A PEC dos Domésticos, sancionada em 2015, foi um marco para a formalização do emprego doméstico. Com ela, a categoria passou a ter garantidos diversos direitos trabalhistas que, até então, somente os empregados regidos pela CLT tinham. Entre eles está o pagamento de um salário-mínimo, que deve ser sempre observado por todos os empregadores domésticos.
Por isso, é fundamental acompanhar os reajustes determinados pelo governo, garantia do pagamento da verba correta ao seu empregado. Você sabe, por exemplo, como ficou o valor do salário-mínimo em 2019? Continue a leitura deste artigo e descubra o novo valor que deve ser observado!
Salário mínimo nacional
O valor previsto para o reajuste do salário mínimo em 2019, devidamente aprovado pelo Orçamento da União pelo Congresso Nacional, era de R$ 1.006. Entretanto, no dia 1º de janeiro, após a posse do novo presidente, a verba ficou definida em R$ 998. Dessa forma, o total de reajuste foi de R$ 44, aumentando em 4,6% os R$ 954 vigentes em 2018. Vale lembrar que a nova regra já está em vigor e deve ser observada, também, pelos empregadores domésticos.
Salário mínimo regional
Alguns estados preveem um piso salarial para a categoria dos empregados domésticos em um valor acima do salário-mínimo nacional, mas ainda não houve manifestação a respeito do reajuste. Portanto, ainda estão vigentes os valores de 2018, que são:
- São Paulo: R$ 1.108,38;
- Rio de Janeiro: R$ 1.193,36;
- Paraná: R$ 1.293,60;
- Santa Catarina: R$ 1.110,00;
- Rio Grande do Sul: R$ 1.196,47.
Porém, é importante ficar atento aos reajustes nesses estados para aplicar os novos valores assim que eles forem divulgados em cada localidade. Em alguns casos, devido ao tempo até a definição do novo piso da categoria, o reajuste é determinado com aplicação retroativa.
Valores dos benefícios do INSS
Os empregados domésticos também têm direito aos benefícios previdenciários garantidos a todos os segurados do INSS, tendo em vista que eles também devem fazer as contribuições previdenciárias previstas na legislação. Alguns direitos garantidos são:
- aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.);
- auxílio-doença;
- licença-maternidade e paternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão.
Porém, os valores mínimos e máximos que podem ser pagos pela Previdência são definidos e reajustados anualmente. Os benefícios deverão ter, pelo menos, o valor do salário-mínimo vigente — que, como dissemos, é R$ 998 em 2019. Já o teto dos benefícios neste ano é de R$ 5.832,11.
Salário-família
O salário-família também é reajustado anualmente com a definição das faixas salariais, que permitem o pagamento e o valor da cota por dependente. No entanto, como ele ainda não teve o seu novo valor divulgado, ainda devem ser observados os valores praticados em 2018, que são:
- salário de até R$ 877,67: cota de R$ 45,00;
- salário de R$ 877,67 até R$ 1.319,18: cota de R$ 31,71;
- salário acima de R$ 1.319,19: não há direito ao benefício.
Agora que você já sabe como ficou o salário-mínimo em 2019, lembre-se de ficar atento aos reajustes estaduais para fazer os pagamentos retroativos da maneira correta. Verbas como horas extras, adicional noturno e outros lançamentos de natureza salarial também são impactados pelo novo valor.
Se você gostou deste post e quer saber mais sobre as obrigações trabalhistas em relação aos empregados domésticos, aproveite para aprender o que pode ser descontado no 13º salário e planeje-se para 2019!