Obrigatório desde 1º de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS é um dos direitos assegurados às empregadas desde a aprovação da PEC das domésticas. A partir de então, os procedimentos legais a cargo dos empregadores se tornaram mais complexos, com novas atribuições — como, por exemplo, a necessidade de efetuar o controle das horas extras.
Evidentemente, é preciso cuidado no momento de prestar as informações, uma vez que dados cadastrais errados podem ocasionar sérios problemas para os empregados domésticos. Todavia, caso sejam detectados erros, ainda é possível realizar as devidas correções, por meio da RDT (Retificação de Dados do Trabalhador – FGTS).
Mostraremos, a seguir, após uma explicação básica sobre como é feito o recolhimento, a forma correta de efetuar a retificação de dados do trabalhador para saque do FGTS. Acompanhe!
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Como é feito o recolhimento do FGTS
Para efetuar o recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, o empregador deve realizar primeiramente seu cadastro, em módulo específico, no portal do eSocial, para então lançar as informações relativas ao empregado.
Neste momento, é importante prestar atenção para não cadastrar o NIT/PIS errado, já que os dados serão utilizados para a emissão do DAE — Documento de Arrecadação do eSocial. Se observado número de NIT/NIS incorreto antes do desligamento do funcionário, este número pode ser retificado no cadastro do funcionário no eSocial.
Como efetuar a retificação de dados
Uma vez que seja detectado o preenchimento incorreto de dados como: do Nome do trabalhador, Nº NIT/PIS, CTPS número/série/UF, data de admissão, data de opção, data de retroação e data de nascimento, FGTS errado, deve ser preenchido, pelo empregador, o formulário de Retificação de Dados do Trabalhador. Para tal, o empregador ou empregado deve ir até uma agência da Caixa Econômica para solicitar um extrato da conta FGTS. Os erros no cadastro do FGTS podem trazer uma série de problemas para o empregado, especialmente no momento de sacar o valor do Fundo ou de utilizar o saldo em um financiamento habitacional.
O formulário RDT está estruturado em quatro blocos, ou seções, separados por grupos de informações:
1 – Identificação do empregador/contribuinte
Os dados a serem informados na seção “Identificação do empregador/contribuinte”, de preenchimento obrigatório, devem ser idênticos ao cadastro do FGTS, para que não seja prejudicada a retificação de dados. Os seguintes campos devem ser preenchidos:
- Razão social/nome;
- CPF do empregador/contribuinte;
- UF (onde é efetuado o recolhimento);
- Código do empregador/contribuinte no FGTS;
- Base da conta;
- Pessoa para contato;
- DDD/telefone;
- E-mail para contato.
2 – Identificação do trabalhador
Os dados de identificação do trabalhador, também obrigatórios, devem ser preenchidos conforme o cadastro, ainda que estejam com dados do FGTS errado. Os campos são os seguintes:
- Nome do trabalhador;
- Nº PIS/PASEP;
- Data de admissão;
- Código do trabalhador no FGTS;
- Categoria.
3 – Dados cadastrais a retificar
A partir da próxima seção, “Dados a retificar”, serão prestadas as informações destinadas a corrigir o FGTS errado. Apenas os campos referentes à retificação de dados deverão ser preenchidos.
- Nome do trabalhador: para validar as informações prestadas, é necessário anexar um dos seguintes documentos do empregado doméstico: cópia da carteira de identidade ou CNH, certidão de casamento (com averbação de divórcio, se for o caso) ou CTPS;
- Nº do PIS/PASEP: o número do PIS/PASEP pode ser obtido na própria CTPS. Caso o empregado doméstico não esteja inscrito no PIS/PASEP, deve ser informado o NIT (número de inscrição na Previdência Social);
- Categoria
- Data de admissão: deve ser preenchida no formato DD/MM/AAAA, com a data que consta nos documentos do empregado, cujas cópias devem ser anexadas ao formulário;
- Data de opção: também preenchida no formato DD/MM/AAAA, a data de opção pelo FGTS deve ser comprovada por documento a ter sua cópias em anexo (CTPS, inclusive a anotação ou termo de opção pelo FGTS);
- Data de retroação: quanto à data de retroação, alguns detalhes devem ser levados em consideração sobre os documentos comprobatórios: as anotações relativas ao FGTS constantes na CTPS são válidas a partir de 11/05/1990. Nos casos de retroação para data anterior a 11/05/1990, se faz necessária a apresentação da cópia do Termo de Opção pelo FGTS homologado pela Justiça do Trabalho;
- Data de nascimento: formato DD/MM/AAAA. Pode ser comprovada por carteira de identidade/CNH, Certidão de casamento ou CTPS;
- Nº CTPS;
- Série (da CTPS);
- UF (da CTPS);
- Movimentação informada (data/código);
- Movimentação correta (data/código).
