A PEC das Domésticas de 2015 veio para disciplinar os deveres e direitos do empregador doméstico, além de ampliar ainda mais as garantias da categoria. É muito importante conhecer os direitos e deveres de ambos os lados, para que processos trabalhistas e prejuízos decorrentes de ações possam ser evitados.
Porém, é bem comum que empregadores fiquem perdidos sobre o que pode ou deve ser feito nessa relação de trabalho. Esse é o seu caso? Então, para acabar de vez com todas as suas dúvidas, trouxemos este texto com os deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores domésticos. Acompanhe!
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Empregador doméstico
O empregador doméstico é toda pessoa física ou família que admite trabalhador doméstico. Considera-se empregado doméstico a pessoa (física) que presta serviços de natureza contínua e não lucrativa a outra, no âmbito residencial de outra pessoa ou família.
Compreende-se, portanto, no conceito de empregado doméstico, não só a cozinheira, a faxineira, a babá, a lavadeira, o motorista ou a governanta, mas também os funcionários que prestam serviços nas dependênciasou em prolongamento da residência, como jardineiros e zeladores.
Deveres e direitos do empregador doméstico
As obrigações do empregador estão em anotar corretamente a CTPS do empregado doméstico, devolvendo-a no prazo máximo de 48 horas. É vedado ao empregador anotar qualquer tipo de desabono ao empregado que prejudique sua conduta, pois cometerá crime.
O empregador é obrigado a exigir do seu empregado doméstico o comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá fazer sua inscrição, sendo obrigado a preencher corretamente o recibo de pagamento dos vencimentos, inclusive quando for adiantado.
Portanto, ele deve cumprir com suas obrigações trabalhistas de forma precisa, já que, se sair dos padrões legais, poderá ter problemas futuros.
Compensação de jornada
O empregador, por meio de acordo de compensação de horas, pode acordar com o empregado que períodos não trabalhados da jornada estabelecida sejam compensados pelas horas extras trabalhadas. Desta maneira, quando existir uma ponte de feriado ou uma dispensa mais cedo, o patrão poderá usar essas ausências para compensar as horas extras realizadas, diminuindo o número de horas extras pagas dentro do mês.
Todo regime de compensação de horas deve existir por meio de um acordo escrito entre empregador e empregado, de maneira que o excesso de horas de um dia seja compensado em outro. É devido o pagamento das primeiras 40 horas extras. Porém, elas podem ser compensadas no mês por meio de folgas em dias normais de trabalho ou redução da jornada diária. Qualquer saldo que exceda essas 40 horas poderá ser pago como horas extras ou deverá ser incluído no banco de horas e compensado em até um ano.
No caso de rescisão do contrato com horas extras a serem compensadas, elas deverão ser pagas e calculadas sobre o valor da remuneração na data do cancelamento.
Os intervalos previstos nesta Lei, como o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres, não são computados como horário de trabalho, mesmo que o empregado resida no local de trabalho e nele permaneça em seu tempo livre. Caso o empregado trabalhe no domingo ou feriado, ele pode compensar com uma folga em outro dia da semana. Mas se não for compensado, as horas deverão ser pagas em dobro.
Desconto do vale-transporte
Conforme a Lei n° 7.418/85, é devido vale-transporte ao empregado doméstico quando este utilizar meio de transporte público para deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa. Dessa forma, o empregado doméstico terá de informar ao empregador o número de passagens necessárias para o seu deslocamento.
O empregador não é obrigado a conceder o vale caso disponibilize transporte ao empregado ou se houver renúncia do próprio. Este benefício é custeado pelo trabalhador e pelo empregador da seguinte forma: é direito do empregador descontar até 6% (seis por cento) do salário-base do empregado doméstico, e o restante é pago por ele.
Controle da jornada de trabalho
É direito do empregador doméstico implementar o controle de ponto e obrigação do empregado utilizá-lo. É dever do empregador registrar os horários do empregado doméstico por qualquer meio, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
O que não pode deixar de ter é o controle das horas trabalhadas, para registrar de maneira precisa os descontos por atrasos e faltas, horas extras ou até mesmo para estar preparado no caso de uma possível ação trabalhista. O empregador poderá utilizar o registro de ponto como prova de que está fazendo tudo corretamente. Por isso, a contratação de uma empresa especializada neste tipo de serviço pode ser útil para evitar problemas judiciais.
Férias
As empregadas domésticas têm direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com no mínimo 1/3 a mais que o salário regular. Esta garantia é válida a cada 12 meses de serviço prestado ao mesmo empregador, contando a partir da data de admissão.
Fica a critério do empregador o período para concessão dessas férias, porém, elas devem ocorrer nos 12 meses posteriores ao período aquisitivo. É fundamental que elas sejam registradas na carteira de trabalho da doméstica para fins de comprovação legal. O empregador também pode optar pela conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário. Este período pode ainda ser dividido em 2, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.
O empregador deve pagar a remuneração das férias até 2 dias antes do período de gozo. Com exceção de demissão por justa causa, ao terminar o contrato de trabalho o empregado tem direito a uma remuneração correspondente às férias proporcionais.
Feriados civis e religiosos
Conforme a nossa legislação trabalhista, a empregada doméstica tem direito a folgas em feriados civis e religiosos. Estes feriados tanto podem ser municipais quanto estaduais ou nacionais.
Com esse direito, é assegurado que a doméstica não sofra diminuição do seu salário ou tenha prejudicada a sua folga semanal. Caso de comum acordo a empregada trabalhe no feriado, ela deve receber um pagamento extra. Este pagamento extra deve ser o dobro do que ela costuma receber, sem prejuízo da sua remuneração regular.
O empregador também tem a opção de requerer que a empregada trabalhe no feriado, desde que ele conceda um dia útil de folga sem desconto do salário. Este dia pode ser o sábado, pois é considerado dia útil para o trabalho doméstico, sendo o domingo o dia usual da folga semanal ou descanso semanal remunerado. Para alguns casos, a folga semanal pode ser em um dia da semana, principalmente no caso dos caseiros que trabalham nos fins de semana.
Faltas não justificadas
O empregado doméstico tem o direito de faltar por alguns dias desde que justifique. Caso o empregado não faça isso, o empregador poderá descontar as faltas de seu salário. Além do desconto na remuneração, faltas injustificadas geram outras consequências legais graves para o empregado doméstico.
Essas faltas podem ter como consequência sanções disciplinares, desconto no repouso, no vale-refeição e no vale-transporte e até mesmo demissão. Caso a empregada fique doente, ela deverá pedir o auxílio-doença no INSS, do qual receberá pelos dias de ausência no trabalho. Justificativas falsas ou a falta de justificativas também são motivos para demissão por justa causa, sendo a última considerada abandono de emprego se a ausência for por 30 dias consecutivos.
Para até 5 faltas não existe redução do período de férias. Mas a partir de 6 faltas injustificadas, o período de férias é reduzido da seguinte forma:
- até 5 faltas = 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas = 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas = 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas = 12 dias de férias;
- mais de 32 faltas = não tem direito a férias.
Cadastro no eSocial
O eSocial é uma plataforma do governo federal para monitorar a relação trabalhista das empregadas domésticas. O sistema está em vigor desde 2015 e é de uso obrigatório por parte dos patrões.
Para o cadastro, o patrão deve exigir da empregada a comprovação da sua inscrição no INSS — número do NIT/PIS/NIS. Caso ela não o tenha, cabe ao empregador realizar essa inscrição. A guia do eSocial deverá ser paga até o dia 7 do mês seguinte , caso o dia caia num feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado, e o empregado pode acompanhar os depósitos feitos por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
13º salário
O 13º salário dos empregados domésticos tem que ser pago até o dia 20 de dezembro, podendo ser dividido em duas parcelas. Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Caso a empregada tenha trabalhado por 12 meses, ela faz jus ao salário integral. No caso de ter trabalhado só alguns meses, ela receberá proporcionalmente ao período em que trabalhou. É importante saber que horas extras e adicional noturno são computados para pagamento deste salário, e sobre este valor devem incidir todos os impostos recolhidos no vencimento de 20 de dezembro.
O empregador pode pagar o 13º diretamente para a empregada doméstica, porém, é importante que ele faça recibos devidamente assinados com os valores para que consiga comprovar o pagamento judicialmente. Os tributos também devem ser recolhidos no eSocial na data correta.
Obrigações e deveres do trabalhador doméstico
Com a introdução da PEC, vieram direitos em favor dos empregados, como jornada de oito horas de trabalho por dia, horas extras com adicional de 50% de segunda a sábado e de 100% nos feriados e dias de descanso semanal remunerado do funcionário (usualmente no domingo), entre outros. Muitos foram os avanços, e agora os deveres e obrigações de ambas as partes estão bem claros.
Os deveres do empregado doméstico estão em possuir documentos essenciais para exercer a atividade, devendo apresentá-los no ato da admissão — inscrição no INSS e atestado de saúde, caso o empregador entenda necessário.
Quanto às obrigações, ele deve desempenhar suas tarefas conforme instruções do seu empregador e assinar o recibo dando quitação do valor recebido. Também deverá apresentar a sua CTPS para as devidas anotações e regularizações quando for desligado por pedido de dispensa ou demissão. Ao pedir dispensa, o empregado deve comunicar o empregador com 30 dias de antecedência.
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Comments 49
Feliz noite
Estou contratando uma empregada doméstica e o horário é de 7:30 as 16:30 com 1h de almoço
Como não vai trabalhar aos sábados posso estender o horário semanal ?
Bom dia Patrícia, tudo bem?
Sim, você pode distribuir as 44h semanais de segunda à sexta-feira.
Abraços!
Bom dia, sou da contabilidade, estou com problema em relação a uma doméstica de um cliente nosso,
A mesma faz 40 minutos de café da manhã, tem 01:00 hora de almoço e faz mais 40 minutos de café da tarde, ela alega que temos que fornecer a alimentação da mesma, ela já faz estas refeições porém quando a empregadora não está na residência ela começa a brigar pois não deixaram a refeição para ela.
Como podemos proceder, pois sabemos que por direito ela tem somente 01:00 hora de almoço, em relação a alimentação, temos que fornecer de qualquer maneira ou a mesma pode levar seu próprio alimento!
Aguardo!
At.te
Oi Camila, tudo bem?
Por lei ela tem direito a 1 hora de almoço que ela pode fazer em dois períodos de 30 minutos se ela quiser, mas os demais intervalos, desde que não tenham sido concedidos por acordo verbal ou por escrito, podem ser descontados do salário. É necessário que o empregador converse com a funcionária à respeito do intervalo de almoço permitido que é de 1 hora e que ela deve se limitar a este intervalo, pois se fizer paradas fora do permitido, as hora serão descontadas do salário.
O empregador não é obrigado a fornecer a alimentaçã. Ele deve ter um local adequado para que ela possa armazenar e aquecer o alimento que trás de sua casa.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada não quer mais fazer oque se pede, se nega a fazer as atividades dela.
grita ,briga , não quer assinar recibos de pagamento e nem advertência, oque faço, tenho varias testemunhas, desde funcionários, a te pessoas que frequentam a casa. ?
Oi Karla, tudo bem?
Caso tenha advertências anteriores assinadas, você pode fazer a rescisão do contrato dela por justa causa, senão pode fazer um acordo com ela, que já permitido pelo eSocial. Neste tipo de rescisão por acordo, ela tem direito a sacar apenas 80% do FGTS e não direito ao seguro desemprego. As demais verbas rescisórias são as mesmas, saldo de salário, proporcionais de férias e 13º salário.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite me tira uma duvida trabalho de segunda a sexta das 8h as 17h pra nao trabalhar aos sabados estou fazendo as 44horas tenho 15minutos de almoço devo trabalhar das 8h as17h ou ate 17;20 para concluir as 44horas
Oi Jacineide, tudo bem?
Para a jornada descrita o mínimo de intervalo para almoço que você pode fazer são 30 minutos.
Para que faça as 44 horas de 2a a 6a feira você deve entrar às 08:00 e sair 17:20 de 2a a 5a feira e na 6a feira deve entrar as 08:00 e sair as 17:10 e para todos os dias considerar 30 minutos de intervalo.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite, quero contratar uma cozinheira de segunda a sexta, das 9 às 18hs, para cozinhar para 3 pessoas, ela mora no mesmo bairro, não utiliza ônibus.Quanto devo pagá-la? Moro em Porto Alegre/RS. E como devo proceder para ambos não termos problemas futuros? Obrigada.
Boa tarde Mara, tudo bem?
Você deve negociar o salário com a futura funcionária. Nós não temos uma base com informação de salário para a categoria específica de cozinheiros. Você só não pode pagar para ela um salário menor do que o salário mínimo da sua região ou menor que o salário mínimo nacional.
Atenciosamente,
Marinês
tenho uma empregada doomestica que ganha 1.300 reais agora ,quando entrou disse que ja era registrada e nao queria se registrada .agoa eu pergundo devo tregistra -la pois agora disse que pode ter 2 registro
Boa tarde Cileide, tudo bem?
