Após negociar o contrato, é hora de preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica, mas, nessa hora, é comum surgirem dúvidas sobre o que deve ser feito e quais informações devem ser anotadas. O registro correto é fundamental para assegurar todos os direitos trabalhistas e, também, evitar prejuízos para o empregador.
Para explicar melhor o assunto, preparamos este post explicando a importância da assinatura na carteira de trabalho e como preencher o documento corretamente. Confira!
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A importância de assinar carteira de trabalho da empregada doméstica
O registro do trabalhador doméstico é uma medida importante para assegurar todos os direitos previstos na legislação, inclusive acesso aos benefícios previdenciárias, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadorias. Sem isso, o empregado pode se deparar com dificuldades financeiras no futuro.
Além disso, deixar de fazer esse registro pode trazer grandes prejuízos para os empregadores. Deixar de assinar a carteira de trabalho dos empregados é punível com multa no valor de R$ 3 mil, conforme regulamentado após a reforma trabalhista.
Como a anotação em carteira é uma obrigação trabalhista e direito do empregado, ele também poderá ingressar com uma ação judicial para reconhecer o vínculo empregatício e reclamar as verbas que forem devidas.
Diante de uma condenação, o empregador deverá arcar com todas as verbas previstas na lei, como FGTS, INSS, férias, 13º salário, horas extras e demais adicionais devidos, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Portanto, ao contratar um empregado doméstico, o primeiro passo deve ser solicitar o documento para fazer o devido registro, além de incluir todas as informações complementares que forem necessárias, como alterações contratuais, mudanças salariais, férias e rescisão.
Após o empregado entregar a Carteira de Trabalho ao patrão, o registro do contrato deve ser feito em até 48h. Além disso, o documento deve ser devolvido ao trabalhador no mesmo prazo. Se você tem dúvidas sobre como realizar o procedimento sem erros, confira o passo a passo que preparamos.
Contrato de trabalho
A carteira de trabalho tem páginas exclusivas para o preenchimento dos contratos, para que todos os vínculos empregatícios do empregado fiquem devidamente registrados. O preenchimento é simples, mas exige alguns cuidados. O empregador precisa informar os seguintes dados:
- nome do empregador;
- CPF;
- endereço completo;
- cargo;
- número do CBO;
- data de admissão;
- remuneração;
- assinatura do empregador.
O término do contrato também precisa ser registrado. Na mesma página, basta preencher a data de saída e assinar o campo específico — esse é o procedimento conhecido como “dar baixa na carteira”.
Anotações gerais
Se o contrato for de experiência, a informação deverá ser incluída na página de anotações gerais, com informações sobre a data de início do contrato e o período de experiência, com a assinatura do empregador. Isso também deve ser feito no caso de contrato por tempo determinado, em regime de tempo parcial ou caso aconteça qualquer alteração contratual, como uma mudança de função.
Alterações salariais
A carteira de trabalho também tem um campo específico para incluir as alterações salariais. O preenchimento é simples, basta detalhar as seguintes informações:
- data do aumento;
- novo valor;
- motivo do aumento;
- assinatura do empregador.
Férias
A cada 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito a férias, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes. Sempre que o período de descanso for concedido, o empregador deve incluir a informação específica no campo “anotação de férias”, com os seguintes dados:
- período das férias (preencher o período aquisitivo);
- época de gozo das férias;
- assinatura do empregador.
Depois de assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, lembre-se de que é preciso fazer o devido registro no eSocial, incluindo as folhas de pagamento mensais para realizar todos os recolhimentos devidos e cumprir os seus deveres.
Registro do contrato na carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital foi criada em 2017, proporcionando uma forma de acessar o documento por meio de um aplicativo. Assim, os trabalhadores conseguem acessar os dados em qualquer situação, basta ter acesso ao smartphone e à internet
Em 2019, a Lei da Liberdade Econômica trouxe inovações para o documento: com ela, todas as anotações referentes ao contrato devem ser feitas eletronicamente, dispensando o uso da carteira de trabalho física. A regra é válida para todos os casos em que o eSocial deve ser utilizado para o cumprimento das obrigações trabalhistas, como acontece no emprego doméstico.
Como obter o documento digital?
A empregada doméstica precisa ter um cadastro autenticado no site do Governo Federal, seguindo o passo a passo após escolher a opção “crie sua conta”. Depois, a solicitação da carteira de trabalho digital é feita na página específica do documento.
Como ele é criado com base no CPF, o procedimento é rápido e garante acesso à carteira de trabalho para todos os empregados, agilizando o processo de emissão. Quem já tem o documento físico segue o mesmo processo, mas ao gerar o digital conseguirá acessar informações sobre contratos de trabalho anteriores.
Como registrar o contrato na carteira de trabalho digital?
Após a determinação de que o registro dos contratos será feito no documento digital, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria 1.195/2019 para regulamentar o procedimento. De acordo com ela, o registro pode ser feito em duas etapas.
A primeira deve acontecer até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador, com a inclusão das seguintes informações no eSocial:
- CPF e data de nascimento;
- data de admissão;
- matrícula e categoria do trabalhador;
- natureza da atividade (urbano/rural);
- Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
- salário;
- tipo de contrato de trabalho.
Depois, até o dia 15 do mês seguinte à admissão, é necessário complementar o registro inserindo alguns dados. São eles:
- nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade.
- descrição do cargo ou função;
- descrição do salário variável, quando for o caso;
- nome e dados cadastrais dos dependentes;
- horário de trabalho;
- local de trabalho;
- informação de empregado com deficiência ou reabilitado;
- data de opção do empregado pelo FGTS, nos casos de admissão anterior a outubro de 2015.
Como funcionam as informações complementares?
As demais informações sobre o contrato de trabalho, como alterações contratuais, férias e afastamentos, também deverão ser feitas por meio do eSocial. Para isso, o empregador deverá inserir os dados até o dia 15 do mês subsequente ao fato.
A exceção acontece em caso de acidentes de trabalho com morte, que deve ser informado de forma imediata, ou quando há afastamento do trabalho por mais de 15 dias, quando o registro deve ser feito até o 16º dia após a ocorrência.
Assim, como o eSocial é integrado à carteira de trabalho digital, todos os dados constarão no documento, facilitando o acesso do trabalhador e demais órgãos do governo às informações necessárias.
Agora que você já sabe como registrar corretamente o contrato na carteira de trabalho da doméstica, inclusive com o documento digital, ficará mais fácil cumprir as obrigações trabalhistas.
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