Aprovada em 03 de abril de 2013, a PEC das domésticas (Proposta de Emenda à Constituição) melhorou a qualidade das condições de trabalhado dos empregados domésticos, que passaram, então, a ter direitos semelhantes aos demais trabalhadores submetidos ao regime CLT, com garantias legais que antes não eram previstas na legislação.
Contudo, ainda é muito pequeno o número de empregadores que se ajustaram à nova realidade, e o patrão que não buscar a regulação conforme a PEC das domésticas estará sujeito a penalidades.
E você, já regularizou a situação dos seus empregados domésticos? Tem dúvidas sobre o registro de empregado doméstico? Confira aqui tudo que você precisa saber sobre esse assunto!
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O responsável por realizar o registro de empregado doméstico
Deverá realizar o registro do empregado doméstico toda pessoa física que contratar um trabalhador para a prestação de serviços em sua residência, de forma contínua, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no seu âmbito residencial, por mais de 2 (dois) dias por semana.
A lei obriga o empregador doméstico a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS do empregado doméstico, celebrando um contrato entre as partes, com o preenchimento diário da folha de ponto, inclusive, para situações especiais, como, por exemplo, viagens e casos em que a empregada dorme no local de trabalho.
Vale lembrar que, uma vez prestado serviço de forma contínua ao mesmo empregador, será configurado o vínculo empregatício e deverá ser, então, realizado o registro do profissional. Assim, se você tem um empregado que se enquadra como “trabalhador doméstico” e ainda não realizou seu registro, fique atento!
O passo a passo para regularizar os empregados domésticos
Contrato de trabalho
É recomendado que seja celebrado um contrato de trabalho, podendo o empregador, inclusive, decidir por realizar um contrato de experiência, para que o contratado seja avaliado. Tal período poderá ter validade máxima de 90 (noventa) dias, e o contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
No contrato celebrado, deverão constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho — não podendo ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais —, dias de trabalho e salário) e local de trabalho.
Ainda no contrato, questões como vale-transporte e horas extras deverão ser especificadas. O empregador deve, então, informar se fornecerá o vale-transporte ou se fará o pagamento do valor em dinheiro. No contrato, deve constar também se haverá horas extras e se elas serão compensadas ou se o empregado receberá o valor das horas extras trabalhadas em dinheiro.
Cadastro no eSocial
Para acessar o eSocial pela primeira vez, o empregador deverá ter em mãos os seguintes dados:
- CPF;
- data de nascimento;
- recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- título de eleitor.
Ao informar o CPF e a data de nascimento, é verificado, na base de dados do Imposto de Renda, a existência ou não de uma declaração, e disponibilizada a tela para preenchimento dos campos complementares pelo empregador, que poderão ser o recibo de entrega do Imposto de Renda ou o título de eleitor, caso não tenham sido realizadas declarações nos últimos 2 anos.
Depois de feito o cadastro, o empregador recebe um código de acesso que precisa ser guardado em local seguro e será necessário para todo acesso ao portal.
Caso o CPF esteja bloqueado pela Receita Federal, o eSocial não permite o cadastro. Assim, se o empregador tiver alguma irregularidade no CPF na Receita Federal, deverá regularizá-la antes de se cadastrar no eSocial.
Após realizar o seu cadastro no eSocial, o empregador, então, deverá cadastrar o empregado doméstico para poder gerar a Guia de Recolhimento (DAE) do Simples Doméstico — regime que unificou o pagamento dos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, que deverão ser recolhidos pelos empregadores em função dos trabalhadores domésticos a eles vinculados.
Abaixo, listamos todos os dados necessários para realizar o cadastro do empregado:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- endereço de residência do trabalhador;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Registro na carteira de trabalho
Além da celebração do contrato de trabalho, é obrigatória a realização do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, a partir do primeiro dia de trabalho, mesmo que o trabalhador esteja no período de experiência.
O empregador deverá informar na página “contrato de trabalho” os dados do empregador, a data de admissão, a função que será realizada, o valor e a forma de pagamento. Caberá ao patrão, ao final do preenchimento, assinar a CTPS e devolvê-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas.
Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais, deverá constar essa informação, dispondo ainda sobre o prazo final da experiência.
Caso o empregado doméstico não tenha CTPS ou a tenha perdido, ele deverá solicitar um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua cidade.
É crucial salientar que é dever do empregado doméstico apresentar, ao seu patrão, no ato de sua admissão, a sua CTPS, para que seja realizado o devido registro de seu contrato. A penalidade pelo descumprimento dessa obrigação deve corresponder à perda da vaga no emprego, uma vez que, o empregador não deve correr o risco de contratar um empregado sem o registro em sua CTPS e depois ter que responder perante a Justiça pelas contribuições previdenciárias não recolhidas.
Lembrando que tanto o trabalhador doméstico quanto qualquer pessoa que conheça uma situação irregular de trabalho doméstico podem realizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
Obtenção do número do NIT
Por fim, também é extremamente necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível a realização do recolhimento do INSS desse trabalhador doméstico.
Caso o empregador não tenha nenhuma dessas inscrições, ele poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social, por meio do telefone 135 ou ainda poderá se dirigir a uma Agência da Previdência Social.
O recolhimento no DAE mensal (guia única)
Todos os meses, o empregador doméstico deve pagar o DAE referente aos seguintes tributos:
- FGTS equivalente a 8% da remuneração do trabalhador;
- FGTS de reserva indenizatória da perda de emprego (3,2% da remuneração do trabalhador em depósito compulsório);
- seguro contra acidentes de trabalho equivalente a 0,8% da remuneração;
- INSS devido pelo empregador equivalente a 8% da remuneração;
- INSS devido pelo trabalhador equivalente a 8% a 11%, dependendo da remuneração;
- Imposto de Renda Pessoa Física, se o trabalhador receber remuneração acima do limite de isenção.