As movimentações devem ser informadas no formato DD/MM/AAAA (no que diz respeito à data) e obedecer à tabela de códigos de movimentação.
4 – Retificação da remuneração sem devolução do FGTS
Por fim, a retificação da remuneração sem devolução do FGTS é destinada a proporcionar o acerto de dados referentes a valores, em situações específicas.
Devem ser preenchidos primeiramente os campos “DE”, com os dados do FGTS errado, que foram informados na DAE. Já nos campos indicados após a expressão “PARA”, serão prestadas as informações referentes à retificação de dados. Os campos são os seguintes:
- Nome do trabalhador;
- Nº do PIS/PASEP;
- Categoria;
- Data de admissão;
- Competência;
- Remuneração;
Como proceder após a retificação
A retificação de dados é datada e assinada pelo empregador e pode ser entregue em qualquer agência da Caixa ou, nas localidades não cobertas pela instituição, nas agências bancárias conveniadas.
Alguns campos do formulário de Retificação de Dados do Trabalhador (RDA) são de uso privativo da Caixa, como é o caso do protocolo de recepção. Ao final do documento, um funcionário da instituição deve assinar sob carimbo, atestando a suficiência da documentação apresentada para fundamentar as alterações que foram solicitadas, já que, como o próprio formulário informa, a Caixa pode exigir a apresentação de documentos complementares.
Vale lembrar que, caso a retificação de dados esteja relacionada à rescisão do vínculo do empregado doméstico, o formulário a ser utilizado é o de Retificação de Recolhimento Rescisório.
O que mudou com a regulamentação da atividade das empregadas domésticas
A regulamentação da atividade das empregadas domésticas, embora fosse alvo de debates entre os legisladores há algum tempo, acabou pegando muitos empregadores de surpresa, em especial pelo advento de obrigações, como o cadastro no FGTS e o recolhimento do DAE, que demandam tempo e alto grau de conhecimento para serem executadas.
O DAE deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte à competência apurada. Nos casos em que a data coincida com um dia em que não haja expediente bancário, é necessário que o documento seja quitado no dia útil imediatamente anterior. A alíquota do FGTS é de 8% sobre os saldos salariais.
Oferecemos uma solução completa que auxilia e facilita o gerenciamento de suas obrigações como empregador doméstico. Conheça a Lalabee e confira nossos serviços! Ficou alguma dúvida sobre a retificação de dados? Conte para nós nos comentários!
Comments 77
Boa tarde,
A empresa recolheu o FGTS para o funcionário errado, como faço para resgatar e acertar ?
Oi Cláudio, tudo bem?
Você deve procurar a CEF e também uma agência da Receita Federal para saber o procedimento a ser realizado.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, tudo bem?
Obrigada pelas informações, são muito úteis. 🙂
Houve um problema com a emprega doméstica da minha casa e eu gostaria de uma orientação, se possível.
No momento da admissão no “e-Social” eu inseri a data errada. O correto seria 05/04/2017 e eu coloquei 05/05/2017.
Na carteira de trabalho dela consta a data correta.
Essa funcionária foi demitida em Novembro de 2017.
Quando ela foi sacar o FGTS constou a divergência das informações na carteira/sistema.
Vou preencher o RDT e entregar em uma agência da Caixa, mas gostaria de saber como vou emitir a guia de FGTS referente à Abril/17?
No sistema do “e-Social” eu não consegui alterar a data da admissão e nem gerar nenhum boleto.
Obrigada
Oi Carolina, tudo bem?
Para alterar a informação da data de admissão é necessário apagar todas as movimentações trabalhistas que foram criadas após o cadastro da admissão da funcionária. Após a correção da data, todo o histórico de movimentação trabalhista que foi apagado deverá ser inserido em ordem cronológica novamente.
Atenciosamente,
Marinês
Me casei e tive o obre nome acrescentado, porém fui olhar o extrato do meu FGTS consta como não há registro. o que eu tenho que fazer?
Oi Ellen, tudo bem?
Você deve fazer a alteração do seu sobrenome nos seus documentos: CPF, RG e PIS.
Atenciosamente,
Marinês
Olá eu não consegui receber meu fgts pois a data de admissão consta duas data já vai fazer dois meses q está enrolado demora pra regularizar essa data? Se puder alguém me orientar agradeco
Oi Marcia, tudo bem?
