O pagamento do salário-família ao trabalhador é de responsabilidade do empregador doméstico, na folha do respectivo mês.
Porém, o valor pago é abatido da contribuição previdenciária da mesma competência. O empregador, para se beneficiar da dedução do salário-família na contribuição, deve informar ao eSocial quais são os dependentes do trabalhador durante o cadastramento inicial.
Utilize a Lalabee e resolva o Salário-Família para sua empregada doméstica,
marque o ponto pelo celular, faça os cálculos automaticamente, gere recibos, emita guia do eSocial.
O empregado doméstico também deve fornecer uma cópia da certidão de nascimento, para fins de conferência e arquivo. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve:
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
O sistema, através das informações prestadas sobre os dependentes, levará automaticamente o valor do salário-família que o trabalhador faz jus, e deduzirá da contribuição.
Por exemplo, um trabalhador doméstico com salário de R$ 900,00 tem 2 filhos, com 4 e 7 anos de idade. Seu recibo de pagamento de salário conterá os seguintes valores: R$ 900,00 de salário, R$ 72,00 de desconto de contribuição previdenciária, R$ 62,14 de salário-família e R$ 890,14 de salário líquido (R$ 900,00 – R$ 72,00 + R$ 62,14).
O Documento de Arrecadação do eSocial relativo a esse trabalhador terá os seguintes valores:
R$ 72,00 de FGTS, R$ 72,00 de contribuição previdenciária patronal, R$ 28,80 de indenização compensatória de perda de emprego, R$ 7,20 de SAT, R$ 72,00 de contribuição previdenciária laboral, totalizando R$ 252,00. Desse total, será abatido o valor de R$ 62,14, totalizando o DAE um valor líquido de R$ 189,86 (R$ 252,00 – R$ 62,14).
A partir de 2017, as cotas para o salário-família são:
- R$ 44,09 por dependente, para quem recebe até R$ 859,88
- R$ 31,07 por dependente, para quem recebe de R$ 859,89 a R$ 1.292,43
- Acima de R$ 1.292,43 não tem direito ao salário família
O salário-família é um benefício previdenciário e, portanto, de responsabilidade do governo federal. No entanto, o próprio empregador é quem deve fazer o pagamento e abater o respectivo valor do que ele deveria recolher a título de contribuição previdenciária. O abatimento do valor a ser recolhido é feito primeiramente sobre o valor de contribuição previdenciária descontada do trabalhador e se este não for suficiente para abater a totalidade, abate-se o que sobrar da contribuição previdenciária patronal.
Comments 62
Bom dia Equipe Lalabee.
Minha empregada doméstica entrou em licença maternidade a partir de 13 de maio de 2017. A criança nasceu no dia 13/05/2017. Ela me enviou a certidão da criança na semana seguinte. Nunca paguei o salário família por falta de informação. Hoje por um acaso fui informado disso. Já inseri o dependente dela no esocial (somente esse que nasceu). Como faço para inserir as informações dos pagamentos de salarios-familia retroativos? Ela ficou de licença maternidade durante 4 meses, devo pagar o salario-família do tempo de licença maternidade? ou o INSS pagou?
Bom dia!
Todo mês pago R$ 88,18 a título de salário família para minha empregada, pois ela tem dois filhos menores. Acontece que ao preencher o eSocial relativo às férias não apareceu o valor do salário família. O salário família não é adiantado juntamente com o adiantamento do salário de férias? Como devo proceder?
Oi Viviane, tudo bem?
O salário família será devido no recibo de salário da funcionária e não no recibo de férias.
Se houver dias trabalhados no mês em que ela saiu de férias, o salário família será pago juntamente com esses dias.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho uma dúvida sobre o salário família.
Minha empregada trabalha em jornada parcial de 24 horas semanais. Recebe R$800,00. Tem 3 filhos menores de 14 anos; todos cadastrados no e-social.
A folha de pagamento e a guia geradas pelo sistema dão apenas R48,00 totais de salário família. Isso não está errado?