No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que descontará o valor do salário pago aos trabalhadores.
O DAE mensal para o pagamento dentro do prazo vencerá até o dia 07 de cada mês. Assim sendo, se no dia 07 não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Os valores que não forem recolhidos até a data do vencimento serão corrigidos e haverá incidência de multa.
É gerado apenas um DAE por empregador, com os valores de todos os seus empregados. A partir de maio de 2016, o empregador passou a contar com um demonstrativo anexo ao recibo de cada trabalhador, de forma a individualizar as respectivas rubricas, discriminando os valores de FGTS e tributos incluídos no DAE.
Portanto, se você tem empregados domésticos e eles estão trabalhando de forma irregular, fique atento e faça as devidas regularizações, pois o patrão que não registrar seus empregados será penalizado com a aplicação de multa por funcionário não registrado.
Deseja regularizar o registro de empregado doméstico, mas acredita que terá muito trabalho para emitir DAE, preencher folha de ponto e fazer cálculos? Não se preocupe, a Lalabee pode ajudá-lo! Entre em contato conosco para saber como.
Comments 110
Olá equipe Lalabee!
Contratei minha funcionaria dia 13/04/2018, mas ela só trouxe a CTPS em 25/04/18. A lei fala que se deve registrar o empregado até 48 hs do contrato. Vou sofrer alguma penalidade ou posso registrar com a data retroativa e cadastrar ela no E-social? Obrigada!
Oi Geane, tudo bem?
Você pode fazer o registro retroativo na CTPS e também no eSocial. Você pode fazer um documento com data de solicitação da CTPS e a data que esta foi efetivamente entregue para você.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, como fazer para recolher o INSS da domestica antes do e-social?
Em acordo trabalhista, ficou acordado que o empregador domestico ficou de recolher o INSS de 01/03/2013 até 30/03/2018…
Como proceder nesse caso?
Desde já, obrigado!
Oi Alyson, tudo bem?
O INSS de 01/03/2013 até 30/09/2015 deverá ser recolhido no site da Receita: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml)
À partir de 01/10/2015 o recolhimento deve ser feito por meio do eSocial, onde o empregador deverá fazer o seu cadastro e o cadastro do empregado.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, tenho uma empregada domestica que entrou em 01/03/2018 e ainda não está registrada mas pretendo faze-lo.
Ocorre que agora em abril/2018 ela descobriu que está gravida de 2 meses, ou seja, mais ou menos de 15/02/2018. Se eu registra-la a partir de março ela terá todos os seus direitos? Inclusive salario maternidade ou seria melhor eu registra-la a partir de fevereiro???
Desde já agradeço.
Oi Adriana, tudo bem?
O registro pode ser feito à partir da data de contratação mesmo, pois neste caso é apenas necessário a comprovação do vínculo empregatício para que ela tenha direito a Licença Maternidade.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
Tive uma empregada doméstica porém nunca realizei o cadastro dela no eSocial, tão pouco emiti e recolhi o DAE. Ela pediu demissão e desejo deixar tudo regular (trabalhou de nov/2015 a fev/2018). Já fiz meu cadastro (empregador) no eSocial. Quais os próximos passos? Há algum recurso de parcelamento deste débito? E quanto a verba indenizatória do FGTS, recolho e depois há ressarcimento disto?
Oi Rafael, tudo bem?
Deve fazer também a admissão da empregada no eSocial afim de recolher os impostos que estão em aberto e o registro na carteira de trabalho.
Não tenho conhecimento de nenhum parcelamento da dívida neste momento e como é para fins de rescisão não sei se seria permitido.
Você deve fazer o pagamento dos impostos que estão em aberto, gerar a rescisão do contrato no eSocial, e como ela pediu a demissão, você poderá receber de volta o equivalente à multa rescisório que é de 3,2 % ao mês.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
estou com uma domestica a qual a rescisão dela foi em março/2018, contudo somente no momento de dar baixa na carteira de trabalho dela a empregadora observou que o registro inicial foi feito errado, a data de admissão correta é dia 05/03/2004 e foi registrada como 05/03/2014.
Como devo proceder para fazer essa correção no eSocial?
Bom dia!
Vou fazer cadastramento retroativo de uma funcionária, e gostaria de saber se tem como eu recolher na DAE os valores só dessa empregada que vou adicionar, porque já tem uma cadastrada e se eu for reabrir a folha de pagamento, a DAE irá vir com os dados das duas empregadas, que no caso já foi recolhido de uma.
Se não houver possibilidade o que devo fazer para regularizar e recolher os valores?
Oi Luana, tudo bem?
É possível sim, mas não é um procedimento muito simples.
Você deve fazer o registro da funcionária no eSocial, reabrir as guias, emiti-las novamente e fazer o abatimento dos pagamentos anteriores para pagar apenas o referente a esta nova empregada.
Caso necessite de ajuda profissional, nós prestamos esse serviço.
Segue abaixo os links do manual do eSocial para realizar os precedimentos:
Reabrir folha de pagamento:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-2-2-reabrir-folha-de-pagamento
Abater pagamentos anteriores:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia
Atenciosamente,
Marinês
Muito obrigada!
Contratamos uma empregada com contrato de experiência por 45 dias. Ela nunca apresentou seus documentos (disse ter perdido) e só fez um BO na Polícia Civil duas semanas depois. Não foi realizado o registro por falta de documentos. Completados os 45 dias, não a efetivamos. Ela entrou na Justiça e apresentou documentos emitidos quase 1 mês após a demissão. Fomos intimados. Temos agora cópia dos documentos. Pergunto: devo fazer o registro imediatamente no e-social com base nas cópias? Ou tenho que aguardar a audiência (que só ocorrerá em maio/2018)??
Oi Moraes, tudo bem?
Você pode fazer o cadastro no eSocial se tiver todas as informações necessárias, sem problemas. Desta forma quando a ação for deferida o cadastro no eSocial já estará realizado.
Mas o mais importante que não foi feito, é realmente o registro na CTPS. Você chegou a solicitar o documento por escrito? por meio de mensagem no WhatsApp por exemplo? Você procurou ajuda de um advogado trabalhista? Pois acredito que seja possível comprovar que ela entrou com a ação agindo de má fé, caso tenha a solicitação da carteira de trabalho para fins do registro da admisão.
Atenciosamente,
Marinês
Vi pelos comentários anteriores que é possível o cadastro retroativo da empregada doméstica e que poderá ser emitido os DAEs retroativos e acertar os pagamentos. Entretanto, gostaria de saber se posso descontar a parte do INSS devido da empregada doméstica e como posso fazer esse recolhimento retroativo desses valores já que terei que pagar os DAEs de uma só vez.
Obrigada!
Oi Sandra, tudo bem?
Para emitir as guias retroativas no eSocial você deve ir em cada competência que estiver em aberto para emissão da guia.
Não existe a possibilidade de gerar uma guia única com todos os pagamentos em aberto, sendo assim, serão geradas guias para cada mês que está em aberto.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho uma funcionária a 4 anos, mais ainda não a regularizei. É possível assinar a carteira e recolher o FGTS e INSS retroativos?
Oi Aline, tudo bem?
Sim, o registro na carteira de trabalho e também no eSocial podem ser feitos retroativos.
Os recolhimentos de imposto anterior a 01/10/2015 devem ser feito por meio da guia GPS para fins de recolhimento de INSS.
À partir de Outubro/2015 o recolhimento de imposto é feito por meio do eSocial.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite! Estou com uma doméstica há um ano. Porém ainda na regularizei sua situação. Posso assinar sua carteira e recolher INSS e FGTS retroativo? Se sim, qual seria o procedimento correto? Desde já, muito obrigado!
Oi Rodolpho, tudo bem?
Sim, você pode fazer o registro e recolhimento dos impostos retroativo.
Você deve fazer o registro da carteira e o seu cadastro e cadastro da empregada no eSocial para fazer o recolhimento das guias retroativas à contratação.
Caso a funcionária tenha tido aumento de salário ou gozado férias durante esse período, a informação deverá ser registrada também na carteira de trabalho.
Atenciosamente,
Marinês
Mas e a parte do INSS da empregada doméstica que nunca foi descontado. Posso recolher os valores retroativos da empregada doméstica de uma só vez?
Obrigada!
Oi Sandra, tudo bem?
Os descontos que não foram realizados no passado, não podem ser descontados agora da empregada.
Você deve fazer a correção deste momento em diante. Como você estava fazendo o pagamento do salário para a funcionária sem o desconto do INSS, sugerimos que faça o aumento do salário para que ela continue recebendo o mesmo valor de salário líquido para que não implique na questão da irredutibilidade salarial.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde.
Tinha uma faxineira que trabalhava para mim dois dias na semana (dia todo) depois de algum tempo alteramos o combinado e ela passou a ir por 4 meios períodos, esta situação já configura o vínculo empregatício, mesmo sendo 1/2 período? Ela trabalhou assim por cerca de um ano, mas não registrei sua CTPS por entender que não se configurava o vínculo, entretanto, agora em dezembro quando a dispensei ela me cobrou todos os direitos referente a um vínculo (férias, 13º sal, etc). Além do salário dela eu paguei seu INSS como faxineira autônoma (11%). Gostaria de regularizar esta situação… podem me orientar? Se eu tiver que emitir a DAS, como fica esse INSS que já paguei? Tem como abater?
Oi Verônica, tudo bem?
O vínculo empregatício tem a ver com a quantidade de vezes que o empregado presta serviço para o mesmo empregador.
Quando ela trabalhava 2x por semana, não havia existência de vínculo empregatício, o mesmo não ocorre com a mudança para todos os dias durante 4hs ou 6hs por dia.
A jornada que ela estava fazendo já caraterizava o vínculo empregatício e era devido o registro em carteira de trabalho e também os recolhimentos de imposto no eSocial.
Para regularizar a situação, você deve fazer o registro retroativo na CTPS e também no eSocial para recolhimento dos impostos. Os recolhimentos de INSS que você fez não tem como fazer o abatimento no site do eSocial, pois foram recolhidos em um outro código de receita.
Por fim, se os pagamentos de férias e 13º salário não foram feitos no período, você deve fazer o acerto destes valores também.
Atenciosamente,
Marinês
Posso registrar uma funcionaria domestica com data de 01-12-2017, ou seja retroativo, mas antes de fechar o mes?
Oi Jaqueline, tudo bem?
O registro retroativo pode ser feito a qualquer momento.
Atenciosamente,
Marinês
Meu pai assina a carteira da auxiliar doméstica, e paga contra recibo. Ela prefere receber em conta bancária. Posso eu, filho, pagar diretamente da minha conta, sendo meu pai quem assina a CT? Isso muda o empregador. É ilegal eu pagar de minha conta na conta da auxiliar? O extrato incluindo o depósito ou recibo de transferência do banco serve como recibo de pagamento.
Obrigado
Jorge Sampaio
Oi Jorge, tudo bem?
Você fazer o pagamento não muda o empregador, mas o melhor por tratar-se de depósito, é que este fosse feito em nome do seu pais.
Caso ele não tenha como fazer transferência, pode optar por favor depósito na boca do caixa direto na conta da funcionária.
Atenciosamente,
Marinês
Olá boa tarde!
Quero fazer o registo retroativo de uma ajudadora com data de admissão de 2006. Posso fazer tudo pelo esocial? No período de 2006 a 2008 ela trabalhava de 08 às 12 pq eu só trabalhava 3 dias por semana de 8 as 11:30. Depois eu passei a trabalhar o dia todo. Então alterei a carga horária dela para 8 às 17. Consigo resolver isso no esocial?
