Na hora de fechar contrato com um empregado doméstico, podem surgir diversas dúvidas: esse documento é realmente obrigatório? Qual a duração típica do contrato? Com que frequência ele deve ser renovado? É preciso assinar a carteira do trabalho desde o início? Se você tem questões sobre o contrato de doméstica, continue lendo este post, porque vamos respondê-las a seguir. Acompanhe:
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É necessário criar um contrato de doméstica?
A criação do contrato não é obrigatória, mas é extremamente recomendada. A carteira de trabalho já costuma conter alguns dados básicos a respeito do cargo daquele profissional, quais as suas funções e jornada de trabalho, mas é no contrato que você consegue detalhar tudo isso e deixar claro o que acontece no caso de imprevistos.
O que deve estar presente no contrato?
É importante que, seguindo a legislação vigente, o contrato apresente:
- nome, qualificações, endereço e documento de identidade de todas as partes envolvidas;
- natureza do documento (contrato de experiência, por prazo determinado ou por prazo indeterminado);
- duração da jornada de trabalho;
- definição e especificação da duração do horário de descanso;
- sistema de compensação;
- existência e concordância do empregado com banco de horas;
- possibilidade do empregado acompanhar o empregador em viagens e remuneração nessa situação;
- jornada e remuneração aos finais de semana e aos feriados;
- determinação do período de férias;
- existência de plano de saúde, com desconto em folha;
- autorização de descontos por danos causados ao patrão;
- qualquer outra particularidade do emprego.
Como deve ser a jornada de trabalho do empregado doméstico?
Tipicamente, a jornada de trabalho do empregado doméstico não deve ultrapassar 8 horas diárias, 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Qualquer atividade além desses limites constitui hora extra e deve ser remunerada como tal ou contabilizada no banco de horas, como determinado em contrato.
Há ainda a possibilidade do empregado trabalhar em regime parcial, não ultrapassando 25 horas semanais ou com uma jornada em escalas de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso.
Quanto tempo deve durar o contrato?
Como qualquer outro contrato empregatício, normalmente não há um prazo pré-determinado para o término daquele vínculo, assumindo-se que o contrato chega ao fim no momento em que o empregado é demitido ou pede demissão.
Já as renovações de contrato devem ocorrer sempre que algum dado for alterado, como valor do salário, jornada de trabalho e funções a serem executadas.
E se eu ainda não quiser contratar o empregado por tempo indeterminado?
Nesse caso, é possível fazer um contrato de experiência, que é a forma legal que o empregador tem para “testar” o empregado antes de fechar um contrato mais longo, de acordo com a Lei Complementar nº 150.
O contrato de experiência deve durar no mínimo 30 dias e pode ser renovado uma vez, desde que o período total de experiência não ultrapasse 90 dias. Sob o contrato de experiência, o empregado doméstico tem direito a receber férias proporcionais acrescidas de ⅓ e um 13º salário proporcional, além de dever ter sua carteira assinada e ser cadastrado como contribuinte na previdência social (INSS).
Se houver demissão sem justa causa antes do final do prazo do contrato, o empregado deve receber, além dos benefícios já citados, metade do salário que seria recebido até o fim do contrato a título de multa, essa regra pode ser aplicada para o empregado que quiser romper o contrato antes do final também.
Agora, caso a demissão ocorra por justa causa, o empregado perde o direito a todos esses benefícios.
Quando a carteira de trabalho deve ser assinada?
O prazo para assinatura da carteira de trabalho é de 48 horas após a admissão, mesmo nos casos de contrato de experiência. Nesses casos, é importante constar na carteira que trata-se de um contrato de experiência por um prazo de X dias ou, no caso de prorrogação do período de experiência, que o contrato que deveria terminar na presente data foi prorrogado por mais X dias.
Você ainda tem alguma dúvida sobre a regularização do contrato de doméstica? Entre em contato conosco e conheça nosso serviço de regularização do eSocial e de contrato de doméstica.