A contratação de empregados domésticos é sempre de grande ajuda. Nos nossos dias atribulados e rotina cada vez mais acelerada, ter alguém com quem contar para realizar as tarefas da casa faz toda a diferença. Entretanto, é muito importante que o contrato seja feito conforme as orientações legais e que todos os direitos do profissional sejam respeitados.
Mas é inevitável: sempre existem diversas dúvidas sobre as obrigações trabalhistas. Um assunto que gera muitos questionamentos é o 13° salário do empregado doméstico, principalmente em relação à obrigação de pagamento, os prazos que devem ser observados e o valor dessa verba.
Justamente por isso, preparamos esse post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Se você tem interesse nisso, continue a leitura e saiba mais!
Qual é a previsão legal do 13º salário do empregado doméstico?
O 13º salário, também chamado de “gratificação natalina”, é garantido a todos os trabalhadores que têm carteira assinada. Essa verba foi instituída pela Lei nº 4.090/1962, que traz todas as regras sobre valor, prazo para pagamento e direitos do empregado. Porém, na época, esse direito não era garantido aos trabalhadores domésticos.
A extensão desse direito a essa categoria aconteceu somente em 2013, quando a Emenda Constitucional nº 72 alterou a Constituição Federal e estendeu a gratificação a todos os empregados domésticos, conforme previsto no artigo 7º, parágrafo único. Ou seja, os empregadores já tinham a obrigação de realizar o seu pagamento antes mesmo da criação da PEC dos Domésticos (Lei Complementar nº 150).
Como calcular essa verba corretamente?
O valor pago deve ser equivalente à remuneração recebida pelo empregado no mês de dezembro, incluindo a média das horas extras trabalhadas, adicional noturno e outras verbas salariais que sejam devidas. Além disso, também incide FGTS e a antecipação da multa, que são de responsabilidade do patrão e não podem ser descontados do profissional.
É importante ressaltar que o valor integral do 13º salário do empregado doméstico só é devido quando ele completa 12 meses de trabalho no ano, ou seja, se tiver trabalhado de janeiro até dezembro. No entanto, isso não significa que o trabalhador perde o direito à gratificação nos demais casos.
E como fica o 13º salário do empregado com menos de um ano?
O trabalhador que não completou 12 meses de contrato tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário, conforme o período trabalhado no ano. Funciona assim: para cada mês em que o empregado trabalhou mais de 15 dias, ele tem direito a 1/12 dessa verba.
O pagamento proporcional é devido tanto nos casos de manutenção do contrato de trabalho, sendo feito na data prevista pela lei, quanto nos casos em que houve a rescisão contratual, sendo quitado junto com as verbas rescisórias. O único caso em que ocorre a perda do direito a essa gratificação é diante da rescisão por justa causa.
O que pode ser descontado no pagamento?
Podem ser descontados do 13º salário do empregado doméstico os meses faltantes para que ele complete um ano de trabalho. Assim, se ele trabalhou oito meses na sua casa, por exemplo, recebe uma gratificação natalina correspondente a 8/12 do valor integral, ou seja, o salário dividido por 12 (que é o número de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Assim, supondo que a verba integral seria de R$ 1.500 nesse caso, o empregador deverá calcular a gratificação proporcional da seguinte forma:
- 1500 ÷ 12 = 125;
- 125 x 8 = 1.000.
Dessa forma, a verba proporcional que deverá ser paga ao trabalhador é de R$ 1.000. Vale lembrar que o 13º salário também tem os mesmos descontos relativos à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda (IR) feito nos pagamentos mensais regulares.
Em caso de licença-maternidade e ausência prolongada (mais de 15 dias no mês) por motivos de saúde, também é possível descontar o valor, uma vez que o pagamento da verba nessas situações é de responsabilidade do INSS.
Por fim, se o empregado faltar injustificadamente por mais de 14, 15 ou 16 dias no mês, de forma que restem menos de 15 dias trabalhados, poderá ser feito o desconto da verba proporcional, ou seja, 1/12 por mês — as faltas justificadas não são consideradas nesse caso.
Quando o 13º salário deve ser pago?
Em regra, o 13º salário do empregado doméstico deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro do ano vigente e a segunda até o dia 20 de dezembro. O primeiro pagamento, chamado de adiantamento, será de 50% do salário do mês anterior.
A segunda parcela deverá considerar o valor da remuneração de dezembro, sendo descontado do profissional o adiantamento pago. Além disso, nessa parcela incidirá a contribuição ao INSS, o pagamento de IR, se for o caso, e o recolhimento do GILRAT, calculados com base no total pago.
O empregador também tem a opção de fazer o pagamento em parcela única. Nesse caso, ele deve ser feito até o dia 30 de novembro no valor total líquido devido, reservando a verba correspondente ao desconto do INSS e do IR para recolhimento na competência de dezembro (nas guias DAE relativas às folhas de 13º salário e do mês de dezembro, respectivamente).
O empregado pode solicitar que o adiantamento do 13º salário seja pago junto com as férias. Para isso, ele precisa fazer o requerimento ao empregador, por escrito, em janeiro do mesmo ano. O atendimento desse pedido é obrigatório, mas ele só será possível caso o descanso seja gozado entre fevereiro e novembro, seguindo o prazo previsto na lei para o pagamento da primeira parcela.
Diaristas têm direito ao 13º salário?
A obrigação do 13º salário está vinculada ao registro na Carteira de Trabalho do empregado doméstico e ao consequente pagamento de contribuições e impostos. Caso esse vínculo seja inexistente, não é necessária a concessão do benefício.
Entretanto, sempre vale o bom senso: é fundamental que isso seja acordado previamente com a empregada diarista, deixando claro que não se trata de uma relação com vínculo empregatício e seguindo todas as previsões legais para evitar desgastes e transtornos futuros.
Por exemplo, caso ela compareça mais de dois dias por semana, é preciso registrá-la e, consequentemente, pagar o 13º salário e cumprir as demais obrigações trabalhistas.
Viu só? Garantir o pagamento do 13º salário do empregado doméstico dentro das regras é bem simples. Agora que você já conhece essas informações, é só colocar em prática o conhecimento e garantir o melhor relacionamento com aqueles que ajudam você dentro de casa.
O que achou deste post? Ficou com alguma dúvida sobre o pagamento dessa verba? Então deixe o seu comentário e compartilhe com a gente a sua opinião!