Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho, ela deve comunicar à outra sobre sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
Quando se comunica a demissão à doméstica você lhe dá direito de um salário a mais a título de indenização. Quando é pedido por ela você pode descontar um salário. Então, dependendo do tipo de aviso o direito muda do empregado para o empregador tratando-se de demissão de doméstica.
Existem duas opções de aviso prévio para demissão de doméstica, como apoio para que possa procurar um novo emprego, de acordo com escolha do empregador:
- O funcionário pode trabalhar os 30 (trinta) dias com 2 horas a menos em sua jornada diária.
- O funcionário poderá trabalhar em seu horário normal por 23 dias e receber os outros 7 sem trabalhar.
Com a nova lei deve-se acrescer 3 dias para cada ano trabalhado pela doméstica (para o mesmo empregador) até o limite de 60 dias que somados aos 30 dias iniciais de aviso prévio podem chegar a 90 dias.
Comments 4
E se a empregado doméstica tiver menos que um ano(4 meses por exemplo)? O aviso prévio continua sendo de trinta dias? A lei Lei complementar 150 destaca que:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1o O aviso prévio será concedido na “proporção” de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
Oi Diego, tudo bem?
De acordo com a Lei 12.506/2011, estabeleceu o aviso prévio de forma proporcional ao tempo de serviço.A nova regra estabelece o seguinte: Para cada ano completo trabalhado, deve-se acrescentar mais 3 dias de aviso prévio. Desta forma, deve-se ter em mente que o tempo mínimo de aviso prévio sempre será de 30 dias, e a cada ano completo, soma-se +3.
Atenciosamente,
Marinês
como calcular esse aviso com a nova lei? A empregada domestica precisa cobrir 30 dias de aviso e ser indenizada por este outro periodo?
Author
Boa tarde Elaine, tudo bem?
Com a nova lei a empregada doméstica tem direito a indenização por tempo de trabalho.
Além do aviso prévio indenizado que são 30 dias, o empregado tem direito a 3 dias para cada ano trabalhado com o mesmo empregador.
No caso do aviso prévio trabalhado, ele deve trabalhar 30 dias e receber a indenização por tempo de trabalho em dinheiro.
O máximo permitido por lei para pagamento desta indenização por tempo de trabalho para o mesmo empregador são 90 dias.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee