Os profissionais enquadrados na categoria de empregados doméstico exercem muitas tarefas e funções, que podem incluir o cuidado de um idoso, a limpeza doméstica, a jardinagem, entre muitas outras. E uma vez que são atividades de grande importância para o bom funcionamento residencial, a possibilidade de trabalhar no sábado ou domingo se faz, muitas vezes, necessária.
Entretanto, a legislação que regula o trabalho no fim de semana nem sempre é de conhecimento do empregador ou do empregado. Portanto, no post de hoje, esclarecemos algumas dúvidas comuns quanto ao empregado trabalhar no sábado ou no domingo. Continue a leitura!
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O empregado doméstico deve trabalhar no sábado?
A PEC das Domésticas, legislação vigente, regulamenta que a jornada de trabalho do empregado doméstico deve ser de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, existindo a possibilidade de redução.
É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado de apenas 1 dia na semana, devendo este ser preferencialmente aos domingos. Portanto, o sábado é considerado dia útil, e o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe.
Se o empregado trabalha por 8 horas de segunda a sexta-feira, a jornada aos sábados sem hora extra deverá ser de 4 horas. É essencial que haja o controle das horas trabalhadas em folha de ponto, que pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica — conte conosco para te ajudar com isso!
Se o empregado trabalhar no sábado, deve-se pagar hora extra?
Em face da regulamentação da jornada de trabalho vigente, é considerado hora extra o tempo de trabalho que ultrapassa as 44 horas semanais, limitando-se a 2 horas extras por dia.
Assim, se o empregado trabalhar além das 8 horas diárias semanais e das 4 horas aos sábados, deve haver a remuneração da carga horária excedente, ou compensação de horários e redução da jornada.
O que fazer se o empregado doméstico se recusa a trabalhar no sábado e falta injustificavelmente?
Como explicamos anteriormente, trabalhar aos sábados é dever do empregado, salvo quando a carga horária desse dia é diluída durante a jornada semanal. Essa alteração deve ser formalizada de comum acordo entre empregador e empregado, tanto no contrato quanto na carteira de trabalho.
Se o empregado se recusa a trabalhar no sábado e falta sem justificativa, algumas atitudes podem ser tomadas:
Se a falta é pontual
Quando a ausência do empregado não acontece com frequência, pode-se descontar do salário os dias que ele tenha faltado, sem ser necessária a apresentação de justificativa por parte do empregador.
Se a falta ocorre com grande frequência
Já nos casos em que essa ausência ocorre corriqueiramente, além do desconto dos dias ausentes, pode-se dar uma advertência verbal e posteriormente escrita acerca das faltas.
Se a falta ocorre por mais de 30 dias consecutivos
Se o empregado se ausenta por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa e comunicação, pode-se demitir o funcionário. Nesse caso, é recomendável que o empregador tenha comprovação de que tentou o contato com o empregado, que pode ser através do envio de carta com registro AR ou telegrama.
E quanto ao domingo, empregado doméstico pode trabalhar nesse dia?
É garantido ao empregado doméstico 1 dia de descanso na semana, chamado de repouso semanal remunerado. Esse descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, porém, se for de comum acordo e formalizado no contrato de trabalho, pode ocorrer em outro dia da semana. Nesse caso, o descanso deverá acontecer aos domingos apenas a cada 7 domingos trabalhados.
O empregado doméstico é um dos funcionários que possuem o contato mais íntimo com o empregador. Assim, situações como a possibilidade de trabalhar no sábado ou domingo ou a recusa dela podem ser conversadas e esclarecidas de maneira amigável e oficializadas no contrato.
Se a falta acontecer com frequência, procure saber se há algo acontecendo e tente resolver da melhor maneira possível antes de tomar atitudes precipitadas.
E então, esclarecemos suas dúvidas quanto ao empregado doméstico trabalhar no sábado ou no domingo? Você tem outras perguntas sobre o assunto ou experiências que gostaria de compartilhar? Deixe seu comentário e conte tudo pra gente!
Comments 34
Uma dúvida : contratei uma funcionária 44 semanais , e preciso que ela trabalhe 3 domingos no mês . Como deve ser compostas as horas para dar as 44 semanais? Como devo mencionar esses domingos em contrato? Esses domingos devo pagar em dobro?
Boa tarde Rose, tudo bem?
A sua funcionária doméstica não pode trabalhar três domingos consecutivos, o intervalo é a cada duas semanas.
Sim, se ela prestar serviço aos domingos e feriados receberá o valor integral.
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Abraços!
Gostaria de saber se é certo minha patroa viajou e ficou 3 dias fora e eu fiquei em casa porém eu trabalho mais de 10 horas por dias e ela quer que eu pague no sábado as 10 horas por dias isso é correto ?
Boa tarde,
Preciso contratar um casal de caseiros e gostaria de saber se posso contrata-los para trabalhar aos finais de semana, com folga na semana e um descanso aos domingos no mês.
Utilizamos a casa apenas aos finais de semana e por isso, a necessidade de contratação dessa forma.
Boa tarde Carine, como vai ?
