Se você está pensando em contratar um empregado doméstico, ou até mesmo se você já tem um, precisa ficar atento ao valor mínimo de remuneração desse profissional que pode variar dependendo do local onde você mora. A contratação e a remuneração da empregada doméstica, assim como outros trabalhadores, devem seguir a lei que regulamenta esta categoria.
Nesse artigo vamos abordar como se constitui o salário das empregadas domésticas, o salário mínimo federal, os principais pisos regionais e como o reajuste anual varia dependendo da região. Você vai entender ainda o que compõe normalmente a remuneração da empregada doméstica e, por fim, como ficarão o salário mínimo e o piso de 2018 e suas perspectivas.
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A Remuneração do Empregado Doméstico
Além da remuneração mensal pelo trabalho prestado, a empregada doméstica também tem outros direitos trabalhistas, como registro em carteira, vale transporte e pagamento de horas extras.
Os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná possuem um piso mínimo regional que varia de acordo com cada estado. Para os demais estados brasileiros a remuneração mínima paga a um empregado doméstico deve seguir o salário mínimo nacional, que é reajustado anualmente no mês de janeiro.
Além do salário, o trabalhador doméstico tem garantido por lei os seguintes direitos:
- pagamento de horas extras, tanto em dias de semana, quanto sábados, domingos e feriados;
- pagamento de Vale Transporte;
- seguro de Acidente de Trabalho;
- contribuição previdenciária (INSS);
- recolhimento de FGTS;
- férias remuneradas;
- 13º Salário.
Todos esses cálculos devem ser feitos pelo empregador e informados ao Governo pela plataforma do eSocial. Ou você pode contar com a ajuda de plataformas que controlam a jornada do empregado doméstico por meio de aplicativo, fazendo compensação de jornada e banco de horas, cálculo de férias, 13º salário, rescisão, além de emitir a guia DAE do eSocial.
Salário Mínimo Federal
Com exceção dos estados citados acima, o valor mínimo de remuneração da empregada doméstica deve ser de um salário mínimo, valor definido pelo Governo Federal, que corresponde, em 2017, a R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Sempre que o valor for reajustado o empregador doméstico deve atualizar o valor do salário mínimo na carteira de trabalho do trabalhador doméstico e também no site do e-Social.
Salário Mínimo dos Estados – Pisos Regionais
Como dissemos, alguns estados optam por ter um piso regional próprio que é um valor definido e reajustado por meio do projeto de lei, com votação nas assembleias legislativas de cada estado e obrigatoriamente deve ser maior que o salário mínimo nacional.
Listamos abaixo o salário mínimo atual (2017) em cada estado:
- Paraná – R$ 1.269,40
- Rio de Janeiro – R$ 1.136,50
- Rio Grande do Sul – R$ 1.175,15
- Santa Catarina – R$ 1.078,00
- São Paulo – R$ 1.076,20
Se você é morador de um destes estados deve seguir estes valores e não pode pagar apenas o salário mínimo nacional.
Reajuste e o Salário Mínimo 2018
O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do PIB — Produto Interno Bruto — do ano retrasado somado com a reposição da inflação do ano anterior pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Para o ano de 2018, o Governo havia declarado um aumento de 4,5% no salário mínimo, o que totalizava um valor de R$979,00, mas, recentemente, como uma medida para redução no rombo das contas públicas, decidiu baixar o valor em R$14,00, deixando o valor do salário mínimo em 2018 em R$ 965,00.
Portanto, se você não mora nos estados que possuem piso regional, o valor mínimo a ser pago para a sua empregada doméstica em 2018 será de R$ 965,00. O novo valor terá validade a partir do dia 1º de janeiro de 2018, ou seja, o primeiro pagamento com o novo valor do salário mínimo 2018 será em fevereiro, referente ao período trabalhado em janeiro do mesmo ano.
Reajuste dos Pisos Regionais
Nos cinco estados que possuem piso salarial a data base de reajuste pode variar conforme informado abaixo:
- janeiro: Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina(SC) e São Paulo (SP);
- fevereiro: Rio Grande do Sul (RS);
- maio: Paraná (PR);
Nestes casos, o novo salário tem efeito retroativo, por isso é preciso pagar a diferença de reajuste salarial referente aos primeiros meses do ano.
Por exemplo:
Em São Paulo, o reajuste é retroativo ao mês de janeiro, a lei foi publicada em março e o prazo para o acerto é até o 5º dia útil do mês de abril, sendo assim, o empregador deverá acrescentar o valor da diferença para cada mês — janeiro e fevereiro — anterior ao reajuste.
O empregador deverá somar os valores dos dois meses e pagar a diferença para o empregado, além de fazer a atualização salarial na CTPS com data de 1º de janeiro.
Se você concedeu férias para o empregado doméstico entre os meses de publicação da lei e a vigência do novo piso, deve fazer o pagamento da diferença sobre as férias e abono de um terço de férias. A regra vale também para pagamentos de rescisões.
Já as contribuições mensais ao INSS (empregador e empregada) e o recolhimento do FGTS (empregador), não sofrem nenhuma alteração com o reajuste do piso, continuam 8% para as domésticas e 20% para os empregadores. Esses valores serão recolhidos normalmente sobre as diferenças salarias lançadas no eSocial.
Reajuste Acima do Mínimo
O empregador que remunera a doméstica acima do mínimo instituído não é obrigado a reajustar o seu salário, porém, recomendamos que ele siga o percentual de reajuste definido pelo Governo.
Lembre-se: além de fazer o reajuste da remuneração da empregada doméstica, o valor deve ser anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) e os cálculos como horas extras e férias devem ser feitos com base no valor reajustado.
Fique atento com os prazos e acompanhe as notícias sobre a remuneração e os direitos dos empregados domésticos, não corra o risco de ter que responder judicialmente por isso.
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