indicação da conta de qualquer banco para receber o valor do saque.
Para fazer isso, basta realizar o download do aplicativo e instalá-lo no smartphone ou tablet. Se o trabalhador já for cadastrado, basta informar o CPF e senha, senão, será necessário seguir estas etapas:
- abra o app e selecione a opção “cadastre-se”;
- preencha os dados pessoais e escolha uma senha de acesso — numérica com 6 dígitos;
- clique em “não sou um robô”;
- acesse o e-mail de confirmação e clique no link enviado;
- abra o aplicativo e faça o login com CPF e senha;
- responda às perguntas sobre o histórico profissional e previdenciário;
- leia e aceite as condições de uso.
Passo a passo para o saque do FGTS pelo aplicativo
Com o cadastro realizado, o procedimento para solicitar o saque do FGTS da doméstica é simples. Confira o passo a passo no aplicativo para enviar o pedido:
- selecione a opção “meus saques”;
- na tela “Tudo sobre meus saques do FGTS”, selecione “outras situações de saque”;
- escolha o motivo para o saque;
- envie os documentos solicitados, se for o caso, seguindo as instruções da tela;
- cadastre a conta bancária para receber os valores.
Se o pedido for aprovado, o valor será disponibilizado na conta informada em até 5 dias úteis. Assim, o trabalhador doméstico conta com mais agilidade e praticidade para realizar o pedido, sem precisar comparecer às agências da Caixa.
Documentos necessários para o saque
A documentação para o saque do FGTS da doméstica varia de acordo com a motivação do pedido e é informada pelo próprio aplicativo. Porém, para agilizar o processo, vale a pena ter em mãos os seguintes documentos:
- carteira de trabalho;
- documento de identificação pessoal;
- Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), se for o caso.
Outra dica é fazer uma consulta no site da Caixa para ver quais são os documentos necessários para cada motivo previsto na lei. A instituição disponibilizou uma lista completa para os trabalhadores.
Depois de conhecer as regras para o saque do FGTS da doméstica e como utilizar o aplicativo, o empregador pode auxiliar esclarecendo dúvidas ou, até mesmo, ajudando no passo a passo para a solicitação.
Este artigo foi útil? Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, aproveite para aprender mais sobre o saque do FGTS para os trabalhadores domésticos.