Ela pode ter os dois registros desde que não tenha conflito de horário de trabalho.
Os contratos de trabalho possuem artigos que determinam os horários a serem cumpridos, e isso precisa ser levado muito a sério, pois se a primeiro empregador determinar uma carga horária obrigatória, ela não pode ser sobreposta por outra porque isso pode causar demissão por justa causa. Os casos mais frequentes de dupla jornada de trabalho com carteira assinada são turnos de seis horas diárias para cada emprego, sendo uma parte diurna e outra vespertina, ou até mesmo noturna.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia !! Gostaria de informações sobre a empregada domestica que por mais que converse pois tem horário para sair ela sempre ultrapassa, (não por excesso de trabalho, as vezes se tranca no banheiro. horas no celular) não ouve o que conversa isso já esta gerando um desconforto. Prevendo problemas futuros como posso contornar essa situação?
Boa tarde Marly, tudo bem?
Você pode fazer a advertência verbal, depois por escrito, informando que para ir tomar banho ela deve primeiro marcar o ponto da saída. O banho não faz parte da rotina de trabalho dela, portanto a marcação do ponto deve ser feita antes desta rotina.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia. Tive uma empregada que trabalhou em casa 17 dias, não quis o registro na carteira no período de experiencia e após o pagamento do salario do mes, não quis mais vir trabalhar. O que posso fazer com este tipo de atitude, visto que dependia dela para trabalhar e ela acabou não me deixando na mão.
Obrigada
Boa tarde Cláudia, tudo bem?
Neste caso o que você pode fazer é o pagamento do saldo de salário dos dias trabalhados. O período de experiência é válido para as duas partes e ambas podem encerrá-la a qualquer momento. Como ela comunicou o não interesse em continuar, só é necessário apenas o pagamento das verbas.
Atenciosamente,
Marinês
Olá pessoal, tenho uma funcionária que acabou de voltar de licença maternidade, mas não voltou nos mesmos moldes acordados inicialmente. Além do aumento considerável da passagem, ela ignora nosso acordo de jornada e está fazendo o horário por conta própria. Já conversei algumas vezes mostrando o que já consegui flexibilizar, mas ela faz de acordo com seu critério. Sabe que não pode ser demitida por causa da estabilidade.
O que posso fazer? Tive um aumento enorme nas despesas porque, além da passagem, tive que contratar uma outra pessoa porque ela não consegue mais cumprir o horário anterior de trabalho. Alguma orientação?
Oi Fabiana,
Passando o período de estabilidade você pode demitir sem justa causa.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada engravidou na experiencia .gostaria de saber como funciona os atestados domésticos ? Além do pre natal que e direito dela,em menos de um mês se afastou por 7 dias.
Quem paga essas licenças doenças de poucos dias: ou o inss?
Ela não tem 12 meses de contribuição .
Bom dia Valeria, tudo bem?
O empregado doméstico tem direito a dar entrada no auxílio doença desde o primeiro dia de atestado.
Não acredito que ela terá direito ao auxílio doença, pois existe uma carência de 12 meses, sendo neste caso que você abone as faltas que forem devidamente atestadas.
Atenciosamente,
Marinês
mas eu sou obrigada a abonar ou é facultativo?Posso descontar dela esses dias?
Oi Valeria,
Se ela apresentar atestado você não poderá descontar.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite
Minha Secretária trabalha das 8hs da manhã às 18hs. Eu tenho que dar duas horas de descanso para ela? Ou a lei me permite pedir menos?
Boa tarde Eloina, tudo bem?
De acordo com a jornada informada, você deve conceder 2 hs de almoço para que não incorra em pagamento de horas extras.
A jornada permitida por lei são de 8 horas diárias, e a redução de jornada deve ser aplicada levando-se em consideração esta jornada diária.
Atenciosamente,
Obrigado,
Marinês
Ola boa noite empregadora quer que eu trabalhe três dias na semana e quer assinar minha carteira pagando meio salário. Aparti do momento q ela assinar eh obrigatório que ela me pague o salário completo ou não?
Bom dia Joseane, tudo bem?
Considerando que você vai trabalhar 3x por semana, ela pode te pagar o valor do salário proporcional as horas que você vai trabalhar.
Considerendo uma jornada de 24hs semanais (3x 8hs/dia) e o salário de R$ 1.000,00 (estado de São Paulo) o seu salário seria R$ 545,45.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite,
Gostaria de saber quanto gastarei com impostos (INSS, FGTS…) ao contratar uma empregada doméstica pagando o salário mínimo (R$937,00) e se é obrigatório o pagamento do vale transporte?
Eu que devo fazer o desconto da porcentagem que a empregada tem que recolher ao INSS e pagar tudo junto com a minha parte? Como funciona na prática?
Aguardo retorno
Author
Boa tarde Fabiana, tudo bem?
Para simular um salário e os impostos devidos, você pode consultar nosso site: http://app.lalabee.com.br/simulador
O vale transporte é um direito do trabalhador. Você deve conceder o pagamento do vale transporte diário necessário para que o empregado faça o trajeto de ida e volta ao local de trabalho. É permitido ao empregador aplicar desconto entre 1% a 6% referente ao pagamento do vale transporte.
O valor de 8% de desconto referente ao INSS deve ser descontado do salário da empregada. O imposto deverá ser pago através da guia DAE gerada pelo portal do INSS e a guia é paga pelo empregador.
O recolhimento do INSS e o pagamento da guia não é de responsabilidade do empregado.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia!
E quando uma funcionaria não quer assinar a carteira porque não quer perder o bolsa família, como faço nesse caso?
Author
Bom dia Neuri, tudo bem?
Neste caso você estará assumindo um risco devido a falta de registro e pagamento dos impostos devidos.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite, tudo bem?
Há 10 meses minha mãe está trabalhando como babá em uma casa, onde ela trabalha de segunda a sexta, nos intervalos de 6:00h às 13:00h e 17:00h às 20:00h. Mas o acordo foi apenas oral, não tem carteira assinada, não tem contrato e nem recibo e ela ganha R$880,00 por mês. Nesse momento a empregadora dela está sem condições financeiras de continuar mantendo os serviços de minha mãe e avisou que não mais continuaria com ela, porém tanto minha mãe quanto sua empregadora querem resolver isso legalmente. O que fazer já que nenhum documento foi assinado?
Author
Bom dia Lúcio, tudo bem?
Existem duas possibilidades para realizar este desligamento:
1) Fazer o acerto das verbas rescisórias do tempo trabalhado:
Pagamento de saldo de salário no mês da rescisão, proporcional de férias ou férias vencidas, 13o. salário total ou proporcional, indenização de 03 dias para cada ano trabalhado e eventuais horas extras que ela possa ter feito.
2) Fazer a regularização retroativa:
Fazer o registro em carteira de trabalho com a data de contratação retroativa ao início das atividades, cadastro do empregador e da empregada no eSocial para recolher todos os impostos retroativos a Outubro de 2015, caso ela tenha sido contratada antes desta data, será necessário o pagamento de INSS que esteja em aberto.
Após esta regularização e pagamento de todos dos débitos de impostos, seria possível gerar no eSocial o desligamento dela.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite ! Trab em um casa de segunda a sexta e sábado sim outro não entro as 7.00 saio 18.00 sem horário de almoço Ela me paga na carteira 1000 reais mais trezentos por fora esta correto ?
Author
Bom dia Eudes, tudo bem?
No momento da contratação normalmente são tratados os detalhes das tarefas e também da remuneração mensal. Neste momento não é possível julgar se está correto o que você está recebendo, pois você aceitou as condições que foram impostas no momento da contratação.
Após a Pec ficou determinado que o empregado doméstico deve fazer um intervalo para almoço de 1 hora, podendo ser reduzido para 30 minutos perante acordo de redução de intervalo.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Quando a empregada doméstica se negar a viajar com o empregador e não aceitando nenhum acordo, pode-se descontar os dias não trabalhados?
Author
Boa tarde Edesio, tudo bem?
O que costuma-se fazer é a dispensa remunerada e o desconto dos dias não trabalhados, dos dias que ela tem direito a gozo das férias. Por exemplo, se você ficar 10 dias fora, você dispensa e paga o salário normalmente, mas quando ela for sair de férias, você paga por 30 dias de férias, mas ela só poderá gozar 20 dias.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha mãe trabalha sexta ,sábado e domingo numa casa foi contratada como doméstica mas cuida de uma idosa e sempre precisa atender esta idosa
durante a noite, ela não tem folga e recebe R$1200,00 reais por mês. Não respeitam os feriados e o que está errado nessa relação? A empregadora alega que paga o INSS sozinha.
Author
Boa tarde Andréa, tudo bem?
As condições de trabalho, o salário e o cargo que sua mãe foi registrada não podemos questionar, pois isso foi tratado no momento da contratação dela e não temos conhecimento deste acordo que foi feito entre as partes.
Quanto ao desconto de INSS, se o salário da sua mãe é R$ 1200, e se ela estivesse realmente sendo descontada pelo empregador o INSS ela deveria receber líquido mensalmente R$ 1.104.
O fato do empregador não estar descontando do salário da sua mãe o INSS não é um erro, ela está pagando a parte que cabe a ela como empregadora e a parte que é descontada legamente do empregado mensalmente. Neste caso sua mãe está recebendo um benefício no salário dela todo mês de R$ 96,00 além do que está sendo depositado na conta do INSS dela para aposentadoria.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia!
Estou em um situação na qual contratei uma empregada doméstica no dia 22/08/2016, e desde o dia 10/10/2016 a empregada me apresentou um atestado médico de 2 dias, e passando os dois dias me apresentou mais um atestado de 30 dias. Porém ela não possui os 12 meses de contribuição que o INSS exige para dar entrada no auxílio doença. Como devo proceder, pois preciso contratar uma nova empregada e não posso dispensar a empregada afastada. Como proceder nesse caso, o salário ficaria suspenso até ela voltar a trabalhar, ou eu tenho que continuar pagando o salário enquanto estiver afastada?
Author
Boa tarde Samantha, tudo bem?
Samantha você deve entrar em contato com a agência da Previdência Social para saber como proceder. O telefone deles para contato é 135.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
A empregada doméstica tem direito de folga em todos os feriados sem exceção?
Se não, quais feriados tem direito?
O horário do sábado é até 12:30 hrs?
Fico no aguardo.
Obrigada
Author
Bom dia Maristela, tudo bem?
O empregado doméstico só deverá ser dispensado pelo empregador de suas funções quando o feriado for ponto facultativo, os demais, está garantido por lei o gozo. Caso o empregado trabalhe em um feriado, se for de comum acordo, o empregador deverá remunerar este dia com hora extra 100%.
O horário de saída aos sábados vai depender do horário de entrada. Aos sábados normalmente o empregado trabalha 4 horas sem horário de almoço.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha esposa trabalha como cuidadora de idoso numa casa de familia, trabalha 24 por 48 horas. Ela nao esta recebendo adicional noturno e nem feriados e horas extras, gostaria de saber se isto é certo
Author
Boa tarde Milton, tudo bem?
Não se tem conhecimento do que foi acordado entre as partes no momento da contratação.
Esta jornada de 24 por 48 horas, por exemplo, não existe na PEC, e deve ter sido um acordo que foi feito.
Na verdade não trata-se de saber o que está certo ou errado, mas sim, o que foi acordado no momento da contratação.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa Tarde aos Senhores da Lalabee
Surgiu uma duvida ref. horário de trabalho que queremos adotar
Estamos querendo adotar um horário e seguir conforme a lei rege.
A Funcionaria ira Trabalhar somente Sábado e Domingo, como Cuidadora de Idoso.
No Sábado 6 horas e no Domingo 8 horas corridos.
Pode adotar este horário de trabalho e o salário vai ser normal como se trabalhasse 44 horas semanais
Grato pela Atenção
Fico no aguardo
Antônio Ferreira
Ótima informação
Gostaria de saber se uma doméstica que trabalha todas as manha de segunda a sexta-feira
Devo assinar a carteira e recolher os encargos sobre que salário?.
Author
Boa tarde Maria Rute, tudo bem?
Obrigada pelo seu retorno! Se você tiver algum tema que ache interessante ou que queira sugerir, por favor fique a vontade!
A Lalabee agradece o seu contato!
Maria.Eu trabalho de doméstica ganho 1.150 com o desconto 1.060.Faz 2 anos que tive um reajuste é normal?É ainda pago a passagem do meu salário? Isso pode?
Author
Bom dia Maria, tudo bem?
O salário não pode estar abaixo do valor do salário mínimo nacional ou regional dependendo do estado onde você se encontra. Quanto ao reajuste salarial e ao vale transporte o que você deve fazer é conversar com seu empregador e falar do seu desejo de reajuste salarial e recebimento do benefício do vale transporte, lembrando que o vale transporte pode ser descontado em até 6% do valor do seu salário.
O ideal quanto ao benefício do vale transporte é sempre tratar no momento em que se está sendo feita a contratação, para não gerar insatisfações ou dúvidas de nenhuma das partes.
Procure seu empregador para esclarecer as suas dúvidas.