Conhecer as obrigações do empregador doméstico é essencial no momento de contratar um trabalhador. Somente assim é possível garantir o cumprimento da legislação e evitar irregularidades que podem resultar em multas e ações judiciais.
Além disso, essa é uma prática importante para que o empregado tenha mais motivação no trabalho, pois ele verá que todos os seus direitos estão sendo observados. Isso ajuda na construção de uma relação de confiança no empregado doméstico e traz benefícios para todos.
Exatamente por isso, preparamos este artigo para explicar quais são as sete principais obrigações previstas na legislação trabalhista. Continue lendo e descubra!
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1. Assinatura da CTPS
A primeira obrigação é realizar o registro do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador em até 48 horas após a contratação. Para isso, o trabalhador deve entregar o documento ao empregador mediante recibo, ofertando o contrarrecibo no momento em que recebê-lo de volta.
Isso deve ser feito mesmo durante a experiência, caso contrário, ela ficará descaracterizada, sendo entendida como um contrato por tempo indeterminado e garantindo todos os direitos ao trabalhador, como aviso prévio e verbas proporcionais referentes ao período.
Vale lembrar que o contrato de trabalho deve tratar de todos os detalhes referentes ao serviço prestado, como salário, função, atividades incluídas, jornada de trabalho, dias de folga e demais regras que devem ser observadas pelas partes. No registro, é essencial incluir a data de admissão e, no decorrer do contrato, fazer as anotações referentes às férias, reajustes salariais e outras informações relevantes.
2. Pagamento da remuneração em dia
O salário do trabalhador doméstico deve ser pago observando o salário-mínimo ou o piso da categoria na região, se houver. A quitação deve sempre acontecer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado mediante comprovante de pagamento que discrimine todas as verbas incluídas na remuneração.
O recibo deve ser feito em duas vias, sendo uma entregue ao empregado e a outra armazenada pelo empregador após colher a assinatura do funcionário no momento do pagamento. Assim, ele servirá como prova da quitação das obrigações trabalhistas caso surja qualquer problema no futuro.
3. Registro do controle de ponto
O artigo 12 da PEC dos Domésticos determina que é obrigatório fazer o controle de ponto do trabalhador doméstico por qualquer meio idôneo manual, mecânico ou eletrônico. Desse modo, o empregador deve ter um sistema para controlar os horários de entrada e de saída, além dos intervalos do empregado doméstico.
Isso serve para fazer a apuração correta das horas extras e do adicional noturno, acompanhar o banco de horas, se houver, e a comprovar eventuais atrasos ou faltas. Além disso, em caso de ação judicial trabalhista, a apresentação do registro é fundamental para provar a jornada cumprida pelo empregado.
4. Pagamento do 13º salário
Todos os anos o empregador doméstico deve quitar o 13º salário do empregado. Ele tem valor equivalente à remuneração do mês de dezembro e o pagamento deve ser feito em duas parcelas:
- a primeira, até o dia 30 de novembro em valor equivalente a 50% da remuneração do mês anterior;
- a segunda, até o dia 20 de dezembro, descontando o valor adiantado.
Somente na segunda parcela é que o empregador efetuará os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda retido na fonte, se houver. Nos casos em que o empregado ainda não tiver um ano de contrato, ele receberá a verba proporcionalmente aos meses trabalhados.
Para tanto, cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho garantirá 1/12 da verba. Assim, se ele trabalhou 5 meses, receberá 5/12 do valor total do 13º salário. A mesma regra vale para o pagamento proporcional na rescisão.
5. Concessão de férias remuneradas
A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado que cumpre jornada integral tem direito a férias remuneradas de 30 dias. O descanso deve ser concedido nos 12 meses subsequentes (período concessivo), com o pagamento do valor acrescido do adicional de um terço constitucional até 2 dias antes da data de início. O descumprimento dessa regra gera a obrigação de pagar as férias em dobro.
Além disso, as férias podem ser parceladas em dois períodos, a critério do empregador, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. Caso o empregado queira, ele pode requerer a conversão de um terço do período em abono pecuniário desde que solicite até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
Por fim, vale lembrar que, na jornada parcial, o período de férias varia de acordo com a carga horária semanal do trabalhador:
- 18 dias para jornadas entre 22 e 25 horas;
- 16 dias para jornada entre 20 e 22 horas;
- 14 dias para jornada entre 15 e 30 horas;
- 12 dias para jornada entre 10 e 15 horas;
- 10 dias para jornada entre 5 e 10 horas;
- 8 dias para jornada igual ou inferior a 5 horas.
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado doméstico receberá a verba proporcional, seguindo as mesmas regras aplicáveis ao 13º salário: cada mês do período aquisitivo em que houve pelo menos 15 dias trabalhados dará direito a 1/12 de férias com adicional de um terço.
6. Quitação do vale-transporte
A empregada doméstica também tem direito ao vale-transporte sempre que utilizar meio de transporte coletivo público para ir ao trabalho e retornar para a sua casa. Para isso, ela deve informar a quantidade de vales necessários para o deslocamento diário de ida e volta.
Ele deve ser pago de forma antecipada no mês anterior à sua utilização. O empregador pode descontar até 6% da remuneração do trabalhador para quitar os vales, mas, caso essa verba não seja suficiente, caberá ao patrão pagar a diferença. A PEC dos Domésticos também permite que o pagamento seja feito em dinheiro mediante recibo.
7. Recolhimento da guia do eSocial
O empregador doméstico deve fazer o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas por meio do documento único de arrecadação (DAE) do eSocial. O pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao do fato gerador. Caso esse dia caia em fim de semana ou feriado, a quitação deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. A guia inclui os seguintes valores:
- contribuição previdenciária do empregado, entre 8% e 11%;
- 8% de contribuição previdenciária patronal;
- seguro contra acidentes de trabalho, 0,8 %;
- FGTS, 8%, e adicional da multa compulsória equivalente a 3,2%;
- Imposto de Renda Retido na Fonte, se aplicável.
Para garantir o cumprimento de todas as obrigações do empregador doméstico, é importante ter um bom sistema para realizar o controle de jornada e auxiliar na gestão dos trabalhadores domésticos, como a ferramenta da Lalabee. Desse modo, você consegue reduzir a burocracia e simplificar os procedimentos necessários.
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