Ao demitir a empregada doméstica, o patrão deverá pagar valores de rescisão em um certo prazo e de acordo com a nova Lei das Domésticas.
No caso da dispensa imediata, o patrão deve pagar:
- O saldo de salário
- Aviso-prévio indenizado, que é um mês de salário da doméstica
- 13º proporcial mais adicional de um terço indenizado
- Férias proporcionais e o adidicional de 1/3 connstitucional de férias
- Devidos recolhimentos do INSS
Caso haja o cumprimento do aviso-prévio, ele não deve ser indenizado, pois será o mês trabalhado.
Os prazos para pagamentos são:
- 10 dias corridos após a Rescisão para: Despedida (patrão manda embora) com Aviso Prévio Indenizado, Despedida Por Justa Causa, Pedido de Demissão com Recusa de cumprimento de Aviso Prévio e Pedido de Demissão com Dispensa do Aviso Prévio.
- 1o. dia útil subsequente ao término do cumprimento do aviso, mesmo que haja redução diária de 2 horas ou 7 dias para Despedida com Aviso Prévio Trabalhado.
- 1o. dia útil subsequente ao término do cumprimento do aviso para Pedido de Demissão com cumprimento de Aviso Prévio, Contratos de Experiência que chegam ao fim e não continuam e também para Contratos de Experiência que são rescindidos antecipadamente.
- Pague a GPS. Você tem até o dia 15 do próximo mês.
Na Lalabee, além dos cálculos para todas as modalidades de rescisão do empregado doméstico, você encontra os respectivos tipos de documentos a serem gerados e assinados, as datas e a melhor forma para os devidos pagamentos e procedimento sobre a baixa em carteira.
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Comments 15
Olá Equipe Lalabee,
Minha doméstica começou a se ausentar do trabalho desde 20/07/2017. Mandei telegramas com AR em duas ocasiões para que ela retornasse e justificasse suas ausências em até 30 dias, e em 30/08/2017 mandei telegrama informando que ela está demitida. Inseri no e-social o pagamento do salário proporcional de julho para recolher as contribuições sem multa, entretanto como a domestica não retornou ao trabalho, este salario proporcional não foi pago à ela ainda. Estou com receio de que ela não compareça para dar baixa na carteira e assinar o Termo de Rescisão. Neste caso, como faço para dar baixa no e-social caso ela não compareça? É necessário informar algum órgão cometente que a doméstica não compareceu para dar as devidas quitações? Obrigado.
Boa tarde Gustavo, tudo bem?
Você pode realizar o desligamento da funcionária no eSocial para que não fique com competências em aberto sendo que a funcionária não está trabalhando e nem voltou ao local de trabalho para resolver as pendências.
Você pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho através do telefone 158 para receber orientações quanto ao pagamento e também o número para comunicar o abandono do emprego.
Atenciosamente,
Marinês
Olá.
Tomei conhecimento de uma pessoa que trabalhou 13 meses e a empregadora não quiz assinar a carteira.
No 11° mês, está empregadora decidiu se mudar para o exterior, e queria que a funcionária fosse junto , porém sem visto.
A funcionária se negou , pois tem filha e já que não poderia levá-la , se não tirasse o visto, também não poderia voltar de tempos em tempos para visitar a filha, se a patroa não viesse.
Depois do decisão da funcionária, a empregadora avisou que havia encontrado outra funcionária para se mudar com ela.
À partir deste posicionamento da empregadora, a empregada disse que iria se demitir, e assim o fez ao final do mês.
Hoje fazem 33 dias, da data da demissão e a ex empregada ainda não recebeu todo o valor do salário do mês trabalhado nem o valor referente ao acerto.
O que ela, a empregada, deve fazer nessa situação?
E quanto ao aviso prévio, é devido a empregadora descontar?
Desde já agradeço.
Boa tarde Fabrícia, tudo bem?
Nós não podemos auxiliar neste caso, pois não temos conhecimento do que foi acertado no momento da contratação.
A funcionária em questão pode entrar em contato com o 158 para receber orientações no que pode ser feito.
Atenciosamente,
Marinês
Oi trabalho a um ano e seis meses e minha patroa mandou em bora mas ainda não felou nada sobre meu aviso. Ela falou que ia dar baixa na minha carteira a gora em março ainda estou trabalhando eu precisava assinar meu aviso ou só quando termina o mês e quantis dias ela tem para me pagar tudo
Bom dia, no caso de demissão por justa causa, o que terei que pagar e qual o prazo???
Author
Bom dia Giselle, tudo bem?
Em caso de justa causa o empregado tem direito a receber o saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas ou proporcionais e eventuais horas extras caso tenham ocorrido.
Neste caso o empregador terá um prazo de 10 dias úteis para o pagamento desde que o funcionário não esteja em período de experiência. Em caso de período de experiência, as verbas rescisórias deverão ser pagas no dia seguinte após ao aviso.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia…meus patroes se separaram e foi dado baixa na csrteira…meu patrao fara um novo registro no nome dele..estava no dela…o que devo receber? Eu pego o FGTS? ele foi recolhido desde o dia da nova lei…pelo programa Esocial do governo..
Author
Boa tarde Adriana, tudo bem?
Você deve receber os valores totais da verba rescisória referente ao término do contrato com ela.
Você terá direito ao saque do FGTS desde que a rescisão seja feita à pedido do empregador e sem justa causa.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia! Minha empregada só trabalhou 1 mês e 3 dias… quanto devo pagar a ela??
Obrigada
Author
Boa tarde Claudia, tudo bem?
Cálculo rescisório é a parte mais importante da rescisão.
Se precisar de ajuda profissional, envie e-mail para ou (11) 5181-8110.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Bom dia. calculei a rescisão de contrato da empregada doméstica. além da rescisão devo pagar um salário a ela referente ao mês trabalhado?
Author
Boa tarde Eliane, tudo bem?
Cálculo rescisório é onde normalmente os empregadores comentem mais erros, não somente na parte de indenização do salário, mas também agora com a nova lei existe a indenização por tempo de trabalho que são 03 dias para cada ano trabalhado com o mesmo empregador, os proporcionais de férias e 13o. salário dentro outros.
Para garantir o cálculo exato a Lalabee desenvolveu a ferramenta de Rescisão que inclui mais de 10 tipos de rescisão e que garante que você não vai deixar de pagar o que é devido no ato rescisório.
Para acessar mais informações sobre nossa ferramenta acesse nossa página: http://www.lalabee.com.br/rescisao-domestica/
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Gostava de estar fundamentada para se um dia precisão rescindir o contrato de empregada doméstica
Author
Boa tarde Julia, tudo bem?
Para estar fundamentada o que você precisa ter feito o seguinte:
– Assinado a carteira da empregada e mantê-la atualizada com as mudanças de salário, férias, data de opção de FGTS;
– Registrar período de experiência em carteira de trabalho;
– Contrato de Trabalho ;
– Se ela fizer horas extras e compensação de jornada ter os dois termos assinados;
– Se ela receber vale transporte, declaração de vale transporte;
– Folha de ponto mensal assinada;
– Recibo de salário mensal assinado;
– Recibo de férias;
– Recibo de 13º salário;
Seguem informações e preços dos nossos planos caso você tenha interesse:
– Plano Silver (Autosserviço)
Nesse plano terá acesso à quase funcionalidades do nosso sistema sem limite de funcionários, menos a rescisão e os controles de pontos por APP e telefone fixo.
Trimestral: R$44,70 (R$14,90/mês, pagamento em até 3x no cartão de crédito)
Semestral: R$83,40 (com 7% de desconto, R$13,90/mês, pagamento em até 6x no cartão de crédito)
Anual: R$142,80 (com 20% de desconto, R$11,90/mês, pagamento em até 12x no cartão de crédito)
– Plano Gold (Autosserviço)
Nesse plano terá acesso à todas funcionalidades do nosso sistema sem limite de funcionários.
Trimestral: R$59,70 (R$19,90/mês, pagamento em até 3x no cartão de crédito)
Semestral: R$107,40 (com 10% de desconto, R$17,90/mês, pagamento em até 6x no cartão de crédito)
Anual: R$190,80 (com 20% de desconto, R$15,90/mês, pagamento em até 12x no cartão de crédito)
– Plano Premium (Fazemos tudo para você)
Nesse plano você contará com atendimento personalizado, nossa equipe vai administrar sua conta. Nós iremos verificar os registros de ponto e qualquer anormalidade no registro entraremos em contato com você, geraremos todos os recibos de salário, vale transporte, adiantamentos, guia do eSocial e enviaremos por e-mail para sua maior comodidade.
Esses são os valores para 1 funcionário, caso precise de mais de um funcionário consulte nossa tabela de preços ou me informe a quantidade que eu respondo com os valores.
Trimestral: R$239,70 (R$79,90/mês, pagamento em até 3x no cartão de crédito)
Semestral: R$431,40 (com 10% de desconto, R$71,90/mês, pagamento em até 6x no cartão de crédito)
Anual: R$778,80 (com 19% de desconto, R$64,90/mês, pagamento em até 12x no cartão de crédito)
Nossos recursos:
Gestão de Funcionários (cálculos completos, VT, adiantamentos, Folha de Ponto Inteligente, FP em papel, recibos) Ponto Eletrônico via APP para Apple e Android (utilize um smartphone ou tablet para marcar o ponto) Ponto Eletrônico via Portal de Voz (utilize o telefone fixo de casa para marcar o ponto), Suporte por Telefone e E-mail (todo o apoio para configurar a Lalabee e tirar dúvidas) Serviços por E-mail (avisos de jornada, recibos e GPS, alerta de atrasos e HE) Documentos de contratação (contrato de trabalho, orientações CTPS, declaração de VT, acordo de compensação de jornada, contrato de experiência) Férias (cálculos legais com HE, recibo, Guia do eSocial DAE) 13º Salário (1ª e 2ª parcelas) Rescisão (cálculos legais com HE, termo de rescisão, cartas e avisos)
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