A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando o vínculo de emprego entre empregador e empregado é desfeito. A rescisão pode ser realizada por diversos motivos, tendo diferentes consequências para as partes da relação contratual.
No post de hoje, falaremos sobre a rescisão de contrato de trabalho da empregada doméstica, explicando quais são seus direitos e o passo a passo de como o empregador deve fazer a rescisão no eSocial.
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Rescisão de contrato quando o empregador dispensa a empregada doméstica
Sem Justa Causa
O empregador pode dispensar a empregada sem um motivo específico, por exemplo, simplesmente porque já não precisa mais de seus serviços. Entretanto, ele deve indenizar a empregada com as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias;
- 13º Salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão);
- Aviso prévio (corresponde a um mês de salário — se indenizado, a empregada recebe sem ter trabalhado, caso contrário, a empregada deverá trabalhar mais 30 dias a partir da data do aviso da demissão);
- A empregada pode sacar o FGTS e a indenização de 3,2% depositados, além de ter direito ao seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos.
Com Justa Causa
Ocorre quando o empregador dispensa a empregada doméstica por ela ter cometido alguma falta grave. As faltas graves são definidas pela legislação (saiba mais clicando aqui). Nessas situações, a empregada perde o direito a todas as verbas rescisórias e o empregador deve pagar somente:
- Saldo de salários;
- Férias vencidas;
- A empregada não terá direito a sacar o FGTS e nem a requerer o Seguro-Desemprego.
Rescisão de contrato quando a empregada doméstica pede demissão
Quando o desejo de sair do emprego parte da trabalhadora doméstica, o empregador deverá pagar os seguintes direitos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias;
- 13º Salário proporcional;
- Aviso prévio (nesse caso, é a empregada quem paga o aviso prévio, ou seja, deverá trabalhar mais 30 dias para receber 01 mês de salário. Caso queira deixar o trabalho imediatamente, perde o direito de receber esse mês de salário e o empregador poderá descontar o aviso prévio não trabalhado na rescisão);
- Nesse caso, a empregada não poderá sacar o seu FGTS, nem terá direito ao Seguro Desemprego.
Rescisão no eSocial
A rescisão de contrato de trabalho da empregada doméstica deverá ser inserida no eSocial. Após feitos todos os cálculos, o sistema gera uma guia e o empregador efetua o pagamento.
Segue, abaixo, o passo a passo para a rescisão no eSocial:
1º: Efetue o login no eSocial, acesse o Menu item Trabalhador e depois o tópico Desligamento;
2º: Clique sobre a empregada doméstica a ser demitida e depois em sua matrícula;
3º: Na próxima tela, você deverá preencher as seguintes informações:
- Motivo da demissão (por exemplo, rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador);
- Data do desligamento (último dia do contrato de trabalho);
- Pagamento de Aviso Prévio Indenizado (responder Não se trabalhado e informe a data do início do Aviso Prévio ou Sim para indenizado e a Data Projetada para o Término do Aviso Prévio Indenizado);
- Pensão alimentícia (se não houver, coloque 0,00);
- Verbas rescisórias (informe todos os Vencimentos e Descontos). A solução online da Lalabee faz todos os cálculos da rescisão para você. Clique aqui e saiba mais!
- Data de pagamento do trabalhador.
4º: Clique em “Próximo” e a tela dos Resumos dos Recolhimentos e Confirmação abrirá. Não precisa preencher nada nessa tela, pois o sistema calculará o FGTS devido.
5º: Clique em Concluir Desligamento para finalizar a rescisão.
6º: Em seguida, aparecerá a opção para a impressão do Termo de Rescisão, Termo de Quitação e da Guia de Recolhimento – FGTS. Pague o FGTS rescisório e a DAE com os demais tributos.
Para informações mais detalhadas sobre o passo a passo da rescisão no eSocial, acesse o manual do eSocial.
Caso tenha dúvidas sobre os cálculos e valores da rescisão leia esse post.
Muito embora o Ministério do Trabalho e Previdência Social tenha facilitado o procedimento de rescisão de contrato de trabalho da empregada doméstica, algumas dúvidas podem restar ao empregador. Se você não está seguro em fazer a rescisão por sua conta, resolvemos tudo para você, consulte nossos serviços!
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Comments 158
Muito obrigada pelo esclarecimento, Marinês!
Outra dúvida me surgiu, mas sobre outro assunto agora…
Em casos de feriados que emendam (por exemplo, feriado cai na quinta-feira, e emenda com a sexta), eu viajo e dou folga para minha funcionária na sexta e no sábado. Esses dias de folga que eu dou, devo computar como banco de horas negativo?
Agradeço a atenção desde já.
Milena
Bom dia. Minha empregada doméstica quer sair para receber “o acerto” para poder pagar algumas dívidas dela. E depois ela quer ser recontratada. Nesse caso a demissão será a pedido dela. O que ela terá direito? E posso recontratá-la depois de quanto tempo? Obrigada desde já.
Milena
Oi Milena, tudo bem?
Ela realizando o pedido de demissão só terá direito ao saldo salário, proporcionais de férias, férias vencidas e 13º salário.
Após a rescisão do contrato será necessário 90 dias para recontratação.
Atenciosamente,
Marinês
Muito obrigada pelo esclarecimento, Marinês!
Outra dúvida me surgiu, mas sobre outro assunto agora…
Em casos de feriados que emendam (por exemplo, feriado cai na quinta-feira, e emenda com a sexta), eu viajo e dou folga para minha funcionária na sexta e no sábado. Esses dias de folga que eu dou, devo computar como banco de horas negativo?
Agradeço a atenção desde já.
Milena
Olá, boa tarde!
Gostaria de saber como proceder na seguinte situação, a funcionaria lá de casa, tem 1 ano e 7 meses, pediu para sair, porque o filho dela está perdendo a vista, e como ele ja nasceu sem enxergar da outra vista, então ela disse que ele precisara dela, e que por isso, ela vai embora para cuidar dele na cidade deles, uma historia meio estranha, mas tudo bem. Ccomo foi ela que pediu pra sair, logo ela perde os 40% , mas ela andou dizendo para outras pessoas no prédio que moro que ela espera que eu pague tudo direitinho pra ela, porque não é ela quem quer sair, e sim, está saindo por causa do filho dela, e eu também não estou mandando ela embora. Logo, pagar tudo direitinho para ela, significa, que, mesmo ela pedindo pra sair, ela quer receber como se estivesse sido demitida. Quer os 40%, quer 13º, ferias, receber o fgts, e seguro desemprego, e ainda está dizendo que , ela não vai fazer carta de demissão, porque ela não é nem doida de fazer carta de demissão para registrar a perda dos 40% que ela acha que tem o direito de receber e eu de pagar. Eu sabendo disso, falei para ela, que ela estava enganada, que ela não tinha todo esse direito não, pelo menos os 40% não, aí ela ficou dizendo, que sempre fez tudo direitinho…. enfim, agora no ultimo sábado, ela veio com uma historia de que o filho colocou um colirio e já estava ficando bom, e que ela não ia mais sair, que era para eu suspender o processo de saida dela, porém quando foi na segunda, ela não veio trabalhar, liguei para saber dela e ela disse que estava doente, na terça não veio e não ligou, e ainda mandou um audio de zap, dizendo que não ligou porque ela percebeu que eu não acreditei no que ela disse, sendo que eu não disse nada disso para ela, isso saiu da imaginação dela, e finalizou dizendo que só vem trabalhar no sábado porque pegou atestado de 4 dias, a contar de terça 10/04.
Oi Erika, tudo bem?
Mesmo com atestado, você pode descontar os dias que ela não trabalhou e ela deve procurar qualquer agência do INSS para receber esses 4 dias de atestado. Você pode descontar os dias, mas não pode descontar a DSR pois ela tem o atestado para esta finalidade.
Atenciosamente,
Marinês
Vou recontratar um empregada que já trabalhou para mim. Estou em dúvida de como lançar no e-social , pois consta nele lançado o primeiro contrato de trabalho (que encerrou em junho de 2017.
Oi Claudia, tudo bem?
Você deve fazer o processo de contratação normal, com a nova data de admissão. As informações da funcionária virão automaticamente do contrato anterior, mas deve constar no histórico a contratação anterior com a data de desligamento e a nova contratação que está fazendo agora.