Por lei o funcionário deve ter 1 folga na semana que é considerada como DSR, e caso trabalhe neste dia será pago o dobro a ele.
E a carga horária de trabalho semanal deve ser no máximo de 44 horas semanais.
Para mais informações acesse o nosso site.
Abraços!
Pode o empregado trabalhar sábado e domingo e folgar durante a semana?
Boa tarde Clarissa, tudo bem?
Se o empregado trabalha 8h de segunda à sexta, no sábado poderá trabalhar até 4h e terá o domingo de folga. A jornada de trabalho não pode ultrapassar o limite de 44h semanais, previstos por lei.
É preferível que a folga seja aos domingos, porém, se ambos estiverem de acordo em contrato, não há problema(nesse caso, o descanso deverá acontecer aos domingos apenas a cada 7 domingos trabalhados e a remuneração será integral, assim como nos dias em que houver feriado).
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Abraços
Contratei uma pessoa para cuidar de minha mãe (80 anos) e minha sobrinha 60 anos (Alzheimer) Carteira assinada ( sálario, décimo, férias)- trabalho é para dar o jantar e os remédios a noite (dorme no local) e pela manhã, cuidar da higiene, dar a alimentação e os remédios. Trabalhava um fim de semana e folgava outro. Não fiz contrato escrito. Foi contrato verbal e ela aceitou – passado o tempo começou a reclamar e tratar mal minha mãe e sobrinha. Dispensei SEM justa causa e agora ela está cobrando na justiça. Qual meu amparo.
Oi Eliana, tudo bem?
No seu caso como já foi acionada, você deve consultar um advogado trabalhista.
Atenciosamente,
Marinês
Assinei carteira da minha funcionária é pago regulamente o E-social, porém não fizemos um contrato de trabalho. Inicialmente ela compensava as 4 horas do sábado durante a semana, mas agora meu filho está indo à escola à tarde e não tenho a necessidade de que ela compense durante a semana, pedi para ela vir aos sábados, mas ela se recusa, poderia demiti-la por justa causa, visto ela não estar cumprindo o horário de 44 horas semanais?!
Oi Ladjane, tudo bem?
O contrato de trabalho é muito importante para ficar registrado a informação da jornada contratada. Se o acordo verbal que você fez com ela foi para que as 44 hs fossem realizadas de 2a a 6a feira, ela não tem obrigação de trabalhar aos sábados. Neste caso, com contrato de 2a a 6a feira com jornada de 44hs, se ela trabalhar aos sábados, estes deverão ser pagos como hora extra.
Você pode fazer a demissão sem justa causa.
Atenciosamente,
Marinês
Não há interesse da empregada em compensar as horas do sábado durante a semana, pois alega que sairia muito tarde (o expediente dela seria das 6:30h às 16:30h, com uma hora de intervalo até a quinta; e na sexta de 6:30h às 15;30h, com uma hora de intervalo; cumprindo assim as 44h semanais), mas ela alega que não tem interesse, pois sairia muito tarde. e não quer vir trabalhar aos sábados por faz trabalho de manicure. entrei em contato com o sindicato e fui orientada a descontar o dia de sábado, como é dia útil, o desconto do sábado seria o valor do salário dividido por 30. e descontaria os sábados não trabalhados no mês. estou providenciando o contrato de trabalho e colocando esta cláusula. acredito que estarei agindo de acordo, caso contrario espero maiores orientações. grata desde já.
Oi Ladjane, tudo bem?
Isso depende do que foi tratado com a empregada no momento da contratação. Caso tenha acertado 40 horas semanais inicialmente com a empregada ela não é obrigada a trabalhar as 44 horas e não poderá fazer o desconto, pois o acordado foram 40 horas semanais.
Portanto, para aplicar o desconto das 4 horas do sábado, você deve primeiramente verificar o que foi acordado com ela no momento da contratação.
Em caso de desconto, deve ser calculado o salário dividido por 220 horas, para aplicar o desconto das 4 horas do sábado.
Atenciosamente,
Marinês
boa tarde.
Gostaria de saber se a jornada do sábado pode ser de 8 horas? Minha empregada quer fazer da seguinte forma: trabalhar de segunda a quinta 8 horas por dia, folgar na sexta (pois ela tem outro emprego que faz diária na sexta-feira e pediu para trocar pelo sábado), e trabalhar 8 horas no sábado. É póssível? Ou só pode trabalhar 4 horas no sábado?
Obrigada!
Oi Maria, tudo bem?
Da forma que será feito, pode pois ela estará cumprindo 40 horas semanais.
Atenciosamente,
Marinês
Uma doméstica que precisa trabalhar aos domingos devido ao seu trabalho ser de alimentar animais e precisa ser feito todos os dias, pode ter descontado uma hora por dia das 8 horas diárias, ficando assim:
De 2ª a 5ª- 7 horas diárias
6ª – 8 horas
Sábado – 4 horas
Domingo – 4 horas
Total de 44horas semanais.
Haveria possibilidade de se fazer isso?
Oi Catia, tudo bem?
Não, pois ela deve ter 1 dia reservado para seu descanso semanal remunerado.
