No relacionamento entre empregadores e empregadas domésticas, o cumprimento das leis trabalhistas é fundamental. Entretanto, muitos ainda não sabem como lidar com o ponto facultativo.
Esse, porém, é um assunto muito importante e que precisa ser bem compreendido por todos os empregadores que desejam se manter em dia com as regulamentações.
Imagine que folgas não concedidas ou indevidamente compensadas podem ser motivações para processos trabalhistas — problemas que devem ser evitados a qualquer custo.
Quer esclarecer todas as suas dúvidas sobre ponto facultativo para empregadas domésticas? Então, continue a leitura e conheça as respostas aos principais questionamentos sobre o assunto!
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1. Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Os feriados são os dias nos quais, de acordo com a Lei nº 605/49, todos os empregados têm direito a folga sem desconto na remuneração. Portanto, nessas datas, sua empregada doméstica deve obrigatoriamente folgar, sem que isso seja deduzido de seu salário regular.
Por outro lado, o ponto facultativo não prevê impedimentos ao trabalho e, portanto, todos os empregados devem trabalhar, a não ser que seus empregadores os dispensem. Caso essa liberação ocorra, você deve combinar com a empregada doméstica para pagar essas horas em outra ocasião.
Outra diferença é que a empregada recebe seu pagamento regular de trabalho, caso não haja folga no ponto facultativo,. Por outro lado, ela deve receber o dobro do valor regular caso trabalhe no feriado, o que só pode acontecer em funções que precisam ser exercidas também nessas datas, seja de maneira convencional ou extraordinária.
2. Quais são os principais pontos facultativos ao longo do ano?
Normalmente, pontos facultativos acontecem em feriados emendados ou em outras datas especiais ao longo do ano, que não são consideradas feriados oficiais. É importante conhecer esses dias, para que você se planeje e faça as devidas combinações com as empregadas domésticas.
Carnaval
Ao contrário do que muita gente pensa, o período de Carnaval não é feriado. Isso mesmo! A segunda e a terça-feira são consideradas pontos facultativos. Na quarta-feira de cinzas, o ponto facultativo vai até às 14h e, após esse horário, trata-se de um dia regular de trabalho.
Entretanto, algumas cidades e estados podem ter regulações específicas quanto ao assunto. Em caso de dúvidas, consulte as regras da sua cidade!
Corpus Christi
Celebrado no país todo, Corpus Christi não é um feriado reconhecido oficialmente e, portanto, a data é um ponto facultativo. O Corpus Christi é comemorado sempre 60 dias após a Páscoa.
Festas de Final de Ano
Os dias 24, 30 e 31 de dezembro não são feriados, portanto, todos os funcionários devem trabalhar normalmente. Quando houver combinações de folgas nessas datas, elas serão consideradas pontos facultativos.
Dia do Servidor Público
Comemorado em 28 de outubro, o Dia do Servidor Público é considerado ponto facultativo. Entretanto, a data afeta apenas os próprios servidores públicos, não englobando empregadas domésticas ou outras funções.
Dia da Criança/do Professor
O dia 12 de outubro é feriado nacional por causa da Nossa Senhora Aparecida, mas a data celebra também o Dia da Criança. E tem mais na mesma semana, pois três dias depois acontece o Dia do Professor.
Para comemorar devidamente todas essas ocasiões, a maioria das escolas une todas as datas, fazendo feriado durante metade da semana ou, até mesmo, na semana toda. Se houver folga também fora do dia 12, serão pontos facultativos. Mais uma vez, o período não aborda as empregadas domésticas.
Dia da Consciência Negra
O dia 20 de novembro foi escolhido como o dia da consciência negra. Nessa data, os meios de comunicação e várias instâncias da esfera pública cedem espaço para um debate sobre o racismo no Brasil.
Em função dessa dinâmica, centenas de municípios criaram leis que estabelecem a referida data como feriado. Assim, caso em sua cidade exista essa previsão legal, a empregada doméstica deve receber folga remunerada.
3. Como funciona a folga compensatória?
Sua empregada vai trabalhar no ponto facultativo? Então, ela receberá seu salário regular, sem acréscimos. Combinaram que ela vai folgar? O ponto facultativo torna-se uma folga compensatória, ou seja, a empregada doméstica deve cumprir as horas não trabalhadas em outra ocasião.
Caso sua empregada doméstica falte ao serviço em um dia de ponto facultativo em que você não havia cedido folga, ela torna-se passível de advertência. Se isso acontecer com frequência, e o caso se tornar grave, a empregada pode ser demitida por justa causa.
4. Quando as greves são consideradas pontos facultativos?
Em dias de greve ou em ocasiões de eventos que impeçam a chegada da empregada ao local de trabalho, como a paralisação do transporte público, por exemplo, é razoável considerar o dia como ponto facultativo.