Atenciosamente,
Marinês
Olá! Contratei uma doméstica e 3 meses depois a mesma pediu pra sair, isso quer dizer, deu certinho o período de experiência, só que não fiz contrato e nem anotações na carteira dela…
No cálculo da conta dela, ficou 0! A mesma até preencheu a próprio punho de que não tinha mais interesse no trabalho.
Disse que iria procurar um advogado, ela vai ter direito a algo?
Muito obrigado pela ajuda!
Oi Vicente, tudo bem?
É muito importante sempre fazer a anotação de período de experiência na carteira de trabalho, bem como fazer o contrato de trabalho quando está admitindo um novo empregado.
Quanto á rescisão zerada, não tenho como dizer o que tem direito devido a não ter conhecimento dos descontos que foram realizados na rescisão.
Atenciosamente,
Marinês
Queria saber se a empregada doméstica, que se aposentou e está se desligando do serviço , mas querendo um acordo, tem direito a 40 % do FGTS que recolhi deste JANEIRO DE 2001 ou se ela tem somente o direito de 3,2 % ( indenização perda de emprego)que estou recolhendo desde outubro/2015 – início do E-Social ? O valor já recolhido dos 3,2 % substitui os 40 % , ou é uma antecipação do 40 % ????
Oi Francisco, tudo bem?
Como você iniciou o pagamento do FGTS em 2001, ela tem direito à multa dos 40% sobre o valor da rescisão (2001 até Setembro/2015), além da multa de 3,2% recolhida à partir de Outubro/2015.
Atenciosamente,
Marinês
Olá! Fiz o desligamento da empregada doméstica que trabalhou comigo por 3 anos, fui no sindicato, fizemos a homologação, paguei a guia de recolhimento do FGTS, só que ela me ligou e informou que o número do NIS estava errado, dai acabei deletando no ESOCIAL a demissão dela anterior. Liguei no sindicato e me orientaram o que fazer, preenchi tudo novamente no site do Esocial, porém foi gerado uma nova guia para pagamento, se eu não pagar esta guia terei problemas? Porém eu fiz o pagamento da primeira guia que gerei. No esocial não tem nada que fala sobre isso, vocês podem me orientar o que devo fazer ou onde posso procurar ajuda. Muito Obrigada!
Oi Kênia, tudo bem?
Você deve desconsiderar a nova guia que foi gerada, pois já realizou o pagamento da guia anterior.
Para conferir o pagamento da guia anterior você pode fazer a pesquisa no site da Receita Federal (eCac).
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia, tenho uma domestica, admitida em 2012 e antes da obrigatoriedade do pagamento do fgts pra domestica já fazia o deposito para ela, quero demiti-lá em 2017 e estou em dúvida se devo pagar a multa do FGTS referente aos depósitos realizados antes da implantação do e-social.
Oi Helorrayne, tudo bem?
Você só deve fazer o pagamento da multa de 40% se pagava FGTS antes de 01/10/2015.
Atenciosamente,
Marinês
Olá! Estou desligando a minha funcionária doméstica e estou com algumas dúvidas.
1- Vi que duas guias estavam reabertas no e-social. Uma delas eu consegui encerrar novamente (Abril/2016) e a outra(Novembro/201) pede pra eu reabrir o próximo mês. Eu não possuo o recibo delas, como posso descobrir se elas foram pagas ou não?
2-Fiz o pagamento da guia do mês atual, novembro e agora preciso fazer o desligamento. é possivel? ou preciso esperar virar o mês?
Obrigado, desde já
Oi Vinícius, tudo bem?
Seguem as respostas abaixo:
1- Vi que duas guias estavam reabertas no e-social. Uma delas eu consegui encerrar novamente (Abril/2016) e a outra(Novembro/201) pede pra eu reabrir o próximo mês. Eu não possuo o recibo delas, como posso descobrir se elas foram pagas ou não?
Você deve acessar o site da Receita Federal, portal eCaC, para consultar o pagamento destas guias. O site para consulta é: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
Para a consulta precisará informar CPF, data de nascimento e o número dos recibos de imposto de renda dos dois últimos exercícios.
2-Fiz o pagamento da guia do mês atual, novembro e agora preciso fazer o desligamento. é possivel? ou preciso esperar virar o mês?
Se o aviso for trabalhado e iniciou no mês de Novembro, você deve lançar o desligamento no mês de dezembro com até 10 dias do último dia trabalhado, antes de fazer o fechamento da guia de Dezembro.
Se o aviso for trabalhado e iniciou no mês de Dezembro, o desligamento só será possível em Janeiro/2018 e a guia de Dezembro/2017 deve ser gerada normalmente.
Se o aviso for indenizado no mês de Dezembro, deve lançar o desligamento antes de fazer o fechamento da guia de Dezembro/2017.
Atenciosamente,
Marinês
Boa Tarde.
Tenho uma empregada contratada em 01/06/2015 e que desejo demiti-la sem justa causa. Dei o aviso prévio trabalhado no dia 09/11/2017 e, segundo os cálculos que fiz, serão 36 dias (30+6), que terminará em 15/12/2017. Ao gerar a recisão no esocial aparece apenas os 15 dias de salário residual para indenização, além de férias e 13º proporcional. Minhas dúvidas são as seguintes:
1. O eSocial considera que irei fazer o pagamento normal dela referente ao mês de novembro? E por isso coloca apenas os 15 dias residuais? Tenho que fechar a folha de novembro e pagar o DAE também?
2. Não deveria aparecer como salário 45 dias ( 9 dias de novembro + 36 dias de aviso prévio) diretamente no termo de recisão?
Aderlan
Oi Aderlan, tudo bem?
Seguem as repostas abaixo:
1. O eSocial considera que irei fazer o pagamento normal dela referente ao mês de novembro? E por isso coloca apenas os 15 dias residuais? Tenho que fechar a folha de novembro e pagar o DAE também?
O mês de novembro deve ser acertado com um recibo de salário. Na rescisão só constam os dias trabalhados no mês, ou seja, apenas os 15 dias residuais (Saldo de salário).
2. Não deveria aparecer como salário 45 dias ( 9 dias de novembro + 36 dias de aviso prévio) diretamente no termo de recisão?
O aviso prévio é sempre de 30 dias. O empregado doméstico tem direito a 3 dias de indenização para cada ano trabalhado com o mesmo empregador, portando os 6 dias devem ser pagos em dinheiro e não trabalhados.
No eSocial esse valor deve ser lançado em “Outros Adicionais”.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
O contrato de experiência da minha empregada termina em 26/11. Irei dispensá-la em 18/11.
O e-social não calcula o valor da Multa Indenizatória (50% dos dias restantes para o fim do contrato de experiência).
Devo lançar o valor da multa em “eSocial3100 – Indenização pela extinção antecipada do contrato a termo” ? O valor da indenização será = salario/30*dias trabalhados (no caso 8 dias porque ela trabalha até 18/11 e dia 26/11 seria o último dia) ?
E uma outra dúvida. Incide INSS sobre os dias indenizados ?
Obrigado
Oi Marco, tudo bem?
Seguem abaixo as respostas:
Devo lançar o valor da multa em “eSocial3100 – Indenização pela extinção antecipada do contrato a termo” ?
Isso mesmo.
O valor da indenização será = salario/30*dias trabalhados (no caso 8 dias porque ela trabalha até 18/11 e dia 26/11 seria o último dia) ?
Não se esqueça que a multa é de 50% sobre o valor que faltava para completar o contrato, ou seja, deve fazer o cálculo para 08 dias e aplicar 50% sobre o resultado para obter o valor da multa.
E uma outra dúvida. Incide INSS sobre os dias indenizados ?
Sim os dias indenizados incidem em INSS.
Atenciosamente,
Marinês
Como fazer a rescisão no esocial por término do contrato de experiência? Não encontrei esta opção entre as opções de rescisão.
Oi Adolfo, tudo bem?
Você deve selecionar a opção de “Rescisão por término do contrato a termo”.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite, trabalhei para um casal 01/042012 até 09/10/2017. minha carteira estava assinada com onome dele, só que ele faleceu em 2015. o mesmo ja depositava o inss, apartir daí minha carteira ficou no nome dele.Como sería minha recisao? afinal tenho q receber td! Obrigado!
Oi Thiago, tudo bem?
No caso a rescisão do seu contrato deve ser feito pelo membro da família que ficou como sucessor do seu contrato de trabalho.
Atenciosamente,
Marinês
Olá!
Estou fazendo o desligamento no Esocial. Precisa homologar no sindicato em SP? Se sim, qual é o sindicato? Devo realizar antes todo o procedimento do Esocial, pagar as guias e depois ir no Sindicato?
Obrigado!
Caio
Oi Caio, tudo bem?
A informação que temos é que não há necessidade de homologação para a cidade de São Paulo.
Se você fosse homologar, teria que estar com todos os débitos saldados: Guias e verbas rescisórias.
Atenciosamente,
Marinês
Minha mãe é empregadora de uma doméstica, mas está em viagem. Fez um acordo com a doméstica (com contrato de gaveta) que enquanto estivesse viajando, esta viria trabalhar as segundas, quartas e sextas, sendo que ela já faltou 4 dias seguidos (uma sexta, uma segunda e uma quarta). Há muito tempo temos problemas com essa funcionária e minha mãe está querendo demiti-la. A pergunta é: Na ausência do EMPREGADOR, outra pessoa pode fazer o processo de demissão? Aplicar aviso prévio, dar as contas, etc?
Oi Rafael,
Se o registro na CTPS está em nome da sua mãe, somente ela poderá fazer a rescisão e dar a baixa na carteira de trabalho.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
Minha empregada me comunicou pelo whatsapp em 25/08 que havia passado em uma seleção para outro emprego e que deveria iniciar neste novo emprego em 04/09, tendo trabalhado somente até o dia 31/08. Com isso, não cumpriu aviso prévio.
Semana passada, novamente pelo whatsapp, disse que foi ao sindicato das empregadas domesticas para verificar se as contas da rescisão estavam corretas e informaram que estavam faltando algumas “coisas”. Ela não me passou o que seriam esses valores. Fiz o pagamento contemplando dias trabalhados, proporcional de 13º e férias, porém a mesma não tinha carteira assinada embora pagasse rigorosamente todos os direitos.
Gostaria de saber o que de fato ela teria direito.
Agradeço retorno.
Oi Lilian, tudo bem?
Como ela pediu demissão, o que ela tem direito a saldo de salário, férias vencidas, proporcional de férias, proporcional de 13º.
Para saber o que mais seriam esses valores que o sindicato está dizendo, você deve entrar em contato com ela para que ela te passe a informação.
Atenciosamente,
Marinês
olá, fiz a rescisao pelo esocial, mais no dia 31/8, e agora como fica o aviso previo, já que pelo sistema do esocial ficou como rescisao imediata mesmo la nao constando , e ainda paguei o mes de agosto, e 15 dias do mes de setembro que tipos de recibo devo fazer e qual seria o valor real dessa rescisao?
Oi Maria, tudo bem?
Quando você faz o desligamento pelo eSocial, o valor que aparece no campo “Total Líquido” é o valor que deve ser pago ao empregado no momento da rescisão, esse valor é referente às verbas rescisórias.
Se o aviso prévio foi indenizado o valor do salário já estava contabilizado na rescisão e aparece como “Saldo de Salário”.
O desligamento quando feito de maneira apropriada, no final você tem os documentos a serem gerados que são:
– Termo de rescisão e quitação
– Guia DAE FGTS Rescisório
Segue abaixo o link com o passo-a-passo da rescisão no manual do eSocial:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#8-1-dados-do-desligamento
Informações sobre o aviso prévio:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#7—aviso-pr-vio
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite, minha empregada doméstica deveria retornar de licença maternidade em 13.09, porém ela quer fazer um acordo para ñ retornar, mas não quer pedir demissão para ter direito ao seguro desemprego. Nesse caso, como proceder? Como fica a estabilidade provisória? Obrigada
Oi Michelle, tudo bem?
Até o momento ainda não temos este modelo de acordo. Existem apenas 2 opções:
– Você manda embora sem justa causa, para que ela possa receber o FGTS e seguro desemprego;
– Ou ela pede a rescisão do contrato e não tem direito ao FGTS e nem ao seguro desemprego.
Qualquer uma das opções só poderá acontecer depois dos 30 dias de estabilidade.
Atenciosamente,
Marinês
Parabéns pelo site e informações !
Tenho empregada que trabalha 3x por semana e pago um salário mínimo, registro na carteira desde 2011. Comecei a pagar o INSS/FGTS em 2015. Devido algumas circunstâncias, vou ficar somente com 02x semana, e ‘dispensá-la’. Pagando o que é devido. Vou ver as informações que mandou no e-social, manual. Minha dúvida é quanto ao FGTS, como saber o valor que tem e qual o valor da multa e como pago ? Só dando baixa na carteira ela tem direito ao seguro desemprego e qual o valor ?
Desde já obrigada
Oi Sandra, tudo bem?
O saldo do FGTS é possível ter acesso quando a funcionária solicita o extrato na CEF. A multa da rescisão você terá o valor quando fizer o desligamento no eSocial, ao finalizar o procedimento será gerada a guia com o valor total da multa, a guia será paga em qualquer banco.
A empregada tem direito ao seguro desemprego quando a rescisão é por iniciativo do empregador sem justa causa e desde que tenha 15 contribuições de INSS e FGTS em um período de 24 meses.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, tenho uma empregada doméstica, que por motivo de doença precisou amputar uma perna, ela trabalhou ate 09/13, ficou no auxilio saude do inss ate 09/14 e se aposentou por invalidez em 09/14, na época ainda não tinha o esocial, e já paguei tudo que era devido a ela em 2013, gostaria de saber como proceder para dar baixa na carteira?
Boa tarde Christiane, tudo bem?
A baixa na CTPS você deve proceder de maneira normal com data retroativa ao desligamento, mas além da baixa você deve ter também o documento de rescisão e quitação com os valores das verbas rescisórias que foram pagas no momento do desligamento.
Atenciosamente,
Marinês
ESTOU COM UMA DUVIDA MINHA EMPREGADA TIROU FERIAS DEPOIS DA DATA QUE DEVERIA QUAL O PROCEDIMENTO NO ESOCIAL?
Boa tarde Maria, tudo bem?
Segue abaixo o manual do eSocial com o passo-a-passo para programação das férias:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-2-programar-f-rias
Impressão recibo de férias
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#5-2-4-impress-o-de-recibo-de-pagamento-de-f-rias
Caso as férias tenham sido concedidas depois do prazo (período concessivo) o eSocial irá aplicar a multa devida.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde.
Gostaria de saber se no eSocial tem a mesma regra da CLT para o aviso prévio, trabalhado ou indenizado?
grato: Anderson Assurei
Boa tarde Anderson, tudo bem?
Tem sim. Segue abaixo o link do eSocial com a explicação do desligamento para sua leitura e conhecimento:
Aviso prévio
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#7—aviso-pr-vio
Desligamento
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#8-1-dados-do-desligamento
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite,
Tenho uma empregada que registrei em 22/05.
Ela comunicou ontem (14/8) que nao quer mais ficar. Tenho algumas duvidas:
– Tendo em vista o pouco tempo de trabalho que ela tem, o aviso previo a ser cumprido é de 30 dias?
– Caso eu queira dispensa-la do cumprimento do aviso, tenho que indenizar ela ou somente nao exigir que ela me pague.
– E na condição dela não querer cumprir o aviso, posso exigir que ela pague o aviso, descontando da rescisao, mas corre o risco de dar uma rescisao com saldo negativo?
Agradeço os esclarecimentos.
Boa tarde Raquel, tudo bem?
Considerando a data de contratação, ela ainda está dentro do contrato de experiência e sendo assim não tem que cumprir o aviso prévio.
Neste caso, o que você pode é cobrar 50% do valor remanescente do que falta para o final do contrato de trabalho que é de 90 dias. Você deve fazer as contas de quantos dias faltam para completar os 90 dias e calcular o valor desses dias e cobrar, se for o caso, 50% deste valor como forma de multa por ela ter rompido o contrato antes do término do contrato de experiência. Você pode também dispensá-la desta cobrança.
Acredito que o saldo dela não será negativo.
Atenciosamente,
Marines,
boa tarde, minha empregada domestica trabalhou durante 04 meses e agora não estou satisfeita com sua postura em relação ao trabalho, gostaria de demiti-la, o que pagar? obrigada pela atenção.
Boa tarde Thayssa, tudo bem?
Você pode fazer o desligamento da sua funcionária no eSocial tranquilamente que todas as verbas que são devidas serão consideradas, pois a sua funcionária só tem direito aos proporcionais de férias, 13º salário, saldo de salário e o aviso prévio.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada entrou em 15/3 pediu demissão por justa causa em 15/8
Não estou satisfeita com suas atitudes !
Ganha 2 salários mínimos sem descontos $ 1.874,00
quero saber o q tenho que acertar com ela . Não tem carteira assinada .
Preferiu um contrato . Agora quer a carteira assinada
Meus recibos com ela são prestando serviço no mês ….
Qto tenho q acertar ?
E como faço o recibo de demissão por justa causa
Boa tarde Angela, tudo bem?
O pedido de demissão dela foi sem justa causa correto?
Na rescisão a pedido do empregado as verbas devidas são:
– saldo de salário (dias trabalhados no mês)
– férias proporcionais e adicional de 1/3
– 13º salário proporcional
É necessário entrar em acordo quanto ao registro em carteira, se será regularizada a situação ou não, pois esta regularização envolvem custos adicionais ao empregador.
Você deverá utilizar o modelo de termo de rescisão da CEF para fazer o desligamento da sua funcionária, pois a mesma não encontra-se cadastrada no eSocial.
Atenciosamente,
Marinês
Minha funcionaria está em experiencia e o contrato vence dia 03/08 o que devo pagar para ela , ja que a mesma nao passou na experiencia?
Bom dia Márcia, tudo bem?
Como ela está em período de experiência ela tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês do desligamento, proporcionais de férias e 13º salário. Caso ela tenha realizado alguma hora extra no mês do desligamento ela fará jus ao recebimento destas horas.
Mesmo o funcionário estando em período de experiência é necessário o registro em carteira de trabalho, o cadastro no eSocial e o pagamento dos devidos impostos.
Atenciosamente,
Marinês
Por favor , preciso de uma informação ? A minha funcionaria está em experiencia e o contrato vence dia 30/08/2017, o que devo pagar ja que ela não passou na experiencia?
Bom dia Márcia, tudo bem?
Como ela está em período de experiência ela tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês do desligamento, proporcionais de férias e 13º salário. Caso ela tenha realizado alguma hora extra no mês do desligamento ela fará jus ao recebimento destas horas.
Mesmo o funcionário estando em período de experiência é necessário o registro em carteira de trabalho, o cadastro no eSocial e o pagamento dos devidos impostos.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite trabalho em uma casa de família desde o dia 20/09/10.
Pedir para minha patroa me dispensar e ela no entanto disse que se eu quiser sair é só pedir demissão.
Caso peça demissão tenho direto a que?
Obrigada e boa noite.
Bom dia Marli, tudo bem?
Em caso de pedido de demissão você terá direito ao saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão), proporcionais de férias e 13º salário, férias vencidas se houver.
Devido ao pedido de demissão não terá direito ao saque do FGTS e nem ao seguro desemprego.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia! Em relação ao aviso prévio indenizado, gostaria de saber se na carteira de trabalho, na página de contrato, a data de desligamento deve ser a data real do último dia de trabalho ou a data da projeção do último dia de aviso prévio indenizado (43 dias no meu caso). Muito obrigada!
Boa tarde Vivian, tudo bem?
Segue resposta abaixo, as datas utilizadas servem apenas como exemplo para seu entendimento:
1) A Data da Dissolução Contratual 23/08/2017 deverá ser colocada como Data de Saída na página de Contrato de Trabalho.
2) A Data do Último dia Trabalhado efetivamente 21/07/2017 deverá ser colocada na página de Anotações Gerais e abaixo deverá conter a assinatura do empregador, conforme o texto abaixo:
“Conforme instrução normativa nº 15 de 14/07/2010 artigo 17 do MTE, a data projetada do aviso prévio é 23/08/2017 e a data do último dia efetivamente trabalhado foi 21/07/2017
Assinatura do empregador: _________________________________________ ”
Atenciosamente,
Marinês
Fiz a demissão da minha empregada no dia seguinte que ela voltou de ferias, esta dando o seguinte erro:
Sr. Empregador, para que o desligamento seja concluído, não deve haver informação de remuneração mensal para o empregado no respectivo mês. Reabra a folha do mês do desligamento, caso esteja fechada (clicar no botão “Reabrir Folha”), e exclua a remuneração desse trabalhador (clicar na opção “Excluir Remuneração Informada” na coluna “Ação”). A seguir, realize o desligamento.
Data das ferias 27/02/2017 a 28/03/2017
Data da rescisão: 29/03/2017
Fiz todos os procedimentos e continua com o erro…
Boa tarde Adílio, tudo bem?
Esta mensagem refere-se ao encerramento da guia do mês de Março que deve estar pendente de fechamento para que você consiga realizar o desligamento.
Segue abaixo o passo-a-passo de como reabrir a guia para realizar o desligamento:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-2-2-reabrir-folha-de-pagamento
Você deve realizar apenas os passos informados na instrução e depois retornar para a tela de desligamento.
Caso não consiga concluir o desligamento e precise de ajuda profissional, envie um email para que poderemos ajudá-lo.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, minha empregada me avisou, via telefone em 16/06 que não iria mais trabalhar, porém ela não quer me dar a carta de demissão, informando que desconhece o que é essa carta e também não aceitou o valor da rescisão que minha contadora fez, alegando que está a menor?
Como devo proceder?
Isso pode ser enquadrado como abandono de emprego?
Bom dia Jasmyne, tudo bem?
O melhor a ser feito é que tente conversar com ela afim de explicar o que ela tem direito quando pede demissão.
Quanto a carta de desligamento você pode fornecer um modelo para que ela copie de próprio punho.
Você deve conversar com ela quanto às verbas rescisórias que ela tem direito quando pede demissão, que não são as mesmas quando o funcionário é mandado embora.
Não é possível enquadrar em abandono de emprego, pois ela comunicou o desejo de encerrar o contrato de trabalho.
Caso não entre em acordo com a funcionária, você deverá procurar informações com seu contador para uma rescisão indireta.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, gostaria de fazer o DESLIGAMENTO no E-Social, pois a minha funcionária (Empregado – Doméstico) vai aposentar.
Qual o MOTIVO devo utilizar ?
27- Recisão por motivo de força maior ?
Nesse caso, tenho que indenizar tanto Férias, 13º e aviso prévio?
Grato!
Oi Ramilson, tudo bem?
Para fazer a rescisão da sua funcionária você tem duas opções:
– Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador: desta forma ela terá direito as verbas rescisórias como saldo de salário, aviso prévio indenizado, indenização de 3 dias para cada ano trabalhado, férias e proporcionais se houver, proporcional de 13o. salário, saque do FGTS.
– Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado: esta opção é o equivalente a ela pedir demissão e perde alguns direitos como o saque do FGTS e a indenização por tempo de trabalho.
A rescisão do contrato não é necessária para a aposentadoria. A funcionária pode se aposentar e continuar trabalhando, só será necessário mesmo se for desejo da funcionária parar de trabalhar.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, preciso desligar uma funcionária, hoje termina o prazo dos 90 dias do contrato de experiência. Minha dúvida é, a rescisão deve ser com a data de hoje (último dia do contrato), ou de amanhã? Obrigada!
Bom dia Clara, tudo bem?
No contrato determinado você deve lançar a data do término 1 dia antes do último dia que foi preenchido no contrato de trabalho do eSocial.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia,
Vou demitir minha empregada nesta data, gostaria de saber se preciso encerrar o mês de junho ou fazer direto o desligamento.
Bom dia Queila,
Você deve fazer o desligamento.
Atenciosamente,
Marinês
Tive empregada domestica por 15 anos. Sempre paguei o salario nacional, embora temos o salario estadual. De 2015 eu sempre paguei 13, ferias e reajuste salarial do governo. Estou açao trabalhis dela pedidno diferencas salaraias. Ela tem direito?
Bom dia Rutilene, tudo bem?
Como vocês já chegaram neste ponto de ação trabalhista, caberá agora ao juiz trabalhista julgar esta causa.
O salário pago ao trabalhador não pode ser menor do que o salário mínimo em vigência.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
Vou dispensar minha empregada doméstica após 30 dias trabalhados ( ainda no periódo de experiência ). Tenho que pagar aviso prévio?
Boa tarde Rogério, tudo bem?
Não terá que pagar o aviso prévio desde que tenha feito a anotação do período de experiência em Anotações gerais.
Mas lembre-se que se você anotou que o período de experiência tem um total de 30 dias deverá pagar a multa equivalente a 50% dos 60 dias restantes ao término do contrato, saldo de salário de 30 dias e os proporcionais de férias e 13º salário.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde minha empregada domestica iniciou em 01/02/2017 e fez o seu desligamento em 17/03/2017. o que ela tem direito de receber. Ainda estava com exatos 45 dias (período de experiencia).
Ela tem direito dos proporcionais de ferias e 13?
Boa tarde Igor, tudo bem?
Ela tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, proporcional de férias e 13º salário.
Atenciosamente,
Marinês
Ola, boa noite.
Minha empregada solicitou a reducao da carga horara. De 44 horas semanais para 25 horas semanais. Neste caso tenho que reincidir o contrato e depois de um período recontratar? Caso positivo qual seria a opção do desligamento, pedido de demissao? E quanto tempo depois posso recontratar?
Cao nao seja este procedimento, consigo apenas efetuar a anotacao da carteira e reducao da jorgada e salarios direto no e-social?
Muito obrigado!
Bom dia Giovani, tudo bem?
Seguem as respostas abaixo:
Minha empregada solicitou a reducao da carga horara. De 44 horas semanais para 25 horas semanais. Neste caso tenho que reincidir o contrato e depois de um período recontratar?
Sim, o contrato atual deve ser rescindido e a recontratação deverá ser feita após 90 dias.
Caso positivo qual seria a opção do desligamento, pedido de demissao?
Se a opção do desligamento for a pedido do empregado, ela não terá direito ao saque do FGTS e nem seguro desemprego. Se a opção for por iniciativo do empregador ela tem direito ao saque do FGTS e ao seguro desemprego.
E quanto tempo depois posso recontratar?
90 dias.
Cao nao seja este procedimento, consigo apenas efetuar a anotacao da carteira e reducao da jorgada e salarios direto no e-social?
O desligamento deverá ser realizado no eSocial para depois fazer a recontratação com o novo salário e jornada.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite,
Meu Nome é Luciane Uzelin, estou dispensando a minha empregada.
Muito grata pelas informações, segui o passo a passo e tudo correu conforme indicado.
A única coisa que não apareceu foi a Dae com o valor do INSS sobre as verbas recisórias. Baixei a guia do FGTS recisório, mas nao há mais nada para eu pagar?
Bom dia Luciane, tudo bem?
A guia com os valores de INSS sob a rescisão serão gerados na guia da competência da rescisão, ou seja, se a rescisão foi gerada no mês de Junho, o INSS da rescisão será recolhido na guia da competência do mês de Junho com vencimento em 07/07/2017.
Atenciosamente,
Marinês
OLa…minha empregada se aposentou , e preciso tirar a rescisão dela , e nao tem a opção de aposentadoria no (MOTIVO ) do site do e-social… como fazer? Obrigado
Boa tarde Leandro, tudo bem?
Você tem 3 opções perante este cenário:
1) Os segurados da Previdência Social não precisam mais parar de trabalhar. O desligamento da atividade era exigido até 1991, mas com a entrada em vigor da Lei 8.213, a única aposentadoria que exige que o empregado se afaste do trabalho é a por invalidez, uma vez que a incapacidade é fator determinante para concessão do benefício.
2) Tendo a informação anterior em mente, você pode fazer a rescisão sem justa causa por inciativa do empregador com aviso prévio indenizado ou trabalhado: Desta forma a funcionária terá direito às verbas rescisórias além do saque do FGTS;
3) Rescisão sem justa causa por inciativa do empregado: Ela terá direito as verbas rescisórias, mas perde direito ao saque do FGTS.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia, a empregada doméstica pediu demissão e está cumprindo o aviso, gostaria de saber o que eu pago a mais se eu fizer como ela sendo mandada embora para que possa ter direito ao seguro desemprego. E ouvi falar que posso receber de volta o que paguei de multa do fgts todos os meses se ela pedir demissão.
Bom dia Silene, tudo bem?
Segue abaixo o link do manual do eSocial com a explicação dos cálculos da rescisão para seu entendimento:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#8-1-1-c-lculos-autom-ticos-do-desligamento
Atenciosamente,
Marinês
Boa Tarde! Tenho uma doméstica com data de admissão de 01/10/13, vou demiti-la em 31/05/17, demissão sem justa causa. A partir de 10/15 optei em pagar o FGTS, com isso terei que pagar a multa de 40%?
Caso o pedido de demissão seja do empregado doméstico , terei que pagar a multa de 40% do FGTS? E o seguro desemprego?
No site do esocial tenho como acessar o valor total do FGTS? Caso negativo, como posso verificar o saldo?
Obrigada, Raquel.
Bom dia Raquel, tudo bem?
Segue as respostas abaixo:
Tenho uma doméstica com data de admissão de 01/10/13, vou demiti-la em 31/05/17, demissão sem justa causa. A partir de 10/15 optei em pagar o FGTS, com isso terei que pagar a multa de 40%?
Ela não tem direito a multa de 40%, à partir de 10/2015 a multa rescisória é de 3,2%.
Caso o pedido de demissão seja do empregado doméstico , terei que pagar a multa de 40% do FGTS? E o seguro desemprego? Quando o empregado pede demissão ele perde direito ao saque do FGTS e ao seguro desemprego.
No site do esocial tenho como acessar o valor total do FGTS? Caso negativo, como posso verificar o saldo?
O saldo total do FGTS só poderá ser solicitado pelo empregado em qualquer agência da CEF pelo empregado.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!
A empregada doméstica estava no período de experiencia, por motivos pessoais teve que solicitar o desligamento antes do término da experiência.
Realizei devidamente o término do contrato de trabalho pelo e-social. Mas fui informada que o empregador poderá solicitar a restituição de um valor pelo FGTS. Isso procede?
Boa tarde Vanessa, tudo bem?
Esta informação consta do manual do eSocial, porém não sabemos como esta restituição é feita, se por meio de abatimento de valores na guia ou de alguma outra forma, pois não há menção do procedimento a ser realizado.
Para maiores informações indico que entre em contato com o telefone 158.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, eu estou fazendo o desligamento da minha empregada. A assinatura na carteira de trabalho dela é minha, porém o cadastro no e-social está no nome do meu marido. Tem algum problema os documentos de rescisão estarem no nome dele?
Boa tarde Beatriz, tudo bem?
Será necessário realizar uma ressalva na CTPS informando que o nome do empregador é o do seu marido.
Abaixo segue o modelo da ressalva a ser feita na CTPS:
Na carteira de trabalho, você deverá fazer uma marcação na pagina de contrato de trabalho, na frente do nome do empregador ” * vide página xx ” (xx = pagina em Anotações Gerais).
Em anotações gerais escrever a ressalva: Os dados corretos do empregador é “Nome e CPF corretos” e você (Beatriz) mesmo assina.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
a minha empregada está terminando o cumprimento do aviso com a redução dos 7 dias.
Posso pagá-la, entregar os documento rescisórios e dar baixa na CTPS no último dia que ela estará presente no trabalho (7 dias antes do término oficial do cumprimento). ?
Seria para evitar da mesma ter que se deslocar novamente ao local do trabalho para esses procedimentos.
Tem algum problema nesta antecipação? Pois o e-social a princípio deixou fazer o processo com 10 dias de antecedência do desligamento.
Bom dia Thatyane, tudo bem?
Pode, mas você deve ter em mente que os 10 dias devem ser anteriores a data de desligamento oficial e não a dos 7 dias a menos que ela vai trabalhar. Mesmo a empregada trabalhando 7 dias a menos o aviso prévio deve a ser pago é de 30 dias.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho uma empregada domestica hå 12 anos com carteira assinada desde entao, mas sö comecei a pagar o fgts em 2015 quando se tornou obrigatorio, no caso de dispensa la, o que deverei pagar? Tenho que pagar alguma indenização pelos anos anteriores ao fgts?
Obrigado
Oi Alessandra,
Ela tem direito a 3 dias de indenização por cada ano trabalhado com o mesmo empregador, além das verbas mencionadas anteriormente.
Atenciosamente,
Marinês
Vou demitir um empregado doméstico, sem justa causa, que foi admitido em 22/04/1998.
Comecei a pagar FGTS em outubro de 2015.
Ele tem direito a multa de 40% sobre o FGTS? Como pago?
Como calculo o aviso prévio?
Author
Boa tarde Eunice, tudo bem?
Só tem direito a multa de 40% os empregados que tem recolhimento de FGTS anterior a data de implantação do eSocia, ou seja, que tenham recolhimento de FGTS anterior a 01/10/2015.
No seu caso, a sua funcionária não tem direito a multa de 40%.
Para cálculo de rescisão indicamos a utilização de uma plataforma de cálculos para que nenhuma verba seja esquecida, evitando assim problemas futuros.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Eu trabalhei por 2 anos meu patrão nunca assinou minha carteira e hoje ele me demitiu gostaria de saber quais meu direitos
Bom dia Priscila, tudo bem?
Nós somos uma plataforma de gerenciamento da folha de ponto para uso do empregador e damos suporte a nossa plataforma.
Não prestamos o suporte desejado.
Atenciosamente,
Marinês
Oi boa noite eu trabalhei COMO EMPREGADA DOMÉSTICA 9 meses, de setembro de 2016 a maio de 2017, e fui demitida tenho direito a muta de 40%?
Boa tarde Maria, tudo bem?
Só tem direito a multa de 40% os funcionários que foram contratados antes de 01/10/2015 e que os empregadores optaram por fazer o pagamento do FGTS, pois naquela ocasião o pagamento do FGTS era opcional. O pagamento do FGTS só se tornou obrigatório à partir de 01/10/2015 com o início do recolhimento dos impostos por meio do eSocial.
No seu caso, você não tem direito a multa de 40%, pois a sua data de contratação é posterior a 01/10/2015.
Atenciosamente,
Marinês
Oi bom dia!
Hoje dia 07/03/2017 desliguei minha empregada doméstica.
Comecei a pagar o FGTS em outubro de 215 ela vai poder sacar esse benefício?
Posso fazer todo o desligamento pelo e social sem ter que ir no sindicato?
Ela iniciou em 20/05/2014.
Author
Boa tarde Erika, tudo bem?
Ela terá dereito ao montante depositado desde 01/10/2015.
A informação que temos é que não há necessidade de homologar o funcionário em Sindicato ou no Ministério do Trabalho. Mas para algumas cidades já existe a convenção coletiva do Sindicato e você deve consultar a convenção coletiva do do seu estado para verificar esta informação.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa Tarde
Vou dispensar a minha empregada domestica este mes (03/17) , é preciso fazer a rescisão via sindicato das domésticas ou somente pelo esocial ?
Obrigada
Author
Boa tarde Aline, tudo bem?
O desligamento deve ser feito no eSocial.
Quanto a homologação, você deve consultar a convenção coletiva no site do Sindomestica para ver se a cidade onde você está na abrangência do Sindicato.
Mesmo que a sua cidade conste na convenção, ainda confirmaria junto ao Ministério do Trabalho a necessidade de homologar em Sindicato, pois na PEC e no site do Ministério do Trabalho tem informação de que não é necessário homologar.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia minha patroa quer dar baixa na minha carteira o que ela tem que mepagar trabalho 1ano e meio ela que dar baixa mês que vem
Bom dia,
Fiz a demissão da empregada domestica em 31/12/2015,fiz uma rescisão modelo e não pelo e-social,ela está precisando solicitar os direitos dela.
Tentei fazer a rescisão pelo e-social preencho a rescisão toda e quando acabo só aparece a frase em verde dizendo que a operação foi realizada com sucesso,mas não aparece a parte que eu tenho que imprimir a rescisão e a guia.O que eu faço?
Author
Bom dia Daniela, tudo bem?
Como a rescisão dela tem data anterior à 07/03/2016, o procedimento para a rescisão dela é diferente.
O Termo de rescisão e quitação devem ser os oficiais e você encontra o modelo no site da CEF.
Mas verifique com atenção se não tem um botão “Imprimir Termos”.
Você deverá verificar com atenção todos as informações das verbas para evitar erros.
O FGTS rescisório dela deverá ser gerado no site da CEF:
http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/sisfg/pages/sfg/grrf/iniciar.jsf
Os recolhimentos dos demais impostos deverão ser gerados no eSocial, mas o campo salário deve constar o valor da rescisão.
Se precisar de ajuda profissional, envie um e-mail para
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite, vou dispensar minha empregada doméstica Sem Justa Causa este mês (01/17), comecei a recolher o FGTS em outubro/2015, após a lei. Ela tem direito a multa de 40% do FGTS. Qual o procedimento para ela receber a multa dos 40% do FGTS (se for necessário) e como sacar o FGTS.
Obrigada.
Author
Boa tarde Fernanda, tudo bem?
Como a sua opção de pagamento ao FGTS foi em 01/10/2015 ela não tem direito a multa de 40%. Esta multa só é devida os funcionários que tiveram a opção de pagamento do FGTS antes de outubro/2015.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
A minha empregada pediu demissão e não quer cumprir o aviso prévio, ela começou em 4/1/2016 e saiu em 2/01/2017, apesar de não ter 1 ano de casa, já tirou 1 mês de férias. Não sei como preencher o Esocial no campo DESLIGAMENTO, quando a empregada pede demissão, não tem a opção de não cumprir o aviso prévio.
Author
Boa tarde Alexandre, tudo bem?
Na aba de “descontos”, você deve procurar a rubrica “eSocial5000 Desconto do Aviso Prévio não cumprido”, você deve lançar o valor de 1 salário neste campo.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia.
Sou empregador e irei dispensar minha empregada ainda no período de experiência. Ela foi contratada no dia 01/11/2016, com período de experiência de 45 + 45 dias, sendo que o termino desse período irá ocorrer no dia 30/01/2017 (90 dias corridos).
Gostaria de saber se ela for dispensada sem justa causa antes dessa data, quais as verbas indenizatórias terei que pagar ? Qual o motivo da demissão devo indicar no eSocial ? O eSocial já irá calcular tudo correto ?
Obrigado.
Author
Bom dia Antônio, tudo bem?
Primeiro verifique se o contrato de trabalho dela no eSocial está como “prazo determinado” ou “prazo indeterminado”. Se necessário faça a alteração para “prazo determinado” e o motivo de desligamento deve ser por término de contrato a termo.
O eSocial traz alguns valores, mas indicamos o auxílio de uma ferramenta de cálculo de rescisório como base para lançamento dos valores no eSocial.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha empregada deseja sair do emprego mas pede que eu a demita sem justa causa para ter direito ao seguro desemprego. Esse procedimento poderá acarretar algum prejuízo ou problema jurídico para mim?
Obrigado!
Author
Bom dia João, tudo bem?
Fazendo este “acordo” com ela, você vai gastar um pouco mais do que gastaria se fizesse a rescisão por iniciativa do empregado.
Não terá problema jurídico, pois ela estará recendo todos os seus direitos com este acordo, que no caso além de verba rescisória, terá direito ao saque do FGTS e seguro desemprego.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite!
Por favor, caso a empregada peça demissão e o empregador não quer que ela cumpra o aviso prévio ( o pedido de demissão não é para trabalhar em outro emprego ), como fica o pagamento deste aviso-prévio ?
Obrigada,
Rachel.
OBS- Estou adorando o site e o blog de vocês ! Meu irmão trabalha em uma empresa onde tem uma pessoa que o orienta e faz os cálculos do e-social para ele e pra mim. Mas já lhe enviei um sms comentando sobre vocês. Já curti e depois vou entrar no face de vcs. Obrigada mais uma vez!
Author
Bom dia Rachel, tudo bem?
Neste caso o pedido é por iniciativa do empregado, e como você não quer que ela cumpra o aviso, você deve dispensa-la do cumprimento do aviso sem que ela seja prejudicada financeiramente.
Indicamos que ultiliza uma ferramenta de cálculo rescisório para te ajudar com as verbas que devem ser consideradas nesta situação.
Agradecemos pela preferência e fique a vontade para nos enviar mais dúvidas!
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
ola boa tarde eu tenho 15 anos de carteirra mais entrou a nova lei das domestica,me diga na rescisao ele tem que pagar os 15 anos de carteira ou so do ano que entrou a nova lei
Author
Bom dia Myrian, tudo bem?
Se ele não fez a opção de pagamento de FGTS antes de 01/10/2015, você só tem direito de recebimento ao FGTS que foi depositado à partir de 01/10/2015 quando o FGTS tornou-se obrigatório.
Quanto aos valores recebidos como verba rescisória, você pode consultar um contador para verificar os valores.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde, minha empregada vai trabalhar até 28-12-2016. Começou o aviso prévio 28-11-2016. Quando coloco esses dados no e-social, recebo a informação que tenho que reabrir a folha do mês de dezembro, excluir os alores do mês para continuar o desligamento.Fiz tudo isso e não consigo, de jeito nenhum! O que fiz errado? Obrigada
Author
Bom dia Márcia,
Você deve apenas reabrir a folha de dezembro, conforme solicitado pelo própio site do eSocial, após a reabertura da competência de dezembro, você deve ir para o desligamento para fazer a conclusão.
Caso precise de ajuda profissional envie um e-mail para .
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Fiz a rescisão da minha empregada pelo e-social e imprimi o termo em duas vias. Entreguei 1 via para ela e fiquei com a outra via. Agora ela me disse que foi dar entrada no seguro desemprego e não conseguiu. Disse que deram um termo de rescisão em branco e pediram para ela me mandar preencher e levar lá novamente. Isso procede uma vez que já entreguei o termo que emiti através do E-Social???
Author
Bom dia Ana Paula, tudo bem?
O correto é fazer a impressão do termo de rescisão e quitação em 4 vias, onde 03 vias são destinadas para a empregada, pois 1 via fica retida na CEF no momento do saque, 01 ficará retida no MTE quando ela der entrada no seguro desemprego e a outra fica para ela.
Neste caso, a informação procede, mas não é necessário o preenchimento manual dos termos, basta que você faça mais uma cópia e ambas assinem para que ela possa dar entrada no seguro desemprego.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia, a minha empregada doméstica solicitou a sua aposentadoria e continuou a trabalhar em casa, deixando de ser mensalista (registrada), passando a ser diarista. Para isso, foi dado baixa na sua carteira de trabalho, no campo “demitida em” e ela está alegando que foi demitida, que foi “enganada” e por isso tem direito ao aviso prévio de 90 dias. Isso procede? Tem direito realmente aos 90 dias? Obrigada.
Author
Bom dia Fernanda, tudo bem?
Se foi feito o desligamento dela na carteira poque ela se aposentou e porque estão trocando o modelo de contrato dela de mensalista para diarista, todas as verbas rescisórias são direito dela.
Neste caso o aviso a que ela se refere, é o aviso prévio indenizado e que além dos 30 dias de direito ela recebe também 03 dias a cada ano trabalhado para o mesmo empregador, o que no caso dela deve estar totalizando os 60 dias a mais.
Sendo este o caso, ela de fato tem direito a receber estes 90 dias, como também, saldo de salário dos dias trabalhados no mês da dispensa, férias vencidas ou proporcionais, 13o. salário total ou proporcional e horas extras caso tenham ocorrido.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Não sei como, mas minha empregada doméstica encontra-se “afastada”, na verdade ela está ativa e agora não consigo fazer seu desligamento sem justa causa por causa dessa situação, como faço?
Author
Bom dia Claudia, tudo bem?
Você já verificou se existe algum lançamento de férias ou até mesmo afastamento ao qual não tenha registrado o retorno?
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia trabalhei 5 anos como empregada doméstica de carteira assinada
Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego
Data de admissão 01/11/2011
Data de demissão 01/11/2011 já cumprindo o aviso
Quanto tenho direito de receber
Férias desse ano já foram cumpridas
Author
Boa tarde Glaucia, tudo bem?
Para ter direito ao seguro desemprego você deve enquadrar-se nos critérios abaixo:
– A rescisão deve ter sido feita a pedido do empregador e sem justa causa;
– Ter um total de 15 contribuições do INSS e 15 contribuições do FGTS. Como o eSocial tem menos que 15 meses, alguns CAT´s liberam o pagamento do seguro desemprego apenas com as 15 contribuições de INSS, mas não é regra geral.
O empregado doméstico tem direito a receber 3 parcelas no valor de R$ 880,00, como pagamento do seguro desemprego.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Não consigo fazer a rescisão quando clico em desligamento aparece mensagem “Sr. Empregador, no mês em que o empregado for desligado não pode haver informações de remuneração mensal para o mesmo. Antes de fazer o desligamento, primeiramente reabra a folha do mês, se a mesma estiver fechada (clicar no botão “Reabrir Folha” ).
Realizei o procedimento acima de excluir a remuneração do trabalhador no mês de outubro uma vez que a data de desligamento é 01/10/2016.
Author
Boa tarde Josiane, tudo bem?
Sugiro que você “reabra” as folhas de Setembro e Outubro para gerar o desligamento.
Após a conclusão do desligamento faça o encerramentos das competências.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite,
Preciso fazer o desligamento da minha empregada doméstica.
A demissão é sem justa causa e o aviso prévio trabalhado.
Data da comunicação: 10/10/2016
Data do aviso prévio (42 dias): 11/10/2016 a 21/11/2016.
No eSocial eu encerrei a folha de outubro e paguei a guia de arrecadação do eSocial referente à competência 10/2016 como feito nos meses anteriores.
Agora como devo proceder para fazer o desligamento no eSocial?
A data do desligamento a ser informada no eSocial é dia 10/10/2016 (data da comunicação) ou 21/11/2016 (último dia do aviso prévio)?
Se eu coloco na data de desligamento o dia 10/10/2016, o sistema pede para reabrir a folha de Outubro.
Como devo proceder? Devo reabrir a folha de Outubro? Mas e a arrecadação já feita?
Obrigada.
Author
Boa tarde Patricia, tudo bem?
O Aviso prévio trabalhado é sempre de 30 dias.
No eSocial deve ser informado o último dia trabalhado.
Lembre-se que o empregado doméstico tem direito a 3 dias de indenização por cada ano trabalhado com o mesmo empregador, ou seja, se ela está com você ha 4 anos, estes 12 dias devem ser pagos em dinheiro e não devem ser incorporados ao aviso prévio dela.
Caso necessite de ajuda profissional para fazer os cálculos rescisórios e também gerar o desligamento no eSocial envie um e-mail para .
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde, consultei um advogado sobre cumprir o aviso prévio e ele me orientou que a doméstica poderia cumprir todos os dias do aviso, ele tem 9 anos de registro, como fui orientado assim ela cumpriu os 57 dias de aviso prévio …. está errado?
Author
Boa tarde Luiz, tudo bem?
Sim está errado. Os 27 dias dela deveriam ter sido pago em dinheiro, pois trata-se de uma indenização por tempo de trabalho com o mesmo empregador.
Aviso prévio é sempre de 30 dias.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Estou tentando fazer a rescisão de minha funcionária , mas quando clico em desligamento não abre e não consigo dar sequência ao procedimento , como proceder ? A mensagem que aparece é ” Sr. Empregador, no mês em que o empregado for desligado não pode haver informações de remuneração mensal para o mesmo. Antes de fazer o desligamento, primeiramente reabra a folha do mês, se a mesma estiver fechada (clicar no botão “Reabrir Folha” ), e exclua toda a remuneração do trabalhador no respectivo mês (clicar na opção “excluir” na coluna “Ação”)” A data de desligamento que pretendo lançar e 03/10/2016.
Author
Boa tarde Gabrielle, tudo bem?
Você deve seguir as orientações solicitadas pelo sistema. No mês de Outubro a competência deve estar aberta,não pode estar encerrada. Se estiver encerrada, reabra a folha de outrubro e exclua a remuneração, retorne ao desligamento para finalizar.
Caso continue tendo dificuldades e necessite de ajuda profissional, envie um e-mail para .
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Srs. da Equipe Lalabee,
Boa Tarde,
Gostaria de saber se os valores ref. aos 3,2% relativo/destinado a formar fundo para fins de pgt. multa rescisória por ocasião de dispensa por parte do patrão ao seu empregado domestico na condição da resvertida rescisão contratual ser sem justa causa,
PERGUNTO:
” Estes valores poderão ser levantados/sacados pelo empregador quando a condição da rescisão do contrato de trabalho se deu a PEDIDO DA EMPREGADA, E NÃO DISPENSADO PELO PATRÃO?”
Sendo afirmativo,
Quias os procedimentos que deverão ser adotados junto a CEF.?
Cordialmente Grato,
Heder
Author
Boa tarde Heder, tudo bem?
Estamos verficando o procedimento e em breve postaremos a resposta.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Estou tentando fazer a rescisão de minha funcionária , mas qdo clico em desligamento não abre e não consigo dar sequência ao procedimento , como proceder ?
Author
Boa tarde Marta, tudo bem?
O sistema do eSocial te dá alguma mensagem de erro?
Você pode informar, qual é esta mensagem?
Qual a data do desligamento que você pretende lançar?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde,
O vinculo do empregado doméstico ao sindicato é obrigatório ou facultativo?
Author
Boa tarde Ana Lucia,
Não há obrigatoriedade, o que sabemos é que é opcional. Observe que não uma convenção coletiva para este sindicato.
A categoria ainda não tem sindicato estabelicido, tanto é que o aumento salarial é estabelicido pelo aumento do salário mínimo regional quando aplicável ou o salário mínimo nacional para os demais estados.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia, dispensei minha empregada Sem Justa Causa no mês 08/2016. Gostaria de saber qual o procedimento para ela receber a multa dos 40% do FGTS e como sacar o FGTS.
Obrigada
Author
Boa tarde Vanderlea, tudo bem?
A sua funcionária só terá direito a multa de 40% se você optou por fazer o pagamento do FGTS antes de Outubro/2015. Caso não tenha feito a opção antes desta data ela tem direito a 3,2% que é o valor que você paga mensalmente no guia DAE e que será gerado no momento da rescisão na guia rescisória do FGTS.
Para que ela possa sacar o FGTS ela deve ser dispensada pelo empregador com aviso prévio indenizado ou trabalhado, deve esperar 05 dias após o pagamento da guia do FGTS rescisório para sacar o FGTS. O desligamento e a guia devem ser gerados no site do eSocial, após o desligamento ser concluído você deve imprimir o termo de rescisão e o termo de quitação em duas vias, a guia do FGTS rescisório para pagamento, depois do prazo ela deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica com a CTPS, documento com foto, termo de rescisão, termo de quitação e Pis para sacar o benefício. Se a funcionária estiver em período de experiência você deve pagar a rescisão 1 dia após o desligamento, caso contrário você tem um prazo de 10 dias corridos para efetuar o pagamento, lembrando que se cair em finais de semana deve ser antecipado para a sexta-feira.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa Tarde,
E no caso quando a domestica tem seguro desemprego, como é feito o procedimento?
Author
Bom dia Franciely, tudo bem?
Acredito que você queira saber para dar entrada no seguro desemprego, vou mandar essas informações e se não estiver correto, me avise e mande mais detalhes do que você precisa saber.
Para dar entrada no seguro desemprego, o empregado doméstico, deve ter 15 contribuições consecutivas do INSS e FGTS. Deve-se dar entrada ao pedido no Ministério do Trabalho ou nas unidades de atendimento avançado CAT. Os documentos necessários são: Carteira de trabalho, termos de rescisão e quitação, documento com foto, NIT/PIS para levantamento das contribuições.
Embora nas instruções do eSocial, esteja especificado a carência das 15 contribuições de INSS e FGTS alguns funcionários que não tem 15 contribuições do FGTS conseguiram dar entrada ao benefício. Existe toda uma contradição, pois como o FGTS tornou-se obrigatário à partir de outubro/2015, os funcionários que se beneficiaram com a contribuição deste direito à partir desta data, ainda não tem 15 contribuições consecutivas que dariam a eles o direito ao seguro desemprego.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
e onde eu emito a chave para para o saque do FGTS????
Author
Bom dia Renne, tudo bem?
Você só conseguirá emitir a chave caso tenha um código CEI, e o fará no site da conectividade social.
Se você não tem este código, esta chave será gerada no momento do saque do FGTS na agência da Caixa Econômica.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite!
A situação é a seguinte: empregada doméstica cadastrada no E-social em 2016 e efetuado o recolhimento mensal em dia. Em julho/2016 fora demitida sem justa causa e com aviso prévio indenizado. No sistema E-social foi realizado o termo de rescisão bem como gerado o FGTS rescisório. A empregada doméstica demitida ao se dirigir ao banco da Caixa não pode sacar o FGTS, pois o Banco solicita uma chave de acesso. Pergunto: Deve ser gerada a chave de acesso? como fazer? onde encontrar orientação a respeito? Qual o prazo para o recebimento (saque) do FGTS?
desde já grata e no aguardo.
Author
Boa tarde Neluska, tudo bem?
Você só poderá gerar essa chave para a funcinária se possuir um número CEI.
Caso não possua, peça para sua funcionária procurar uma outra agência da Caixa Econômica, pois esta chave é gerada manualmente no momento do saque. Após o pagamento da guia de FGTS rescisório o empregado deve esperar 05 dias úteis para sacar o FGTS.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia,
Estou refazendo uma rescisão de 30/06/2016 e a mensagem é a seguinte:
1 – O Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador é de preenchimento obrigatório.
2 – O trabalhador deverá encontrar-se ativo no período. Ação Sugerida: Verificar se o trabalhador relacionado encontra-se ativo no período.
Obs: já preenchi todos os dados, imprimi a guia rescisorio e rescisão tudo correto, inclusive deletei ferias e refiz colocando data inicio e final, enfim fiz de tudo e sempre que vou encerrar folha do mês aparece a mensagem mencionada no inicio.
Author
Boa tarde Alexandre, tudo bem?
Os erros do eSocial não são muito específicos e é difícil dizer examente onde está o erro. Para tentar corrigir estas mensagens, o que você deve tentar fazer é:
– como tem lançamento de férias, deve reabrir a competência de mês de férias, excluir as férias, lançar as férias novamente e fechar a competência das férias;
– na competência do desligamento deve proceder da mesma maneira, abra a folha da competência do desligamento, exclua o desligamento e preecha-o novamente. Feche a folha do mês do desligamento somente após concluir o desligamento. Preste atenção nas datas informadas, elas alteram o fechamento da folha.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
bacana o site
Author
Boa tarde Edna, tudo bem?
Muito obrigada!
Caso tenha alguma sugestão de tema para nosso blog, por favor fique a vontade para nos enviar no email:
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
boa tarde,
fiz pelo esocial o termo de rescisão da minha empregada domestica poré fiz errado , coloquei (rescisão contratual a pedido do empregado), quando na verdade fui eu que a dispensei e com isso ela não conseguiu retirar o saldo do FGTS que ela tem direito.
Como faço para corrigir esse meu erro no esocial?
grata
Author
Boa tarde Alessandra, tudo bem?
A resolução do seu problema depende de algumas situações:
-cálculo correto da rescisão com aviso prévio indenizado;
-se você já fez o pagamento da guia DAE do fechamento da competência que você realizou a rescisão;
-se você sabe editar uma guia;
Também leve em consideração que você terá que pagar multa sob a emissão da guia do FGTS rescisório, dependendo da data da rescisão da funcionária.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Author
Boa tarde Alessandra, tudo bem?
A resolução do seu problema depende de algumas situações:
-cálculo correto da rescisão com aviso prévio indenizado;
-se você já fez o pagamento da guia DAE do fechamento da competência que você realizou a rescisão;
-se você sabe editar uma guia;
Também leve em consideração que você terá que pagar multa sob a emissão da guia do FGTS rescisório, dependendo da data da rescisão da funcionária.
Também, nós da Lalabee realizamos esse processo de rescisão por um valor de R$ 120,00.
O que posso te oferecer, antes de você pagar qualquer valor, é que você me forneça a suas informações do eSocial para verificarmos se é possível fazer esta correção na rescisão para você.
Depois de avaliarmos e verificarmos se é possível, entramos em contato e só então, se você concordar, pagaria o valor da rescisão.
Caso tenha interessa na minha proposta, por favor entre em contato por email: ou (11) 5181-8110.
O eSocial tem um posto de atendimento nas agências da Receita Federal em São Paulo, não sei em qual Estado você está, mas acredito que deva ser o mesmo no país inteiro.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Fiz a demissão no esocial da minha empregada, emiti as duas guias para pagamento, mas quando quero emitir o termo de rescisão, o sistema da o seguinte erro: 20160630095742K1YDINTKOM, e não consigo imprimir.
O que devo fazer para imprimir o termo, pois sem ele, a doméstica não pode requerer seus direitos.
Obrigado
Author
Boa tarde Volker,
Este problema já foi solucionado pelo site do eSocial. você deve clicar no botão de imprimir os termos novamente, que conseguirá imprimi-los.
Caso ainda esteja apresentando o mesmo erro, indico que “Limpe a rescisão” e comece tudo do zero.