Atenciosamente,
Marinês
Mas não foi isso que li no artigo acima. Diz que as horas trabalhadas no domingo pode ser compensada em outro dia e a cada 7 domingos, ele deverá ter folga.
Sera que é permitido fazer uma jornada assim:
Segunda 7h as 16h – 8 horas
terça 7h as 12h – 5 horas
quarta 7h as 16h – 8 horas
quinta 7h as 16h – 8 horas
sexta 7h as 16h – 8 horas
sabado 7h as 11h – 4 horas
domingo 7h as 10h – 3 horas
total 44 horas semanais.
fazendo um contrato de trabalho acordado entre as partes.
Isso é possível?
Oi Cátia, tudo bem?
Da forma demonstrada não pode, pois por lei ela deve ter 1 dia de DSR (descanso semanal remunerado) por semana.
Atenciosamente,
Marinês
Se minha empregada falta no sábado posso descontar, sábado e o domingo?
Oi Camila, tudo bem?
Para faltas não justificadas podem ser feitos os descontos dos dias e do DSR.
Se o funcionário faltar 2 vezes na mesma semana, você poderá descontar 1 DSR somente, mas caso essas 2 faltas sem justificativa ocorram em semanas distintas, o empregador pode descontar 2 DSRs e assim por diante.
Caso o empregador opte pelo desconto, é obrigatório fazer o controle de ponto do funcionário, pois isso resguarda o patrão numa eventual futura ação trabalhista.
Atenciosamente,
Marinês
Boa noite!
Se o funcionário tem 37h semanais e eu quero que ele trabalhe aos sábados para completar as 44h, mas ele se recusa quais providências podem ser tomadas além do desconto?
Oi Flaviane, tudo bem?
Se o contrato de trabalho inicial foram acertadas as 37 hs semanais, você não poderá fazer descontos, pois as 44 hs não estão previstas em contrato de trabalho.
Mas se as 44 horas estão devidamente informadas no contrato de trabalho e a empregada se recusa a comprir, você pode descontar as horas que faltam do salário.
Para perfazer o total de 44 horas ela pode diluir o horário dela de 2a a 6a, com uma jornada de 2a a 5a feira das 08:00 às 18:00 e 6a feira das 08:00 às 17:00 hs, por exemplo, não sendo necessário trabalhar aos sábados.
Atenciosamente,
Marinês
Tenho dúvida: A minha secretária doméstica falta às vezes ao sábado. Ela deve sofrer desconto naquela quinze e, caso positivo, de quanto?
Oi Ilmar, tudo bem?
Caso não seja feita a compensação do dia que ela faltou, você pode fazer o desconto equivalente a 1 dia e também poderá descontar 1 DSR.
Atenciosamente,
Marinês
Minha empregada não vai trabalhar aos sábados e vamos compensar as 44 horas durante a semana, jornada de 8 horas e 48 minutos, até aí ok certo? Mas minha dúvida é sobre o intervalo para o almoço que deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo
2. Aqui vamos fazer intervalo de somente 30 minutos, então ela vai ter direito de sair 30 minutos antes. Mas minha dúvida é se esse intervalo de almoço está dentro destas 8 horas e 48 minutos, se for então ela só vai trabalhar 8 horas e 18 minutos pq terá que sair 30 minutos antes é isso?
Oi Marci, tudo bem?
As 8hs e 48 min já são descontadas da 1 hora para intervalo. Na verdade ela fica no trabalho durante 9hs e 48 hs, mas a hora de intervalo é descontada da jornada.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde!
O empregado dóméstico que trabalha 4 horas no sábado, caso falte neste dia, quais serão os descontos que recairão sobre sua folha de pagamentos?
Grato
Oi Anderson, tudo bem?
Se o funcionário não compensar as horas durante a semana, no fechamento da folha ele terá desconto das 4 horas não trabalhados e 1 DSR.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde!
Muito bom e esclarecedor o site!
Só fiquei com uma dúvida: o horário de trabalho do sábado pode ser de 8 horas (sem pagamento de hora extra)? Sendo as demais 36 horas diluídas durante a semana?
Muito obrigado!
Boa tarde Andre, tudo bem?
As 44 horas semanais podem ser distribuidas da seguinte forma:
de 2a a 6a feira 8hs 48 min
de 2a a 5a feira 9hs e 6a feira 8 hs
de 2a a 6a feira 8 hs e 4 hs no sábado
Atenciosamente,
Marinês
Bom post. Eu aprendo algo novo e desafiador na sites eu stumbleupon todos os dias .
É sempre emocionante para ler conteúdo outros
autores e prática algo de seus web sites.
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Boa tarde Maria Lucia, tudo bem?
É muito bom saber que nosso conteúdo está ajudando de alguma maneira.
Se você tiver alguma sugestão para um post, nos envie que agradeceremos.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Minha empregada está grávida e cada vez que vai marcar exame,ela falta e traz um atestado de horas! Isto acontece 5 a 6 meses no mês o que devo fazer !!! Exemplo atestado chega às 7 horas e sai às 7 e 30!! No serviço ela entra as 9 horas!!!