A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação do empregador doméstico para informar à Receita Federal os pagamentos feitos ao empregado e as retenções realizadas.
Ela deve ser feita por todos os empregadores que tenham procedido a retenção no ano anterior, mesmo que em apenas um mês. Caso o empregado não tenha imposto retido, não é preciso fazer a declaração.
Quer saber como emitir esse documento? Então continue a leitura deste post e confira o passo a passo!
Como fazer a DIRF para empregados domésticos
Baixe o programa DIRF
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa da DIRF 2019, que está disponível para os seguintes sistemas operacionais:
- Windows 32 bits;
- Windows 64 bits;
- Linux 32 bits;
- Linux 64 bits.
A escolha do sistema certo é fundamental para que o programa funcione corretamente. Após o término do download, faça a instalação clicando em “avançar” nas telas que aparecem ao abrir o arquivo baixado. O procedimento é simples e intuitivo.
Gere a declaração
Ao abrir o programa você verá uma tela com todas as novidades em relação à versão anterior. Após fechar essa janela, você terá acesso ao menu de opções em que deve escolher o item “Nova Declaração” e, em seguida, preencher as seguintes informações:
- número do CPF;
- nome completo do empregador;
- ano-calendário.
Após confirmar a criação da declaração, é hora de informar os dados de quem está criando a declaração (no caso, o empregador) e clicar na opção “Beneficiário”, na parte superior da tela. Aqui, você deve informar os dados do empregado:
- número do CPF;
- nome completo;
- código da receita, que será “0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado”;
- rendimento tributável (valor do salário);
- previdência oficial (INSS descontado do empregado);
- previdência complementar (se houver);
- valor por dependente, se for o caso;
- pensão alimentícia, caso haja desconto;
- imposto retido na fonte, se houve desconto nas folhas de pagamento.
Verifique se há inconsistências
Depois de finalizar o preenchimento, verifique se há pendências clicando no botão específico ou usando o atalho “Ctrl + E”. Podem surgir avisos ou indicações de erros na declaração, que devem ser corrigidos pelo empregador. Vale lembrar que os avisos não impedem o envio das informações, já os erros não permitem que a DIRF seja enviada para a Receita Federal.
Após corrigir as informações que geraram os erros, é importante verificar novamente se não há pendências. Quando o sistema não localizar mais erros, selecione “gravar declaração para entrega à RFB” e clique em “avançar”.
Envie a declaração
Depois de gravar a declaração, é preciso selecionar o seu estado e clicar em “avançar”. Em seguida, o sistema informará que ela foi gerada sucesso. Na próxima tela, você terá a opção de enviar a declaração na hora ou transmiti-la em outro momento. Mas atenção: para fazer a transmissão é necessário baixar o programa ReceitaNet, também pelo site da Receita Federal.
Imprima o recibo e o informe de rendimentos
Após o envio, você receberá a confirmação de transmissão da declaração e poderá emitir o recibo. Ele é composto por duas folhas e fica com o empregador, arquivado em um local seguro, ou seja, não deve ser entregue ao empregado.
Também é necessário imprimir o informe de rendimentos que será entregue ao empregado, pois ele deve ser usado para que ele faça a declaração do imposto de renda. Para imprimir, basta seguir os seguintes passos:
- volte ao programa da DIRF;
- clique em “Declaração”;
- escolha a opção “imprimir”;
- selecione “comprovantes de rendimentos”;
- clique em “todos os comprovantes”;
- aguarde a impressão.
Pronto! Agora que você já sabe como emitir a DIRF, fique atento aos prazos para enviar a declaração. O empregador deve fazer isso até o dia 28 de fevereiro, caso contrário, precisará pagar multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos e contribuições informadas, limitada a 20%, mas com valor mínimo de R$ 200,00.
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