Oi Rose, tudo bem?
Você consegue resolver no eSocial o período de Outubro/2015 até a presente data.
Os recolhimentos de INSS, se houver algum em aberto, à partir de 2006 até Setembro/2015 deverá ser feito através do site da Caixa Econômica Federal.
Atenciosamente,
Marinês
Fiz o registro da CTPS da babá que trabalhava em casa em meu nome, mas, para fins de dedução de Imposto de Renda fiz o registro dela no esocial no nome do meu marido. Ela saiu do emprego agora em outubro e vai tentar sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, mas estou com receio que a CEF crie algum problema por conta da divergência da CTPS e do Esocial. O que posso fazer para solucionar a questão? Atenciosamente
Oi Maria Vitória, tudo bem?
Você deve fazer uma ressalva na CTPS informando que o empregador é o seu marido informando o Nome e CPF e você assina em baixo. Essa ressalva deve ser feita em Anotações Gerais.
Atenciosamente,
Marinês
Minha mãe assinou o nome na primeira linha da folha de contrato da empregada dela e tem espaço na linha abaixo para ela escrever o nome todo sem fazer rasura – precisa fazer isso ou pode deixar como está? Ou devo cancelar este contrato e fazer um novo e fazer anotação na pagina ao final – a Caixa Economica está criando caso por qualquer engano que apareça e tenho medo de no futuro, quando se aposentar, ela tenha dificuldade de sacar o FGTS porque não consta o nome completo da minha mãe. Carteira assinada em 1990 quando não existia esocial
Oi Sonia, tudo bem?
É melhor que você faça o cancelamento do registro atual e faça o novo com as mesmas informações, mas com o nome do empregador para registro no local correto e sem rasuras.
Atenciosamente,
Marinês
Boa Tarde, Me tire uma dúvida até quantos empregados domésticos posso ter em meu nome, pois necessito de 04 empregados.
Oi Shirlene, tudo bem?
Não existe um número determinado de funcionários que possa cadastrar, está tudo ok em contratar os 4 funcionários que necessita.
Atenciosamente,
Marinês
Marinês,
Meu esposo contratou uma empregada doméstica em agosto, período que eu estava internada para cuidados médicos. Ela ainda trabalha em casa e ficará conosco até dezembro, esse é o nosso acordo.
Como posso fazer para regularizar e pagar a ela tudo o que lhe é de direito?
Grata
Oi Ana, tudo bem?
Se não fez o registro em carteira de trabalho, deve fazer com data da contratação.
Além de registro em carteira, também será necessário o cadastro do empregador e do empregado no eSocial para recolher os impostos retroativos a contratação.
Os impostos devem estar quitados antes de fazer o desligamento da funcionária em dezembro.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho uma baba que começou a trabalhar em 01.08.17, no entanto ela não queria que eu assinasse sua carteira. Ocorre que não gostei do trabalho dela e pretendo demiti-lá em 30.09.17. Quando fui ao site do esocial para realizar o registro retroativo, gerar as guias para regularização e posterior demissão, fui surpreendida com uma guia de agosto cobrando o recolhimento da outra empregada que trabalha na minha casa mas que paguei normalmente a guia de agosto.
Como faço para gerar a guia apenas da babá que precisa ser regularizada do mês retroativo?
Oi Luciana, tudo bem?
Você deve gerar a guia com as 2 funcionárias e fazer o abatimento do pagamento anterior.
Segue abaixo o link do manual do eSocial com o procedimento a ser realizado:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#4-3-2-abater-pagamentos-anteriores-de-dae-para-uma-mesma-compet-ncia
Atenciosamente,
Marinês
Gostaria de esclarecer uma dúvida: contratei empregada doméstica temporária, 45 dias, e cadastrei no esocial nestas condições (término do contrato será 14/09/2017). Como faço a respectiva prorrogação no esocial já que lá fica constando início e fim do contrato? Também ocorreu uma alteração no horário de trabalho, tudo feito com o respectivo contrato assinado entre as partes e o respectivo registro na carteira. Após essa prorrogação, como fica, havendo continuidade do trabalho?
Oi Suneika, tudo bem?
Você deve fazer a alteração do contrato dela em “Dados Contratuais” no eSocial para contrato “Determinado ou Indeterminado”.
Se a intenção é continuar com ela o período de experiência é de 90 dias e pode ser divido em dois períodos.
Atenciosamente,
Marinês
MINHA MAE PASSOU ALGUNS ANOS SEM PAGAR INSS DA EMPREGADA DOMESTICA. QDO ELA SAIU NOS COLOCOU NA JUSTIÇA. FUI NA RECEITA FEDERAL E FOI FEITO UM PARCELAMENTO E ESTOU PAGANDO. AGORA ELA QUER SABER SE PODE ARRANJAR OUTRO EMPREGO E SE PRECISA LEVAR UMA DECLARAÇAO DESSE PARCELAMENTO, SE ISSO TEM ALGUMA COMPLICAÇAO PARA O NOVO CONTRATO E CADSTRO NO E SOCIAL.
Oi Ylanna, tudo bem?
Como o parcelamento é em nome do empregador, não tem nenhum impedimento para que ela trabalhe em um outro local.
Atenciosamente,
Marinês
Olá! Poderia me dar uma orientação?
Como fica, no caso em que minha família possui uma empregada doméstica há 45 anos? Como regularizar?
Os valores a serem pagos serão astronômicos?
Oi Eduardo, tudo bem?
Se nunca fizeram nenhum recolhimento de imposto durante este tempo, o valor a ser pago será bem alto.
Neste caso aconselho a procurar a Receita Federal para ver a melhor opção para fazer a regularização desta empregada.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho um empregado domestico de 2012 a 2015 sem carteira, em 2016 assinei como proceder em relaçao ao periodo sem carteira assinada no caso de demissao?
Boa tarde Clea, tudo bem?
Você até pode fazer os cálculos da rescisão deste período à parte, mas não terá garantia que não sofrerá uma ação trabalhista devido à falta de registro e recolhimento de imposto (INSS) do referido período.
O que é mais correto neste caso, é que faça o registro retroativo bem como os pagamentos de INSS de 2012 até setembro/2015, e à partir de outubro/2015 o recolhimento dos impostos através do eSocial. Desta forma quando for gerar o desligamento do funcionário todo o período em que trabalhou em sua casa estará regularizado, com devida comprovação e com menor risco de ação trabalhista.
Atenciosamente,
Marinês
Olá, minha mãe trabalhou quase 6 meses em uma casa de família como cuidadora, porem, sem registro na carteira. Agora o mesmo demitiu minha mãe e disse que quer acertar com ela e pediu a carteira para fazer o registro retroativo, queria saber o que isso significa? Ela recebera o que é dela por direito?
Boa tarde Paloma, tudo bem?
Significa que o empregador vai fazer o registro com a data de entrada de 6 meses atrás e com isso deverá também pagar os impostos retroativos.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde.
Estou com uma dúvida que não consegui resolver lendo o texto e comentários, espero que possam me ajudar.
Tenho uma Empregada Doméstica que já trabalha a muitos anos em casa, e sempre foi 2 vezes por semana. Recentemente mudamos para uma casa um pouco maior.
Estamos pensando em alterar os dias trabalhados no mês, em semanas intercaladas, onde em duas semanas trabalharia 2 dias e nas outras duas semanas trabalharia 3 dias.
Será necessário o registro neste caso, ou por não ser um trabalho contínuo, a descaracteriza como mensalista.
Desde já agradeço a atenção.
Att Silvio
Boa tarde Silvio, tudo bem?
À partir do momento que a funcionária trabalhar 3x por semana fica caracterizado o vínculo empregatício. No seu caso você deve definir se ela vai trabalhar 2x ou 3x por semana devido ao vínculo empregatício que requer registro em carteira e pagamento dos impostos.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia Senhores
Tive uma empregada doméstica que foi admitida em 01/09/2015 e foi demitida em 20/06/2017, ela conseguiu sacar o FGTS mas não conseguiu dar entrada no seguro desemprego o MTE alega que a data de admissão esta incorreta, paguei GRRF referente 40% do mês de 01/09/2015, como faço para ela conseguir receber o seguro desemprego? Tenho que ir na receita federal? tenho que excluir o registro dela do Esocial e cadastrar outro com a data de 01/09/2015? Por favor me ajudem.
Boa tarde Simone, tudo bem?
É necessário verificar junto a uma unidade do Poupatempo, que é responsável pelo saque do seguro desemprego, se a questão não é o tempo de contribuição para recebimento do benefício que deve ser de 15 contribuições de INSS e FGTS em um período de 24 meses.
Não acredito que o MTE pudesse questionar a data de admissão da funcionária, somente se a esta data estivesse incorreta no termo de rescisão e quitação.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde, td bem?
Minha mãe trabalha em uma casa desde 2002. Ora qndo foi em 2007 ela começou pagar seu inss como autônoma. Em 2014, foi assinada sua carteira. Agora a empregadora quer acertar esse tempo q ficou sem contribuir p inss, ou seja de 2002 até 2007. Minha mãe não tinha NIT…pois começou a contribuir p inss só a partir de 2007. Teria como acertar o inss desse período de 2002 a 2007? Qual procedimento? Ela já está com 60 anos e queria dar entrada na sua aposentadoria.
Bom dia Poliana, tudo bem?
A empregadora pode sim acertar esse período desejado, ela tem que utilizar o mesmo número de PIS que a sua mãe começou a contriubuir em 2007.
Atenciosamente,
Marinês
Minha mãe de 91 anos contratou uma cuidadora de idosos em 2016 mas não fez o registro e pagamentos do e-social a partir de então por não saber que se aplicavam as mesmas regras das empregadas domésticas. Agora, pretende regularizar a situação mas não sei se o sistema aceita o pagamento dos encargos acumulados em atraso. Grato pelo esclarecimento
Boa tarde Sérgio, tudo bem?
Você pode fazer o registro em carteira de trabalho e no eSocial com data retroativa sem problemas.
Após o cadastro do empregador e empregado no eSocial, você deverá emitir as guias retroativas para fazer a quitação do recolhimento de impostos que estão em aberto.
Caso necessite de ajuda profissional envie um email para que poderemos te auxiliar com esta regularização.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia!
Minha mãe contratou uma cuidadora para meu pai em outubro de 2015, mas a mesma não é registrada. Quanto as férias e 13º sempre foram pagos.
Qual o procedimento agora para registrá-la?
Grata
Bom dia Rosana, tudo bem?
Se o registro for feito de maneira retroativa, você terá que fazer o cadastro no eSocial também com data retroativa para fazer o recolhimento de todos os impostos que estão em aberto desde 2015.
O registro na carteira e no eSocial devem ser feitos pelo empregador responsável pelo pagamento do salário da funcionária.
Se o registro de 2015 for anterior à 01/10/2015, você deve recolher os impostos de INSS que estão em aberto no site da Caixa Econômica Federal.
Atenciosamente,
Marinês
Prezados, Boa tarde!
Uma candidata a empregada doméstica já aposentada por idade não quer ser registrada por medo de perder a aposentadoria.
Quais os riscos de contratá-la dessa forma sem o registro?
No aguardo,
att
Celso
Oi Celso, tudo bem?
Você corre o risco de uma ação trabalhista por falta de registro em carteira de trabalho e o pagamento com juros e multa de todos os impostos que deixaram de ser recolhidos, além de indenização que possa ser de direito da funcionária em questão.
A única aposentadoria que o beneficiário perde direito é quando o mesmo foi aposentado por invalidez. Se a aposentadoria dela for por tempo de trabalho ou contribuição ela não perderá o benefício.
Para maiores informações você pode entrar em contato com uma agência da Previdência Social através do telefone 135.
Atenciosamente,
Marinês
Oi minha mae contratou uma dama de companhia em 02 de janeiro2017 mas nao registrou a ctps agora estamos querendo registra-la c essa data retroativa para q ela tenha todos os direitos garantidos.podemos fazer isso e como funciona?
Boa tarde Laudicea, tudo bem?
Você pode fazer isso sim.
Caso não tenho o cadastro no eSocial, deverá faze-lo e também fazer o cadastro da funcionária além do registro na carteira de trabalho com a data de admissão mencionada.
Após realizar os cadastros no eSocial, deverá emitir as guias DAE retroativas para pagamento e regularização da situação da funcionária.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia. Tenho uma funcionária doméstica há 5 anos e ela nunca quis assinar a carteira. Agora ela esta querendo que eu assine a carteira . Ela tralha de 07 às 12 horas de segunda a sábado ou seja 30 horas semanais. Atualmente ela ganha menos que o salário mínimo. Como calcular o valor para registro da carteira? Pode assinar carteira com valor inferior ao salário mínimo?
Boa tarde Nora, tudo bem?
Para regularizar a situação será necessário fazer o registro retroativo aos 5 anos que ela está com você e também fazer o recolhimento do INSS deste período.
Quanto ao valor de registro na carteira deve ser considerado o valor de salário de 5 anos atrás e depois tem que lançar na carteira todas as alterações salariais e também os pagamentos de férias.
O salário pode ser inferior ao salário mínimo desde que o que esteja sendo pago seja proporcional as horas trabalhadas.
Atenciosamente,
Marinês
Bom dia equipe lalabee.
Minha avó tem uma doméstica que trabalha com ela ha 4 anos sem carteira assinada porém com INSS pago nesse tempo de 4 anos.
Agora vamos assinar a carteira dela.
Como devemos proceder?
Temos que pegar retroativos de FGTS ou algum outro valor referente a esses 4 anos ou só apartir de quando assinamos a carteira dela?
Aguardo retorno.
Bom dia Adriana, tudo bem?
As contribuições anteriores a Setembro/2015 estão todas ok, sem problemas, porém à partir de 01/10/2015 foi instuido o recolhimento do INSS e FGTS através do eSocial.
O FGTS era opcional antes de Outubro/2015.
Para regularizar a situação será necessário o pagamento das guias retroativas a Outubro/2015 até a presente data para os recolhimentos de INSS e FGTS.
Para fazer o cadastro da sua avó no eSocial acesso o link:
https://portal.esocial.gov.br/
Atenciosamente,
Marinês
Tenho como tirar o NIT da empregada no INSS ?
Registrar na CTPS como também retroativa?
Como também retroativo o GPS de 05/2013 até 09/2015 pelo INSS e depois dar continuidade de registro no E-Social de 10/2015 até a data atual de 05/2017 para o recolhimento do INSS e FGTS ?
Bom dia Dolores, tudo bem?
Segem as repostas abaixo:
Tenho como tirar o NIT da empregada no INSS ?
Você pode fazer o NIT da empregada na CEF ou no site do CNIS:
https://www5.dataprev.gov.br/cnisinternet/faces/pages/index.xhtml;jsessionid=c02eb35c6f2b54439787a63d6d9c505ded157f12ff3849d23072842eeb19ba36.e3uNa3yNb38Se34Ob3j0
Registrar na CTPS como também retroativa?
Sim, mas se fizer o registro retroativo terá que fazer todos os recolhimentos de imposto retroativo também.
Como também retroativo o GPS de 05/2013 até 09/2015 pelo INSS e depois dar continuidade de registro no E-Social de 10/2015 até a data atual de 05/2017 para o recolhimento do INSS e FGTS ?
Sim e este é o procedimento correto.
Atenciosamente,
Marinês
Olá. Minha mãe tem uma cuidadora desde o começo de 2015. Porém essa cuidadora não quis ser registrada e eu acabei me acomodando. Porém o tempo foi pasando e muito aflita, neste ano de 2017, resolvi registrá-la. Fui num contador e ele fez tudo direitinho, assinei a carteira de trabalho dela, foi feito o registro no eSocial e comecei a pagar o FGTS (o INSS ela me dava a folha de pagamento e eu pagava para ela, mas agora pago junto do FGTS pelo site do eSocial). Porém o contador disse que ela so poderia ser registrada a partir deste ano de 2017 pois não dava para voltar no tempo. Só que a cuidadora está preocupada e eu também com relação ao FGTS referente ao tempo que ela trabalhou mas não foi registrada. Como faço para pagar o FGTS dela durante esse tempo que ela ainda não era registada. Por favor, me ajudem !!!! Desde já agradeço !!
Boa tarde Cynthia, tudo bem?
A informação que foi passada pelo contador está incorreta.
Os impostos de INSS e FGTS teve início de recolhimento à partir de 01/10/2015, sendo que o recolhimento de FGTS só tornou-se obrigatório nesta data, antes deste período o pagamento de FGTS era opcional.
Para regularizar a situação da funcinária, o registro dela deveria ter sido feito na CTPS com a data de contratação de 2015, o INSS de Janeiro a Setembro/2015 era recolhido por meio da GPS (Guia de Pagamento do INSS), à partir de Outubro/2015 o recolhimento deveria ter sido feito pelo eSocial.
Se você fez o recolhimento do INSS de Janeiro a Setembro/2015 através da GPS, será necessário a correção da data de contratação dela no eSocial para fazer os recolhimentos de INSS e FGTS. Serão computados juros e multas das guias que estão em aberto desde Outubro/2015.
Caso necessite de ajuda profissional, envie um e-mail para . Nós temos serviço para regularização de cadastro.
Atenciosamente,
Marinês
Olá bom dia ,eu comecei trabalhar como doméstica em agosto de 2016 sem registro em carteira, pra regularizar tem como colocar a data desde do dia que comecei em agosto 2026 ou teria que ser a data de agora . obrig
Bom dia Clai, tudo bem?
Para regularizar a situação, a data de registro deve ser a sua data de admissão em agosto de 2016.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde,
Minha mãe trabalha em uma casa há quase 30 anos e está sem registro até hoje. Ela já está com uma certa idade e quer parar de trabalhar. Ela teria direito a alguma coisa? Caso tenha, precisaremos contratar um advogado trabalhista nesta situação?
Author
Bom dia Stvens, tudo bem?
Sugerimos que ela converse com os empregadores para verificar a possibilidade de regularizar o período para que ela possa dar entrada na aposentadoria.
Se não houver acordo o auxílio de um advogado trabalhista será necessário.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa Tarde,
Como faço para recolher inss e fgts em atraso de empregados domesticos?
Author
Bom dia Ana Paula, tudo bem?
Para recolhimento em aberto, você deve levar em consideração que os pagamentos de INSS em aberto antes do eSocial (até Setembro/2015) deverão ser feitos através do site:
http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml
Para recolhimento do FGTS antes deste período e somente se você pagava antes do eSocial ser obrigatório:
http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/sisfg/pages/sfg/grrf/iniciar.jsf
Para o recolhimento à partir de Outubro/2015 deverá ser feito no site do eSocial:
http://www.esocial.gov.br/
No site do eSocial será necessário realizar o cadastro do empregador e do empregado.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia, comecei a trabalhar de baba em 05/2016 e só agora meu patrão vai assinar minha ctps, no e-social é permitido assinar retroativo , mesmo recolhendo as guias com multas?
Trabalho só meio período, pode assinar com meio salário ?
Author
Boa tarde Cláudia, tudo bem?
Sim, o registro retroativo é permitido no eSocial e as guias são atualizadas para a data de quitação das mesmas e os valores são devidamente repassados para a sua conta junto ao INSS e FGTS.
O salário deve ser registrado com o valor proporcional a sua jornda de trabalho.
Ou seja, considerando-se que você trabalha 4 horas por dia de 2a a 6a feira, temos um total de 20 horas semanais.
Para calcular o valor do seu salário, deve-se usar como base o valor do salário mínimo Nacional ou Regional dependendo do estado onde você reside e trabalha.
Para o exemplo, vou usar o valor do salário mínimo Nacional de R$ 880,00, o cálculo do seu salário seria o seguinte:
20 x 880 / 44 = R$ 400,00
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde
Posso fazer o registro e o pagamento do INSS para a empregada da minha tia, que trabalhou sem registro de abril de 1994 a janeiro de 2012? Vou ajudá-la com o pagamento das GPSs e preciso saber se irá contar para a aposentadoria dela. Obrigado.
Author
Boa tarde Sonia, tudo bem?
Você pode sim, fazer esse registro retroativo para pagamento do INSS, mas você terá que pagar todo este retroativo com juros e multa.
Para saber se este ajuste contará para a aposentadoria dela, peço que verifique junto a Previdência Social antes de realizar os pagamentos das guias. Desta forma, caso não conte, você pode fazer um outro acerto com ela.
Caso precise de ajuda profissional para regularizar este passado, envie e-mail para .
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa noite. Tenho uma empregada registrada e utilizo o Esocial. Cadastrei a mesma em 04/2016, pois ela sempre alegava que não estava de posse da ctps. Ela efetivamente começou em 12/2015. Decidi que devo regularizar esta situação. Pensei em ir na CTPS e fazer uma observação no final da mesma informando e relatando o ocorrido e informando a data retroativa a 12/2015 como inicio do contrato. Como faço para regularizar no esocial esta situação de cadastramento retroativo a dezembro/2015? Procurei no manual do empregador mas o mesmo me deixou com duvidas operacionais ainda.
Author
Boa tarde Marcos Vinícius, tudo bem?
– Quanto ao registro da funcionária na CTPS você deve colocar um ASTERISCO na linha da data a ser corrigida e um VIDE página xx, e faça a correção da data de contratação na primeira página anotações gerais que estiver em branco. (“fica ressalvado, para os devidos fins, que a data correta de admissão é xx/12/2015.) Data e assina.
– No eSocial você deverá fazer a correção da data de admissão dela para que as competências fiquem abertas para encerramento.
Caso necessite de ajuda profissional, por favor entre em contato através do e-mail .
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha mae tem uma empregada domestica e precisa registrar, mas ela nao declara IR e nao tem titulo de eleitor pois eh estrangeira. Como fazer isso? Obrigado
Author
Boa tarde Alexandre, tudo bem?
Caso ela não consiga regularizar a situação dela no país, a outra opção seria você fazer o registro da empregada para ela, caso você tenha condições.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
como faço para registrar um empregada domestica que começou a trabalhar do dia 04/08/16 e foi desligada em 20/10/16, ela trabalhou esse período sem carteira assinada . Esse empregador já tem outra empregada devidamente registrada, e as competências de agosto, setembro e outubro de 2016 já foram encerradas. Como faço para regularizar a situação da empregada que esta irregular.
Author
Boa tarde Marilza, tudo bem?
Você deve fazer o registro em carteira e o cadastro da mesma no eSocial.
Você deve gerar as guias retroativas a contratação da funcionária e a outra que já foi feito o pagamento dos impostos você deve excluir a remuneração mensal dela, para que desta forma seja recolhido imposto apenas da empregada que está sendo regularizada.
Caso precise de ajuda profissional envie e-mail para .
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
E como se procede para excluir a remuneração da que já foi paga? lançando zero no salario da empregada com remuneração quitada, no respectivo mês ?
Author
Bom dia João Carlos, tudo bem?
Para gerar uma guia onde existem dois ou mais funcionários cadastrados, você deve zerar(R$ 0,00) as remunerações dos funcionários que você já tenha feito o recolhimento e deixar apenas a remuneração do funcionário que deseja recolher para aquela competência.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá Lalabee, tudo bem?
Meu sogro e minha sogra tiveram uma empregada doméstica por 17 anos (agora eles morreram). Acontece que ela trabalhava três vezes por semana e até 13 horas da tarde, nunca foi registrado sua carteira, ela trabalhava em outras casas e pagava o seu INSS como autônoma (acho que ela preferia assim). Agora os filhos não sabem como acertar as verbas rescisórias dela. O que deve ser feito? Qual o tempo que começa a contar para fazer os cálculos (obrigatoriedade)?
Author
Boa tarde Gleici, tudo bem?
Neste caso seria melhor consultar um advogado trabalhista para evitar problemas futuros.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia eu trabalho de segunda as sexta 7:00 às 17:00 tá certo está carga horária como devo fazer
Author
Boa tarde Maria, tudo bem?
Qual a jornada semanal total que você faz?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde,
Minha mãe trabalha como doméstica desde o ano 2000 ou seja 16 anos em uma mesma casa de família, no entanto sem registro. Há possibilidades dos patrões regularizar os pagamentos com as datas retroativas (anos)?
Author
Oi Regiane,
Estes recolhimentos retroativos antes do eSocial devem ser feitos no site do INSS.
Quanto ao NIT, não tem problema.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá equipe Lalabee!
Minha mãe foi admitida em junho de 2015 e demitida em março/2016, a patroa dela pagou as guias rescisórias e ela sacou o FGTS.
Antes que ela desse entrada no seguro desemprego, a patroa chamou de volta, mas não assinou a carteira novamente.
Agora a patroa dela vai se mudar e ela será demitida novamente, amas a patroa disse que vai fazer admissão retroativa a março/2016, é possível? Neste caso ela terá direito a seguro desemprego? (ela não chegou a dar entrada em março/2016)
Author
Boa tarde Luiza, tudo bem?
Sim, é possível fazer o registro na CTPS retroativo e cadastro no eSocial também. Para dar entrada no seguro desemprego é necessário 15 contribuições consecutivas do INSS e FGTS.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Ola! Minha funcionária Doméstica esta comigo desde janeiro de 2016. Ela nunca quis assinar a carteira de trabalho e acabei me acomodando. Ontem me disse que esta gravida. Acabou de descobrir. Estou sem saber o que fazer! É necessário assinar a carteira retroativo para ela ter direito ao salário maternidade ? De quantos meses atras? Ou assino a partir de agora? Obrigada
Obrigada pelo contato! E pode assinar retroativo a domestica com o esocial? Falaram que nao podia!
Author
Oi Nanda,
Pode sim! Você cadastra ela com a data de admissão e gera as guias retroativas ao período.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Author
Bom dia Nanda, tudo bem?
Você deve fazer a regularização do registro dela na carteira e no eSocial à partir da data de contratação, para que ela possa ter direito aos benefícios retroativos.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá,estou trabalhando a três meses como empregada doméstica e agora meu empregador disse que não é possível registrar os três meses que estou trabalhando na minha carteira,isso é verdade,ele disse que só possível assinar minha carteira com a data de agora é meus três meses não podem constar na carteira é verdade?
Author
Boa tarde Francisca, tudo bem?
Perído de experiência sempre gera muito questionamento para ambas as partes. O empregador sempre tende a acreditar que o período de experiência não conta como parte do contrato e que não deve constar no registro da carteira de trabalho.
No seu caso, você deve conversar com seu empregador e tentar entrar em um acordo com ele, pois a data de contratação deve ser a que você começou a 3 meses atrás.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Amigo, preciso de uma ajuda.
A empregadora de minha mãe, perdeu o prazo para esta regularização no ano passado. Desde então, ela alega que não tem contribuído com INSS. Minha mãe está com idade para se aposentar e faltam poucos meses para que complete a carência mínima(15 anos de contribuições), isso tem gerado dúvidas e frustrações. Qual o caminho para a empregadora regularizar tudo e assim voltar a repassar o INSS?
Desde já agradeço a ajuda!
Author
Boa tarde Natan, tudo bem?
A empregadora deve procurar uma agência da Receita Federal para verificar a possibilidade de fazer o parcelamento e regularizar o INSS dela.
No eSocial ela deve regularizar o período de Outubro/2015 até a competência atual que esteja em aberto.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Olá, infelizmente não foi possível fazer o registro de nossa funcionária que foi admitida em 26/4. Já fiz o cadastro no eSocial, montei um contrato, e estou com os documentos dela, minha dúvida é se existe multa, ou qual é o procedimento para fazer o registro agora, quase 2 meses depois da data de admissão? Obrigada,
Author
Boa tarde Karina, tudo bem?
Você deve assinar a carteira dela com a data de contratação retroativa, e as multas dos impostos serão geradas no eSocial quando você fechar as competências de Abril e Maio.
Trabalho como domestica sem a CLT assinada desde 2012. Os meus patrões pretendem regularizar agora com a data retroativa , gostaria de saber se tenho direito no fundo de garantia de 2012 até a atual data 2016. Desde já agradeço
Author
Bom dia Maria, tudo bem?
Você tem direito ao fundo de garantia, mas só à partir de 01 de outubro de 2015, que é a data que o FGTS tornou-se obrigatário devido a aprovação da PEC.
O período anterior não era obrigatório o pagamento do FGTS, este pagamento era opcional.
O pagamento que tem que ser regularizado do período todo, caso não tenha sido feito, é o do INSS.