Nossa sociedade muda com o tempo e certas coisas precisam ser adequadas a novas realidades. Esse é o caso da PEC das Domésticas e da Lei Complementar 150/2015, que redefiniu como funcionam as relações de trabalho dentro do lar.
A nova lei para domésticas foi controversa e trouxe diversas mudanças quanto à jornada de trabalho, FGTS, adicional noturno, intervalo de alimentação, salário-família, etc. Cada uma dessas alterações tem seus prós e contras, mas é fundamental entendê-las para não ter maiores dores de cabeça no futuro.
Pensando nisso, criamos esse guia com 6 tópicos e os prós e contras que vieram com a nova lei para domésticas, confira!
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1. Jornada de trabalho
O que mudou: anteriormente, não era exigido que houvesse controle de jornada e esta podia ser pactuada livremente entre empregadora e empregada doméstica. Agora, é preciso cumprir a jornada de até 8 horas diárias e no máximo 44 horas semanais, com a devida anotação da folha de ponto.
Pró: a mudança deu mais segurança e estabilidade no cumprimento do horário, possibilitando cobrar a presença e disponibilidade da empregada durante o turno de trabalho.
Contra: tornou a relação mais dura e engessada, diminuindo a maleabilidade de poder acordar uma outra forma de jornada. Além disso, impossibilita programar disponibilidade da empregada para atender a eventos, por exemplos.
2. Horas Extras
O que mudou: com a definição da jornada de trabalho, passou a vigorar também a necessidade de se pagar horas extras quando se extrapola esta, com adicional de 50% sobre a hora de trabalho nos dias úteis e 100% nos feriados e nos dias do DSR, usualmente domingos.
Pró: é possível fazer um acordo de compensação de jornada dentro do mês ou banco de horas. De forma que pode-se pedir trabalho extra e considerar como tempo de folga em outro momento.
Contra: antes não havia a necessidade de se pagar horas extras ou, quando se pagava, não era exigido o adicional de 50% ou 100% sobre o valor da hora-salário.
3. Adicional noturno
O que mudou: com a nova lei para domésticas, o trabalho no período da noite passou a exigir o pagamento do adicional noturno.
Pró: antigamente não havia definição sobre como proceder com a disponibilidade noturna da empregada, levando a acordos particulares que poderiam ou não ser benéficos e dotados de grande insegurança jurídica.
Contra: ficou mais caro ou mesmo inviabilizou a permanência de empregadas que pernoitam e trabalham no período na casa da família.
4. Intervalo de alimentação
O que mudou: antes o horário do almoço podia ser fracionado e negociado. Agora, é obrigatório que ele ocorra em momento determinado, com pelo menos 1 hora de intervalo e no máximo 2 horas ou ainda pode ser reduzido para 30 minutos perante acordo entre as partes.
Pró: permitiu ter mais regularidade no tempo à disposição da empregada doméstica e limita a um intervalo apenas, não podendo ter diversas pausas.
Contra: o tempo de intervalo mínimo ficou grande e pode afetar a disponibilidade da empregada doméstica, em momentos que ela pode vir a ser necessária.
5. Salário-família e auxílio-creche
O que mudou: antes da nova lei das empregadas domésticas, elas não tinham direito aos benefícios de salário-família e auxílio-creche.
Pró: trouxe maior estabilidade para a empregada doméstica e tornou o trabalho mais atrativo, por dar mais garantias.
Contra: aumentou a complexidade de se manter uma empregada doméstica, os cálculos e recibos devem ser feitos corretamente para evitar futuras ações trabalhistas e com o fisco.
6. FGTS
O que mudou: antes o depósito do FGTS em conta vinculada não era obrigatório, mas deliberalidade da empregadora. A nova Lei das empregadas domésticas tornou necessária a contribuição mensal de 8% sobre o salário-base.
Pró: criou uma maior definição sobre o posicionamento e aumentou a segurança financeira das empregadas domésticas.
Contra: Aumentou o custo financeiro da empregada doméstica e também a burocracia envolvida na sua contratação.
Esses são alguns dos prós e contras relacionados com a nova lei das empregadas domésticas. Para se manter informado sobre esse e outros temas parecidos, siga-nos em nossas redes sociais! Estamos no Facebook, Twitter, Google+ e Linkedin