Não existe nenhuma previsão legal quanto a isso. Toda a questão passa por exercício de bom senso: se não há meios para que ela possa chegar, que as horas não trabalhadas naquela data sejam compensadas ao longo do mês. Nessa hipótese, valeria, portanto, a regra de folga compensatória, já apresentada anteriormente.
No entanto, caso o patrão considere indispensável o trabalho da profissional naquele dia, ele pode ainda viabilizar o deslocamento da empregada por meios próprios. Táxi e outros serviços de transporte particular são algumas possibilidades.
5. Empregadas domésticas podem fazer greve?
E se a empregada aderir ao movimento grevista? Como todos sabem, greves dessa categoria são um tanto improváveis, porém, movimentos autodenominados de greve geral, em que trabalhadores e trabalhadoras de todas as áreas são conclamados a participar, podem contar com o apoio da empregada.
A regra, nesse casso, é aquela válida para todos os trabalhadores. Veja o que diz art. 9º da Constituição Federal quanto a isso:
“(…) cabe a cada categoria decidir sobre a oportunidade de exercê-lo (direito de greve) e sobre os interesses que devam por meio dele defender”
No dia 28 de abril de 2017, por exemplo, foi realizada uma grande greve geral contra as reformas em tramitação no Congresso Nacional, que contou com apoio de diversas categorias.
Nessa oportunidade, o Ministério Público do Trabalho — MPT ressaltou a legitimidade do movimento, dando destaque para o trecho da Constituição citado acima.
6. Como funciona a emenda de feriados e pontos facultativos?
A escolha por emendar ou não determinado feriado ou ponto facultativo é prerrogativa única e exclusiva do empregador. Dessa maneira, se o feriado for em uma quinta-feira, por exemplo, a empregada só não trabalhará durante a sexta-feira caso o patrão conceda a folga.
Folga essa que, mais uma vez, pode ser compensatória. Ou seja, as horas não trabalhadas serão compensadas em outras oportunidades.
Esperamos que com o post de hoje você tenha entendido quais são todas as implicações das datas consideradas pontos facultativos. Acompanhando com atenção as informações aqui apresentadas, temos certeza que você não cometerá nenhum equívoco ao estabelecer a escala de folgas de sua funcionária.
Fique atento, especialmente, àquelas datas que as pessoas acreditam ser feriado, mas não são. Durante esses dias você não precisará abrir mão da ajuda de sua empregada.
E então, o que você achou deste post sobre ponto facultativo para empregadas domésticas? Ainda restou algum questionamento? Deixe seu comentário e entre para a conversa!
Comments 10
Boa tarde, gostaria de saber se o empregador é obrigado a pagar na hora uma diaria caso abra em feriado facultativo
Oi João, tudo bem?
Você deve verificar a informação na convenção coletiva, se houver sindicato para o seu ramo de negício.
Atenciosamente,
Marinês
Boa tarde. Minha empregada trabalha 4 dias por semana em minha casa (segunda a quinta). Caso um feriado seja entre segunda a quinta, poderia trocar pela sexta para cumprir os 4 dias semanais ou na semana do feriado se cair entre segunda a quinta, ela deve trabalhar só 3 dias?
Oi Roseli, tudo bem?
No caso de feriado, ela é dispensada do trabalho sem prejuízo ao seu salário, não havendo a necessidade de compensação das horas. A compensação das horas seria devida caso ela faltasse em um dos dias de trabalho combinado que não fosse feriado.
Atenciosamente,
Marinês
bom dia , eu sei que esta fora do contexto, mas, se a empresa pedir para que o funcionario trabalhe no feriado e ele faltar ele pode ser penalizado por isso? como por ex: receber advertencia ou suspensão?
Oi João, tudo bem?
Tratando-se empresa o ideal é que você verifique o que diz a convenção coletiva do ramo da sua empresa.
No geral, o empregado trabalha se ele concordar e vale ressaltar que o mesmo deverá receber o dia como hora extra 100%.
Atenciosamente,
Marinês
Gostaria de saber se devemos pagar pelo ponto facultativo?
Boa tarde Jane, tudo bem?
O ponto facultativo não é considerado um feriado e o empregado só poderá ficar de folga se for dispensado do trabalho pelo empregador.
Caso o empregado falte em um ponto facultativo sem a prévia dispensa do empregador e o mesmo não tenha atestado para justificar a falta, o dia poderá ser descontado do salário.
Atenciosamente,
Marinês
Agradeço as dicas sobre ponto facultativo.
Bom dia William, tudo bem?
Que bom que contribuimos para o seu conhecimento e aceitamos sugestões para nosso blog.
Atenciosamente,
Marinês