A correção desta data deve ser feito pelo empregador através de preenchimento de RDT em qualquer agência da CEF, que pede um prazo de 15 dias úteis para que o sistema seja atualizado.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, gostaria de tirar dúvida, trabalho desde o ano de 2011 e em 2016 recebi o valor proporcional do pis dos meses que trabalhei em 2015 mas em 2016 trabalhei um ano e seis meses, em 2017 eu deveria ter sacado o valor do pis integral referente ao ano de 2016, mas a empresa cadastrou o número do meu pis errado, e está no nome de uma Leticia (descobri isso porque fui na Caixa Econômica ver porque não recebi o valor) entrei em contato com a empresa para resolver a situação , expliquei tudo o que aconteceu aí a responsável do rh pediu para que eu encaminhasse um e-mail informando todo o problema , mas já faz dois meses e até agora não me deram nenhuma resposta, e quando uma colega que ainda lá perguntam só dizem pra aguardar e fiquei sem receber o valor do benefício, sendo que quando eu era funcionária eu informei que não conseguia consultar o valor do meu fgts e foi aí que descobri que haviam cadastrado outro um novo número ao invés desse que tenho desde 2011. Somente a empresa pode resolver ou posso recorrer a um advogado?
Oi Monique, tudo bem?
Nós não trabalhamos com pessoa júridica, o empregador doméstico é pessoa física e os empregados não tem direito ao saque do PIS.
Como não prestamos esse tipo de serviço não sei te orientar.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, meu marido está com problemas nos documentos dele, na carteira de identidade foi colocado o nome dele errado( foi colocado DE OLIVEIRA, e o nome dele nao tem o DE), e nao foi colocado o nome da mãe dele, apenas do pai, agora estamos correndo atras para alterar e arrumar todos os documentos dele, ja temos o cpf, identidade, titulo de eleitor, ele deu entrada na carteira de trabalho, vai ficar pronto apenas dia 24/01/2018, e a reservista só fazem a partir do dia 12. Minha pergunta é, nos estamos correndo atrás de serviço, se neste tempo que a carteira não chegou ele arrumar algo, como pode proceder? pode ser utilizado protocolo? estamos com medo dele conseguir serviço antes de chegar e acabar perdendo por conta disso, agradeço desde já.
Oi Manoela, tudo bem?
Você poderá utilizar o protocolo se o número do documento estiver nele, caso contrário terá que aguardar a data de retirada do mesmo.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia tenho um funcionário que entrou dia 08/03/2016 deu baixa dia 01/08/2016, contratamos ele de novo em 20/03/2017 e dispensamos dia 20/10/2017 só que o contador não excluiu a admissão antiga e recolhimento de 2017 entrou na conta de 2016 e não estou conseguindo fazer uma RDT pedindo exclusão da movimentação da data informada pra liberar a chave .será que é o campo que estou preenchendo errado.O que devo fazer?
Oi Cremilson, tudo bem?
Se eu entendi corretamente, não será possível a correção por meio de RDT, pois o contador não deu baixa na contratação do ano de 2016.
Para que seja feito o processo corretamente, você deverá excluir a rescisão que foi feita pelo contador, dar baixa na admissão do ano de 2016 e refazer o desligamento do ano de 2017.
Caso precise de ajuda profissional, podemos te ajudar.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite. Fui sacr meu FGTS e o deposito foi feito no PIS de outra pessoa. Como devo proceder? A Caixa disse que devo ir no escritório, porem o escritório disse que é na caixa!
Oi Daniela, tudo bem?
A correção das informações da rescisão do contrato é de responsabilidade do empregador. Você deve solicitar a correção das informações e transferência do saldo para o número correto.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
Calculei a rescisão da domestica no e-social e não verifiquei que a data de admissão estava incorreto, ao tentar sacar o FGTS a Caixa Econômica solicitou para fazer uma RDT e uma ressalva no TRCT, procedimentos foram feitos e ela conseguiu sacar o FGTS.
Após esse episódio a empregada tentou dar entrada no seguro desemprego só que eles não querem acatar a ressalva e estão informando que no cadastro de vínculos do CNIS a data de admissão também esta incorreta. Como devo preceder neste caso?
Agradeço desde já o retorno.
Oi Daiana, tudo bem?
Você verificar junto a CEF o procedimento para correção da data de admissão junto ao CNIS.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, fui consultar meu FGTS porém constava dois numeros de pis, fiz o a acreto na caixa economica só que agora fui tirar o extrato e o só tenho 88 reais, o resto esta no numero de ps antigo, o rapaz da caixa falou que vou ter quer fazer uma rdt acertando u numero do pis. Gostaria de saber quanto tempo vai demorar para acertar, e se caso eu fosse mandado embora nesse período quando que eu iria receber o valor todo?
Oi Arthur, tudo bem?
O RDT é um documento para correção das informações do trabalhor interno da CEF, desta forma é mais indicado que quando você for entregar o documento para fins da correção do PIS você pergunte para eles. Normalmente pode levar até 15 dias para que a informação seja corrigida.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde
Fui a uma agência da Caixa Econômica Federal com uma RDT para regularizar meu PIS e excluir data , entreguei a documentação necessária para o funcionário e pedi pra empresa emiti nova chave para saque da multa do FGTS, só que a empresa não consegue emiti pois no site da caixa informa que os dados ainda não foi regularizado.Voltei a agencia e o funcionário falou que ia mandar para Fortaleza para poder regularizar e demoraria de 10 a 15 dias para concluir a atualização …Isso procede ????Estar correta essa ação , sendo que tenho que dá entrada no meu seguro desemprego e estou dependendo disso .
No aguardo,,
Obrigado
Oi Luciana, tudo bem?
A informação procede. Esta é uma correção interna na CEF e o período de espera é o informado.
Você tem 120 dias para dar entrada no seu seguro desemprego.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite!!
Minha mãe está tentando sacar o FGTS mas a caixa informa que o nome da mãe dela está incorreto, pediu que o empregador fizesse o acerto e o mesmo informa que n tem como fazer pois esse erro e do nis me ajudem não sei o que fazer!!
Oi Bianca, tudo bem?
A sua mãe deve procurar o antigo empregador para que ele faça uma RDT solicitando a correção do nome da mãe dela.
A CEF tem o formulário disponível em qualquer agência.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite. Tenho 3 empregados domésticos cadastrados no e-Social. Um deles foi à Caixa Econômica no dia 29 de setembro/17 e recebeu a informação de que seu número do NIT não é reconhecido pela CEF. Desta forma, ele não pode receber o Cartão Cidadão para acompanhar os extratos e, eventualmente, sacar de sua conta do FGTS. O funcionário da Caixa acessou a conta do FGTS do empregado com o número do seu CPF.
Ocorre que o número do NIT do meu empregado está correto e foi aprovado pelo e-Social desde Outubro de 2015. Hoje fiz a CONSULTA DE QUALIFICAÇÃO CADASTRAL no e-Social e a resposta foi: “Os dados estão corretos”. Eu não posso criar um número, então pergunto: este problema pode ser causado por divergência dos sistemas da Caixa e da Receita? Agradeço seus esclarecimentos.
Oi Anabel, tudo bem?
Não sabemos o que ocorre na CEF que estão fazendo essa exigência para que o funcionário faça o saque do FGTS.
O que temos aconselhado aos nossos clientes é que levem a lista de documentos exigidos para cadastro no eSocial, que pede como documento válido NIS/NIT/PIS.
Segue abaixo o link com a documentação:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#3-1-identifica–o
Atenciosamente,
Marinês
Olá, cadastrei uma empregada com o NIT da outra, como proceder para corrigir isso e como faço para repassar o valor recolhido de uma para outra?
Grata, Julia
Oi Julia, tudo bem?
Você deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar uma RDT para correção do número NIT de cada uma das funcionárias.
Caso elas ainda estejam ativas, ou seja, continuem com o contrato de trabalho ativo, você deverá efetuar a correção também no site do eSocial, conforme a instrução abaixo.
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#3-8-consulta-altera–o-de-dados-cadastrais-e-contratuais-do-trabalhador
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite! Tenho uma dúvida, e é justamente a mesma q essa pessoa ja postou aqui no site:
“Ola! Ao demitirmos nossa empregada domestica percebemos que minha esposa preencheu os dados dela como empregadora na carteira de trabalho da domestica e eu preenchi com os meus dados o e-social. Ela nao esta conseguindo sacar o FGTS. Precisamos retificar a carteira de trabalho ou com a minha certidao de casamento ela conseguiria sacar?”
Estou em duvida de como fazer a retificação. Eu q assinei a cris e meu marido q está cadastrado como empregador no esocial.
Quem deverá escrever as ressalvas com o nome e o cpf correto do empregador na página de anotações gerais da ctps ?
E logo abaixo dessa anotação dos dados corretos, quem deverá assinar?
Obrigada
Oi Renata, tudo bem?
Você deverá fazer a anotação na carteira informando que o empregador é o seu marido e assinando abaixo em anotações gerais.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia, só agora verifiquei que preencheram a minha carteira de trabalho com o número da identidade errado, trocaram o número seis pelo oito, como vou dar entrada na minha aposentadoria isso vai me criar problemas com certeza, como fazer essa correção ?
Boa tarde Hercules, tudo bem?
Você pode procurar o orgão emissor da sua carteira de trabaho para correção da mesma.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite,
Fiz a rescisão da minha funcionaria e não percebi que seu nome e numero da carteira de trabalho estavam incorretos. Ao ir até um agencia da caixa para fazer o saque do FGTS, eles solicitaram o preenchimento do RDT. Minha dúvida é, com esse documento será corrido seus dados e ela conseguira sacar seu FGTS sem problemas? Tentei fazer as alterações no portal do Esocial também, mas não é possível, pois ela não esta mais ativa.
Obrigada!!
Oi Debora, tudo bem?
Sim o RDT é o documento para correção dos dados da funcionária. Você deve ir até uma agência da CEF para preenchimento do documento e também para verificar se é necessário cópia de algum documento da funcionária.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite. Minha empregada doméstica estava comigo desde 2002. Com o advento do esocial, fiz o cadastro dela, mas entendi que a data de admissão não poderia ser anterior a 2015, e por isso coloquei 01/01/2015.
Em 16 /08/2017 fiz a rescisão de contrato e emiti a rescisão, fiz o pagamento, etc. Contudo. Só agora notei que a data de admissão está errada. Como faço? Pois ela já está com a rescisão terminada
Bom dia Márcia, tudo bem?
Você pode fazer o acerto das verbas rescisórias do período de 2002 até 12/2014, que ficaram de fora dos cálculos realizados no eSocial.
Se desejar também pode excluir o desligamento, fazer a correção da data de admissão no eSocial, para depois gerar o desligamento novamente.
O acerto mencionado a cima, seria uma rescisão à parte da ralizada no eSocial.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!! gostaria de uma informação troquei de emprego fiz acerto saquei fgts tudo certinho, mudei meu nome de solteira para casada ja atualizei os documentos e o PIS porem quando fui atualizar a conta FGTS fui informada na caixa q quem faria isso é meu novo empregador pois no momento eu não tinha nenhuma conta ativa pois já saquei o FGTS do tempo de serviço anterior.
A pergunta é o meu novo patrão quando for assina minha carteira que vai alterar meu nome no fgts?
Boa tarde Joana, tudo bem?
Se você já fez a alteração do seu nome no seu CPF, quando o novo empregador fizer o seu cadastro no eSocial, o seu nome já aparecerá com o nome de casada.
Mas se mesmo com a mudança de nome no CPF, o nome na conta do FGTS não for alterado, será necessário solicitar ao novo empregador que faça uma RDT para correção do seu nome na conta do FGTS.
Para preencher a RDT ele deverá procurar qualquer agência da CEF, este procedimento também pode ser feito no dia da rescisão do contrato.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia,
Calculei uma multa rescisória de doméstica no sistema do GRRF pois, o empregador começou a pagar FGTS antes da obrigatoriedade.
Acontece que na hora do preenchimento da guia, sem querer ao invés de colocar o nome do empregador doméstico coloquei o nome do empregado, ela foi sacar e na caixa falaram que não conseguiria pois, foi preenchido com as informações erradas. Como faço para consertar o nome e colocar o nome do empregador e tirar o da doméstica?
No aguardo e desde já agradeço.
Boa tarde Camila, tudo bem?
Segundo a informação encontrada no manual de perguntas frequentes do eSocial, você deverá solicitar a restituição do pagamento através do formulário RDF em uma agência da Caixa Econômica Federal, conforme o texto abaixo:
10. Restituição de recolhimentos feitos a maior, em duplicidade ou indevidamente
10.01 – O empregador pagou o FGTS de OUT/2015 duas vezes, sendo uma na GRF Internet Doméstico, exclusiva do FGTS, e outro no DAE onde também pagou o FGTS e os tributos devidos. Como proceder para receber a restituição do FGTS pago em duplicidade?
Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido em duplicidade o empregador deve acessar o endereço http://www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. Após preenchimento do RDF, deve dirigir-se a uma agência da CAIXA para realizar o protocolo do pedido de restituição dos valores onde devem ser anexadas cópias da guia indevida e do comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores. O mesmo procedimento deve ser adotado quando tiver ocorrido duplicidade de recolhimento por meio de DAE.
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-1#restitui–o-de-recolhimentos-feitos-a-maior–em-duplicidade-ou-indevidamente
Atenciosamente,
Marinês
Boa, tarde meu nome é Ana e a empresa que trabalhei em 2003 não alterou a razão social da mesma na minha carteira quando eu me desliguei da empresa, agora não consigo sacar meu fgts, como proceder?
Boa tarde Ana Paula, tudo bem?
Se a empresa ainda estiver aberta você deve procurá-la para fazer a correção necessária, caso contrário será necessário encontrar o responsável legal para fazer a correção.
Atenciosamente,
Marinês
Sou nascido em outubro e fui ontem na Caixa Econômica para sacar meu FGTS inativo ao chegar na agencia a data de demissão na minha carteira de trabalho esta divergente com a do sistema da caixa econômica. Fui na empresa e solicitei a alteração como é feita esta alteração devo retornar a empresa onde trabalhei ou já posso ir direto na caixa assim que a mudança for realizada. Caso a empresa não regularize a tempo e eu perder o prazo de pagamento do inativo. Como faço para receber?
Oi André, tudo bem?
A retificação de dados que tratamos aqui é especificamente para os casos de empregadores domésticos.
Acredito que o processo seja o mesmo, tem que fazer a correção da data. No seu caso a data de desligamento foi informada via site da conectividade social, e deve verificar com a sua empresa qual a data de desligamento está correta, a que consta do sistema da Caixa ou a que foi dada a baixa na sua carteira de trabaho.
Creio que se perder o prazo do saque do FGTS inativo não terá muito o que fazer, pois este prazo foi determinado pelo governo.
Atenciosamente,
Marinês
Ola fui sacar o fgts e minha data de nascimento está errada.. o contador da empresa falou q o cadastro junto ao fgts está correto que o que esta errado e o cadastro do pis .. a data de nascimento na carteira de trabalho tambem esta errada . Como procedo para arrumar esses dados e poder sacar o fgts
Boa tarde Jordana, tudo bem?
Você deve verificar como fazer a correção da data de nascimento nos documentos mencionados pelo contador, para que possa conseguir fazer o saque do FGTS.
Para verificar a data de nascimento do PIS acredito que possa consultar na CEF como fazer a correção desta data no cadastro junto ao PIS.
A correção da carteira de trabalho você pode consultar um posto de emissão da carteira para verificar como proceder neste caso.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite. Semana passada fui em uma agência da Caixa e levei uma RDT, em que o empregador pede a mudança do meu nome para uma tal de Sandra e para mudar meu PIS para o PIS dessa Sandra. Na verdade trabalhamos na mesma empresa no ano passado, mas não conheço essa Sandra. Gostaria de saber mais a fundo o por que disso, se isso é possível acontecer. Pois o escritório diz que foi pagamento errado e que estão regularizando. Obrigado.
Bom dia Henrique, tudo bem?
Você deve pedir explicações na empresa onde você presta (ou) serviço. A RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) serve para correção de dados incorretos preenchidos no termo de rescisão.
Você pode pedir um extrato do seu FGTS para apurar o saldo e ver se está compatível com o tempo de trabalho.
Atenciosamente,
Marinês
Fui na caixa e me informaram que meu pis tava errado, que minha ex patroa tinha que converte pro pis certo.
Só que agora minha ex patroa diz que o erro não foi dela e sim da caixa, mas ela passou mas de 48 horas com a minha carteira em mãos não tinha como ela ter notado esse erro logo que ela viu a carteira?
O que devo fazer agora
Boa tarde Karina, tudo bem?
O número do Pis o empregador não tem como saber se está certo ou errado, principalmente no seu caso que aparentemente tem mais do que 1.
O que você deve fazer para facilitar é ir até qualquer agência da Caixa Econômica e solicitar o formulário do RDT para fazer a correção do PIS e a unificação das contas afim de realizar o saque do FGTS.
Solicite ao funcionário da Caixa que preencha todos os dados necessários para que você possa ir até a casa da sua antiga empregadora para que ela apenas assine os documentos para que você possa realizar o saque do FGTS após 10 dias.
Atenciosamente,
Marinês
boa noite.
e fiz um cadastro no e social com a data retroativa 18 meses para traz .
oque devo fazer
obrigado.
Bom dia Wagner,
Você deve fazer o encerramento e pagamento das guias deste período para regularizar a situação da sua funcionária.
Atenciosamente,
Marinês
Ola! Ao demitirmos nossa empregada domestica percebemos que minha esposa preencheu os dados dela como empregadora na carteira de trabalho da domestica e eu preenchi com os meus dados o e-social. Ela nao esta conseguindo sacar o FGTS. Precisamos retificar a carteira de trabalho ou com a minha certidao de casamento ela conseguiria sacar?
Obrigado
Bom dia Feizi, tudo bem?
Para que a sua ex-funcionária consiga ralizar o saque do FGTS será necessário que façam uma ressalva na Carteira de Trabalho.
Para fazer a alteração do nome do empregador na CTPS, você deve seguir os passos abaixo:
Na carteira de trabalho, você deverá fazer uma marcação na pagina de contrato de trabalho, na frente do nome do empregador ” * vide página xx ” (xx = pagina em Anotações Gerais).
Em anotações gerais escrever a ressalva: Os dados corretos do empregador é “Nome e CPF corretos” e você mesmo assina.
A pessoa que deve realizar essa anotação na CTPS é a sua esposa, onde os dados corretos são os seus e ela assina.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde! Verifiquei que meu nome se encontra cadastrado errado. Porém a loja na qual eu trabalhava fechou e a dona voltou a morar em sua cidade natal. Dessa forma não tenho mais contato com a mesma. Eu poderia solicitar a correção?
Bom dia Renata, tudo bem?
Onde seu nome está errado?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde quanto tempo a caixa redolve o números. Da carteira q esta errado p receber o fgts ja levei a carta rdt so to esperando
Bom dia Eliel, tudo bem?
O processo interno leva em torno de 10 dias úteis.
Atenciosamente,
Marinês
Fui saca o FGTS saquei 2 contas inativas umas delas não consegui diz o atendente que tenho que muda meu nome no CPF pra casada está certo isso se as outras deu certo porque essa não deu? Estava todas com nome de solteira
Bom dia Patricia, tudo bem?
Eu não posso te confirmar o porque você conseguiu sacar as outras contas, mas o que me ocorre é que talvez essas 2 contas são anteriores a seu casamento e por este motivo foi possível realizar o saque.
Se a conta que ainda está aberto for de um período após o seu casamento, você deverá fazer o RDT para que possa conseguir realizar o saque desta conta.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
Minha empregada doméstica aposentou-se em janeiro último, foi na Caixa Econômica fazer o saque do FGTS mas o atendente disse que o saldo da conta era zero. Quando ela me relatou o problema, consultei junto dela o extrato do FGTS pela internet e apareceram todos os créditos dos valores mensais que paguei pela guiado e-Social e o saldo acumulado disponível na conta. Então, pedi para ver a certidão de saque do PIS/PASEP/FGTS e notei que o número do NIT indicado nesse documento não é o mesmo que registrei no Portal do e-Social. Mas não me parece um caso de erro, e sim de duplicidade de números de NIT. Ela trabalha para mim há mais de 20 anos e, quando foi implantado o e-Social para os empregados domésticos, fiz o registro dela informando como NIT o número que ela se cadastrou na Previdência Social desde quando começou a trabalhar comigo (e pelo qual, antes da implantação do e-social, eu fazia os pagamentos mensais no carnê do INSS). Mas há uns três anos, ela precisou tirar outra carteira de trabalho (porque a anterior não tinha mais espaço para registrar férias, aumentos de salário etc.), e na nova carteira foi registrado um novo número de NIT. É justamente o número de NIT registrado na nova carteira de trabalho que foi indicado na certidão de saque do FGTS. O funcionário da Caixa Econômica consultou o saldo do FGTS para esse número e, por isso apareceu zerado, E agora, o que tem que ser feito para que ela possa receber o valor do FGTS? Será que se ela voltar na Caixa Econômica e mostrar o extrato do FGTS com o número do NIT ela conseguirá sacar o saldo? Ou será que ela tem que pedir que o INSS retifique a certidão de saque para mostrar o NIT antigo?
Boa tarde Luiz, tudo bem?
Será necessário a correção do número e a junção das contas para que ela possa fazer o saque.
Você deverá ir a uma agência da CEF e solicitar uma RDT, se você conseguir ligar na agência antes é mais indicado, pois desta forma você verifica os documentos que serão necessários para realizar o procedimento.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia :
Aposentei-me há 2 anos e até hoje não consegui receber o saldo de uma de minhas contas do FGTS.
Motivo: na minha carteira profissional consta que trabalhei naquele empregador entre 10/01/72 e 16/10/73, porem, nos registros da Caixa Economica consta que admissão e opção foram feitas em 14/09/73 e , por esta divergencia, a Caixa recusa-se a liberar o saldo de minha conta.
Não tenho como solicitar retificação da empresa que encerrou atividades em 1996.
Solicito informar-me, se possivel, qual setor de qual orgão do governo devo procurar para resolver o assunto.
Boa tarde Sergio, tudo bem?
Como a empresa não existe mais, acredito que você possa tentar encontrar o responsável legal pela empresa para realizar a correção da data.
Caso encontre o responsavel legal, você deverá levar 02 vias da RDT para que a correção seja feita.
Caso você não encontre o responsável legal, você pode tentar verificar se consegue alguma informação no MTE.
Atenciosamente,
Marinês
BOA TARDE
PRECISO ALTERAR A DATA DE DESLIGAMENTO POREM É UM PROCESSO TRABALHISTA, FAÇO NORMALMENTE A RDT
Boa tarde Bruna, tudo bem?
Se essa alteração for junto a CEF à titulo de saque do FGTS, você deverá preencher a RDT em qualquer agência da CEF.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, o sobre nome da minha Mãe esta alterado na minha conta do fgts, isso pode prejudicar meu saque de contas inativas? Como posso resolver esse problema?
Obrigado
Author
Boa tarde Daniel, tudo bem?
Quanto ao saque de FGTS para contas inativas não sei te responder.
Mas quando temos este mesmo problema para saque de FGTS por motivo de rescisão sem justa causa, este tipo de problema influencia no saque.
Para verificar a origem do problema, você deve conferir os seus cadastros junto ao CPF e PIS/NIT/NIS para ver onde o nome da sua mãe está errado, para que faça a correção necessária.
Outra opção, é no momento do saque ao FGTS inativo, verificar junto a Caixa se existe alguma maneira de retificar esta informação para que você possa realizar o saque.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite estou com um problema fui sacar meu pis nao conssegui por que nao colocaram o primeiro nome da minha mãe no cadastro so tinha o resto do nome dela o que posso fazer para receber meu dinheiro?
Boa tarde Adriana, tudo bem?
Você verificar junto a Caixa Econômica Federal como fazer a regularização do seu cadastro para conseguir sacar o PIS.
Atenciosamente,
Marinês
Muito obrigada pelas informações.
Jose Carlos
Por gentileza, uma vez cadastrada no esocial a data de admissao do empregado, como faço para corrigir, visto que no site nao permite? seria só preencher a RDT e levar na caixa ou em outro orgao se faz necessario, porque foi corrigido atraves da RDT na caixa a data de admissao e la no site no cadastro do trabalhador continua aparecendo a data de admissao errada.
Desde já agradeço a sua valiosa atenção.
Author
Bom dia José Carlos, tudo bem?
Se a empregada já foi desligada, não há necessidade de correção desta informação.
Se ela estiver ativa, você deve fazer a alteração em “movimentação trabalhista” clicando em “alterar dados contratuais”.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Uma dúvida: a empregada domestica me informou o seu no. NIT/PIS errado e paguei tudo corretamente pelo eSocial mas com esse PIS errado. Precisei demitir a empregada agora e quando ela foi resgatar o FGTS na Caixa descobriu qual era o número certo do PIS e que precisaria ter o Termo de Rescisão corrigido (voces explicaram bem melhor aqui no site). Pergunta: devo ir na Caixa como empregador e preencher o RDT ou o RRR já que não consigo fazer a alteração pelo eSocial (o contrato de trabalho já foi concluído e o sistema não permite mais retificações)? Agradeço o seu esclarecimento.
Author
Boa tarde Geraldo, tudo bem?
Você, enquanto empregador, deve procurar uma agência da CEF e solicitar um RDT.
Para concluir o processo você deverá levar uma cópia dos termos de rescisão e quitação, cópia autenticada da página da foto da CTPS, página do verso da foto, página do contrato de trabalho, página de anotações gerais.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá gostaria de saber sobre a retificação de dados cadastrais do trabalhador se demora muito e como fazer isso se isso complica em alguma coisa para o empregador.
Author
Boa tarde Cris, tudo bem?
A RDT deve ser feito pelo empregador em uma agência da CEF. O empregador deve ter em mãos uma cópia dos termos de rescisão, quitação e informar qual o dado deve ser retificado.
Após o preenchimento do RDT o empregador assina e o funcionário da CEF diz ao mesmo em quanto tempo o funcionário poderá sacar o FGTS.
O tempo que levará será de acordo com a fila de atendimento do local em que for atendido.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee