A contratação de um empregado doméstico exige que o patrão conheça os direitos que são garantidos, principalmente depois da PEC dos Domésticos (Lei Complementar n.º 150).
Entre os principais assuntos, é preciso saber o que é salário maternidade e como ele funciona, principalmente porque ele tem algumas peculiaridades no caso das domésticas.
Exatamente por isso, preparamos um post para esclarecer as principais dúvidas sobre o salário-maternidade e como ele funciona para os empregados domésticos. Confira!
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O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um direito garantido aos contribuintes do INSS em caso de nascimento de filho ou adoção de criança. Assim, enquanto a mãe se afasta do trabalho para dar atenção a criança, ela garante o recebimento da sua remuneração.
A licença-maternidade dura 120 dias e é devida, também, em caso de adoção, desde que o adotado tenha até 12 anos. Mesmo em caso de falecimento da criança após o parto ou natimorto (nascimento após a 23ª semana de gestação), o benefício não sofre alterações. Em caso de aborto espontâneo ou casos previstos na lei, a empregada ainda terá direito ao salário-maternidade por 14 dias.
Quem tem direito a receber o benefício?
Todos os segurados do INSS, incluindo as empregadas regulares, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais ou facultativas e as empregadas domésticas têm direito ao benefício. As desempregadas que ainda estejam no “período de graça” (tempo após parar de fazer contribuições em que permanece usufruindo dos direitos previdenciários) também podem receber o benefício.
Aqui, é importante lembrar que o salário-maternidade pode ser pago aos homens — como nos casos de adoção feita por homem solteiro ou por um casal homoafetivo. Porém, somente uma pessoa do casal tem direito ao benefício.
Caso a empregada gestante faleça por ocorrência do parto ou complicações durante a gravidez, o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, desde que ele também cumpra os requisitos previstos em lei.
Como solicitar o salário-maternidade?
O benefício pode ser solicitado pela internet, por meio do portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou em qualquer agência do INSS e o pedido pode ser feito pela empregada ou pelo patrão. É preciso apresentar os seguintes documentos, de acordo com a motivação para o benefício:
- atestado médico, para afastamento 28 dias antes do parto ou em caso de aborto;
- certidão de nascimento ou de natimorto;
- termo de guarda para fins de adoção ou certidão de nascimento atualizada após a adoção.
Para os pedidos online, o requerimento deve ser impresso e assinado pela empregada e enviado junto com os documentos à agência indicada. Eles podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, mas é preciso ter atenção: os atestados médicos devem ser originais, mas no caso da Certidão de Nascimento basta uma cópia autenticada.
Quem deve pagar o salário-maternidade?
No caso dos trabalhadores domésticos, o salário-maternidade deve ser pago pelo próprio INSS — essa é uma das principais diferenças em relação aos empregados de empresa, em que o empregador faz o pagamento e depois é reembolsado pela previdência.
Entretanto, cabe ao patrão fazer o recolhimento da sua parcela do INSS (12%) durante a licença. Por isso, também é importante saber que o benefício terá o mesmo valor do último salário de contribuição, ou seja, a última remuneração paga ao empregado antes do afastamento.
Vale lembrar, ainda, que como o empregador tem obrigação sobre o recolhimento da sua parcela do INSS durante o período de afastamento, cabe a ele fazer o cálculo do benefício e realizar os pagamentos devidos.
Para evitar erros no cálculo e na emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), você pode contar com uma ferramenta de gestão, como a oferecida pela Lalabee. Assim, você garante o cumprimento de todas as suas obrigações durante o afastamento da empregada doméstica.
Então, este post esclareceu o que é salário maternidade? Quer ficar informado sobre outros temas relevantes a respeito do trabalho doméstico? Não perca tempo e assine a nossa newsletter!