Como devo proceder?
Oi Fabiana, tudo bem?
Você deve revisar no cadastro de admissão da empregada se os filhos dela estão cadastrados para o recebimento de salário família.
Quanto ao valor é necessário identificar se ela começou a trabalhar no início do mês ou se a contratação foi após o início, se foi depois do início do mês o valor a ser pago é proporcional aos dias trabalhados e esse pode ser um dos motivos pelo qual o valor está a menor, isso considerando que está gerando a guia no mês de admissão.
Se for uma guia após o mês de admissão, você deve entrar em contato com o suporte do eSocial através do telefone 158 para averiguar o motivo deste pagamento ser menor do que o devido.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada está de licença maternidade.
Neste período tenho que recolher o FGTS e INSS patronal.
Ela tem salário família no total de R$124,28
O INSS patronal da R$74,96.
Como fica essa diferença de R$49,32???
Como serei reembolsado?
Bom dia Marcelino, tudo bem?
Segue abaixo a informação retirada do manual de perguntas frequentes do eSocial:
O salário-família é um benefício previdenciário e, portanto, de responsabilidade do governo federal. No entanto, o próprio empregador é quem deve fazer o pagamento e abater o respectivo valor do que ele deveria recolher a título de contribuição previdenciária. O abatimento do valor a ser recolhido é feito primeiramente sobre o valor de contribuição previdenciária descontada do trabalhador e, se este não for suficiente para abater a totalidade, abate-se o que sobrar da contribuição previdenciária patronal.
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-1#sal-rio-fam-lia
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite,
Minha empregada só solicitou o Salário Família em Janeiro/2017, e desde então atualizei o e-Social.
Sou obrigado a pagar os retroativos para ela?
Boa tarde Victor, tudo bem?
Se ela solicitou o benefício somente à partir desta data (Janeiro/2017), não.
Você deve solicitar, caso ela não tenha feito ainda, a cópia da certidão de nascimento para cada dependente cadastrado e você deve manter esta cópia arquivada.
No eSocial se você fizer o cadastro retroativo do benefício o mesmo não será descontado automaticamente das guias que já foram geradas.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia,
tenho uma dúvida, quando a empregada doméstica esta de licença-maternidade, quem irá pagar o salário família? continua sendo o empregador?
Bom dia Maissa, tudo bem?
Durante a licença maternidade o empregador deve pagar apenas o salário família e a guia DAE.
Não se esqueça de lançar o afastamento no eSocial para que a guia seja gerada de maneira correta durante o período da licença.
Atenciosamente,
Marinês
Boa dia,
desde o início do e-social venho pagando corretamente o salario familia de minha empregada, com a dedução do valor a ser recolhido na guia. Entretanto, sem nenhum motivo aparente, desde o mês passado, o sistema não mais registra o salário família dela. Ja verifiquei e no cadastro dela ainda continua a informaçao do dependente, que ainda não fez 14 anos. Como devo proceder?
Obrigada
Bom dia Cristina, tudo bem?
Você já verificou se o salário da sua funcionária continua dentro da faixa para ter direito ao benefício?
A remuneraçãomensal precisa estar compreendida entre R$ 725,02 até R$ 1.212,64.
Você pode também verificar no cadastro dela no eSocial se a opção de salário família está marcada como “sim”.
Para verificar esta informação, você deve ir para “movimentações trabalhistas” e depois verificar o “cadastro inicial” e se tiver alguma alteração, verifique as alterações também.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, bom dia!
Cadastrei uma babá que trabalha 30 horas semanais e recebe o valor mensal de 638,86. A mesma possui 3 filhos e tem direito ao salário família de 44.09 x 3 = 132,27. Porém, ao encerrar a folha e gerar a guia do Esocial, notei que na Guia DAE só foi o Fgts Indenização perda de emprego 3,2 % e o FGTS do trabalhador 8%, que chegou no valor de 71,54. A minha dúvida é: porque na Guia não foi os demais impostos INSS empregador e empregado, seguro c/ acidente e etc?
Pelos meus cálculos e conforme está no recibo do trabalhador deveria ficar o seguinte:
FGTS Mensal (8,0%) R$ 638,86 R$ 51,10
FGTS Compensatório (3,2%) R$ 638,86 R$ 20,44
Contribuição Previdenciária do Empregador (8,0%) R$ 638,86 R$ 51,10
Seguro contra Acidentes de Trabalho – GILRAT (0,8%) R$ 638,86 R$ 5,11
Contribuição Previdenciária do Empregado (8,0%) R$ 638,86 R$ 51,10
Dedução Previdenciária – Salário Família -R$ 132,27
Total dos impostos = 178,85 – (132,27) dedução salario familia: 46,48 a pagar.
e porquê na guia puxou 71,54?
Fico no aguardo de um retorno e Grata pelo esclarecimento.
Boa tarde Gabriela, tudo bem?
O Salário Família é um desconto feito da parte Previdenciária, ou seja, do INSS, como o que a funcionária tem a ser descontada de INSS é menor do que ela tem de adiantamento que é feito em forma de Salário Família, o restante do valor é abatido da parte Previdenciária do empregador, sobrando desta forma apenas os impostos referentes ao FGTS a serem pagos.
Atenciosamente,
Marinês
BOA TARDE!
PAGO SALARIO FAMÍLIA, POREM NÃO ESTOU CONSEGUINDO DEDUZIR
NOS TRIBUTOS, COMO DEVO PROCEDER?
Boa tarde Betânia, tudo bem?
Você deve reparar se na guia do eSocial está aparecendo a dedução do salário família, pois ela é de forma automática.
Também deve-se observar se o cadastro dos dependentes foram feitos no eSocial para que o salário família seja lançado automaticamente nas guias todos os meses. Não deve-se incluir rubrica para fins de pagamento de salário família.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!
Gostaria de esclarecer uma dúvida: Pago um salário de R$ 1.300,00 na carteira. Minha funcionária tem um filho de 4 anos. Devo cadastrar o dependente mesmo que a remuneração dela seja acima de de R$ 1.292,00?
Ou só o fato do salário ser acima do indicado já exclui totalmente a obrigação de cadastro de dependente.
Desde já agradeço.
Joana
Bom dia Joana, tudo bem?
O cadastro do dependente não é apenas para fins de salário família, ele pode ser cadastrado também para desconto do IR.
Mesmo que ela não tenha o direito de receber o salário família, é importante cadastrar o menor devido ao fato que este ano o eSocial começou a emitir os informes de rendimento, portanto o cadastro dos empregados devem estar o mais completo possível.
Atenciosamente,
Marinês
Olá! Minha funcionária tem três filhos, de 21, 15 e 14 anos de idade.
Preciso preencher o campo “dependentes” no esocial?
Author
Boa tarde Patrícia, tudo bem?
Apenas se o preenchimento for para fins de dedução de Imposto de Renda. Devido a idade deles, já não qualificam para o recebimento de salário família.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
se pago 532,38 de salario 25 horas semanais a parte do inssdo empregado é de 42,59, ela possui 4 filhos menores de 14, (44,09×4=176,34), a diferença de saldo como é que vou receber do inss
Author
Bom dia Nizan, tudo bem?

O valor que é pago de salário família é descontado do valor total da guia que você deve pagar.
Veja abaixo o print de um Recibo emitido pelo eSocial, para identificar o desconto:
Eu ganho 959 meu filho tem direito a quanto do salario familia
Author
Bom dia Cristiane, tudo bem?
Para o valor do seu salário o valor a ser recebido por cada filho será de R$ 26,20 e R$ 31,07 a partir de 16/01/17
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
tenho uma duvida, tenho uma empregada domestica de meio expediente, ganha r$ 551,83, por mes, tem 02 filhos menores, quanto pago de salario família?R$43,37, para cada filho ou r$ 21,68 para cada
Author
Boa tarde Leila, tudo bem?
A informação que temos das faixas salarias para pagameto do salário família, estou disponibilizando abaixo:
“…Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 806,80 e R$ 1.212,64 recebe R$ 26,20 por dependente.”
Mas não se esqueça de fazer o cadastro da funcionária e dos dependentes no eSocial, para que você possa receber o devido desconto no pagamento dos impostos.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Para a empregada doméstica receber o salário-família, o que devo escrever nas colunas “Dependente de IRPF” e “Dependente SF” dos dados cadastrais, SIM ou NÃO?
Grato
Author
Boa tarde Gerson, tudo bem?
Para IRRF resposta “não”, para salário família resposta “sim”.
Mas lembre-se para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 806,80 e R$ 1.212,64 recebe R$ 26,20 por dependente.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Só passados 5 meses e15 dias do nascimento da criança, é que a minha empregada doméstica foi chamada ao INSS para regularizar a situação. Durante os 4 meses de baixa por parto, paguei o salário, o INSS e o salário familia. O INSS informou-a que iria receber os 4 meses de licença de parto por inteiro numa só parcela. Após o pagamento do INSS, posso deixar de pagar o salário durante 4 meses??? E durante estes 4 meses, sou obrigado a pagar INSS ??? Tenho pago o salário família, mas não cadastrei a criança. Como corrigir e proceder ??? Atenciosamente. Lourdes
Author
Boa tarde Lourdes, tudo bem?
O procedimento normal é a funcionária ser afastada e receber mensalmente, neste caso não sei como proceder, e como ficará a questão dos recolhimentos, que deveriam ser por conta do INSS durante os 4 meses que ela estaria afastada.
No seu caso o melhor a fazer é entrar em contato com a Previdência Social através do número 135 e verificar com eles como deverá ser feito.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá boa tarde, eu trabalho como empregada doméstica desde 2014, mas nunca recebi salário familia e na semana passada meu patrão pediu pra que eu trouxesse uma copia da certidão da minha filha pra ele começar a me pagar, eu queria saber o seguinte, é certo que ele me pague retroativo dos meses que eu nao recebi nada? Pois eu trabalho de carteira assinada desde 2014 e nunca recebi, e eu tenho mais uma dúvida, eu recebo um salario minimo mas meu patrao nao faz os descontos ou seja, ele paga sozinho e me paga o salario integral 880,00 sem desconto algum ainda assim eu tenho direito de receber salario familia? E eu gostaria de saber também quais os descontos que o patrão pode fazer no salário da empregada, desde já agradeço a atenção.
Durante a licença maternidade da empregada doméstica, é o INSS quem deve fazer o pagamento do salário família?
Author
Bom dia Daniela, tudo bem?
O salário família é pago pelo empregador ao empregado. Mesmo ela estando de licença, você deve realizar o pagamento do salário família, pois o desconto deste pagamento é dado ao empregador mensalmente na guia DAE.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Se a empregada doméstica é casada e o marido coloca os filhos como dependentes, ela pode colocá-los como dependente também no esocial?
Author
Boa tarde Bráulio, tudo bem?
Quando o pai e a mãe forem segurados empregados domésticos, ambos têm direito ao salário-família, ainda que trabalhem no mesmo local.
De acordo com a legislação do salário-família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado, e este valor vem descontado da quota da contribuição previdenciária que cabe ao empregado doméstico. Quanto ao recibo ele já está inserido no sistema e vem junto com o pagamento do salário mensal.
O pagamento do benefício é suspenso quando os filhos completam 14 anos de idade. Mas caso não sejam apresentados atestados de vacinação e frequência escolar dos filhos, se os filhos estiverem em idade escolar, o benefício também é suspenso.
Fonte: http://direitodomestico.jornaldaparaiba.com.br/noticias/pagamento-do-salario-familia-pode-alterar-valor-da-guia-do-dae/
Obrigado,
Equipe Lalabee
Cadastrei a minha empregada desde do inicio, mas não havia feito o cadastramento do salário família. Posso fazer a inclusão com o retroativo desde do ano passado?
Author
Boa tarde Ana, tudo bem?
O salário família não tem como ser pago de maneira retroativa no eSocial. Você pode cadastrar e passar a recolher à partir das próximas competências. Para sua fucionária você pode pagar o retroativo, mas no eSocial o recolhimento não tem como ser feito de maneira retroativa.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Como faço para pagar minha empregada o salario familia .sendo que ele rsta vindo no recibo.Porem não esta deduzindo no recolhimento do inss.v
Author
Boa tarde Paula, tudo bem?
O salário família deve ser pago ao empregado pelo empregador e o mesmo será deduzido do recolhimento do INSS do segurado.
Você pode por favor enviar uma guia DAE para verificarmos? Também informe a(s) data(s) de nascimento do(s) dependente(s).
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Oi cadastrei os filhos de minha empregada no salario familia.esta vindo ne recibo. Porem não esta sendo deduzido no recolhimento do inss.o que faço.
Author
Boa tarde Paula, tudo bem?
Você poderia, por favor, nos enviar uma guia DAE para verificarmos?
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá, meu patrão não me cadastrou sou empregada doméstica tenho três filhos todos menores de idade como faço? eu vou receber os atrasados ?
Author
Bom dia Gevaneide, tudo bem?
O salário família só será pago de maneira retroativa, caso você não tenha sido cadastrada no eSocial e o seu empregador regularize a sua situação desde a data de início de contratação.
Caso ele já tenha feito pagamento de alguma guia DAE, não tem como fazer o salário família retroativo, pois este é descontado da sua contribuição do INSS.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Quando a doméstica faz horas extras e a soma das horas com o salário ultrapassa o valor de R$ 1.212,64 ela perde o salário família do mês ?
Author
Boa tarde Thais, tudo bem?
De acordo com pesquisa realizada, no mês em que o valor da remuneração ultrapassar o valor máximo da tabela, não haverá direito ao benefício naquele mês.
Segue abaixo o texto:
REMUNERAÇÃO RECEBIDA ACIMA DO LIMITE
A partir da Portaria MPS 142/2007, o salário família só é devido até o valor de remuneração máxima mensal constante na tabela do salário família.
Se a remuneração ultrapassar o valor máximo da tabela (decorrente de reajuste ou de horas extras, por exemplo), naquele mês não haverá direito ao benefício.
Isto porque o artigo 81 do Regulamento da Previdência Social estabelece o teto em relação a “salário de contribuição” e não ao “salário base”.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição são consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (1/3 constitucional), para efeito de definição do direito à cota de salário-família.
Adiante, a reprodução do art. 81 citado:
Art. 81 – O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.
Nota: o valor do artigo 81 foi atualizado pela Portaria MPS 142/2007.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/8919/salario-familia/
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
INCLUI MINHA EMPREGADA NO E-SOCIAL E SÓ AGORA EM JULHO/2016 INCLUI OS DEPENDENTES. LI NO MANUAL QUE PARA INCLUIR OS DEPENDENTES TINHA QUE RETIFICAR O CADASTRAMENTO INICIAL. FIZ ISSO E APARECEU O VALOR DO SALARIO FAMILIA NA REMUNERAÇÃO. O QUE FAZER COM OS VALORES JA RECOLHIDOS? TEM COMO REFAZER E REPASSAR OS VALORES PARA A EMPREGADA?
Author
Bom dia Márcia, tudo bem?
O salário família não tem como ser pago de maneira retroativa. Só tem efeito à partir da data que você cadastrou no sistema.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
os filhos d empregada domestica mora com os pais é considerado não dependentes,
Author
Boa tarde Aspasia, tudo bem?
Na definição não fala nada sobre o local de residência dos dependentes, não tenho conhecimento sobre este tema para te responder.
Abaixo coloco a definição do salário família e logo em seguida o telefone para suporte a este tipo de pergunta.
SALÁRIO-FAMÍLIA
O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 806,80 e R$ 1.212,64 recebe R$ 26,20 por dependente.
O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Caso estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/
Para suporte a questões relacionadas ao eSocial e também ao tema: 158 opções 2 e 1.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha patroa paga tudo sozinha , mesmo assim ela tem que me dar o salário família ?
Author
Bom dia Grazi, tudo bem?
O salário família é opcional e você deve escolher se quer receber ou não, pois este benefício é pago pelo empregador e descontado da sua parte do INSS, ou seja, supondo que você tem um salário de R$ 1.000,00 a sua contribuição do INSS seria R$ 80, deste valor você teria descontado o que receber de salário família.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
como calcular salario família domestica que trabalha uma carga horaria de 20 horas semanais
Author
Boa tarde Andressa, tudo bem?
O salário família é baseado no número de filhos ou equiparados que o trabalhador possua empregada e não na sua carga horária.
Segue abaixo mais esclarecimentos:
O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 806,80 e R$ 1.212,64 recebe R$ 26,20 por dependente.
O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Caso estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/
Quando você cadastra a doméstica no eSocial, para que ela receba o salário família você deve cadastrar também o(s) dependente(s) e selecionar a opção de salário família “sim”.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Na época que cadastrei a domestica informei os dados do filho menor: nome, idade e não cadastrou, tentei outras vezes e nada…. como posso resolver isso agora?
Author
Boa tarde Eliane, tudo bem?
Para cadastrar o dependente, você deve preencher todas as informações solicitadas e no final desta página clicar em “incluir”, para que a informação fique armazenada.
Também é importante observar que só tem direito ao benefício crianças com 14 anos incompletos, ou seja, 13 anos, 11 meses e 29 dias.
Lembre-se que a data de alteração da informação também irá influenciar no pagamento do benefício, ou seja, tem que colocar a data com o início ao qual ela deve ter direito ao recebimento.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá, já tenho o dependente da domestica cadastrado, todos os meses da certo, porém este mês não quer aparecer o desconto na guia do empregador!!!! O que eu devo fazer?
Obrigada.
Author
Boa tarde Andressa, tudo bem?
-Minha primeira alternativa seria verificar a idade do dependente, caso ele (a) já tenha chegado a idade limite de 13 anos, 11 meses, 29 dias;
– Segunda opção, verificar se você não fez nenhuma alteração de salário, ou qualquer outro dado. A data da alteração influencia todos os benefícios, inclusive o salário família;
– Terceira opção, excluir a rubrica de “salário” e incluir novamente para ver se o campo de salário família aparece novamente.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde.
Preenchi o dependente da minha empregada doméstica, mas o valor do salário família não foi incluído automaticamente no sistema e nem fizeram a dedução da contribuição previdenciária na guia gerada para o pagamento. Como devo proceder?
Desde já agradeço.
Att.
Jéssica
Author
Boa tarde Jessica, tudo bem?
Verifique a data que você colocou no campo “Data de início de vigência da alteração”, se o benefício deve ser pago para a competência de Maio/2016 a data a ser inserida deve ser 01/05/2016.
Caso não tenha feito o pagamento da guia DAE, basta reabrir a folha e gerar a guia novamente para ter o benefício disponibilizado e descontado devidamente.
estou com o mesmo erro, e ja fiz esse procedimento dito acima porem não resolveu.
Author
Boa tarde Juliana, tudo bem?
-Minha primeira alternativa seria verificar a idade do dependente, caso ele (a) já tenha chegado a idade limite de 13 anos, 11 meses, 29 dias;
– Segunda opção, verificar se você não fez nenhuma alteração de salário, ou qualquer outro dado. A data da alteração influencia todos os benefícios, inclusive o salário família;
– Terceira opção, excluir a rubrica de “salário” e incluir novamente para ver se o campo de salário família aparece novamente.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee