Com a nova PEC das Domésticas, a categoria é regulamentada, tendo assim controle sobre faltas, descontos e apresentação de atestado médico no caso de doença.
Se o empregado falta por poucos dias por conta de doença, é prática as faltas serem abonadas e não ocorrer nenhum prejuízo ao empregado caso ele apresente o atestado médico. O atestado deve ser aceito sem período de carência.
Para prazos mais longos de afastamento, a categoria doméstica é diferenciada em relação ao trabalhador urbano, pois desde o primeiro dia de incapacidade pode receber o benefício de auxílio-doença da Previdência, enquanto que nas demais categorias, quem paga os 30 primeiros dias é o empregador.
Quando a falta não tem justificativa, podem ser descontados do salário do empregado doméstico os dias que tenha faltado sem apresentar justificativa legalmente admitida.
No caso de falta, também é possível descontar o transporte.
Na Lalabee você encontra um maneira fácil de abonar os dias de falta com atestado médico e todos os seus devidos reflexos nos cálculos remuneratórios. O cálculo é todo automático!
Experimente o Lalabee agora:
Comments 12
Bom dia,
caso a empregada doméstica falte sexta e segunda (sem atestado), eu devo descontar quantos dias do pagamento?
Obrigada.
Author
Bom dia Anna, tudo bem?
Você poderá descontar os 02 dias e como as faltas ocorreram em semanas diferentes também poderá descontar 02 DSR.
Atenciosmente,
Equipe Lalabee
Oi tenho uma dúvida ,libero minha funcionária na sexta pela manhã por folgar a cá 15 dias e retorna na segunda ,porém a mesma faltou e só retornou na quarta , o desconto de faltas e de 2 dias ou conta a parti da sexta que ela folgou ??
Author
Bom dia Rhianny, tudo bem?
Os dias de falta são apenas 02, pois os demais foi concedido como folga.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Se a doméstica faltar três dias na semana por conta de doença dos filhos mesmo trazendo atestado pode ser descontado?
Author
Bom dia Andrelina, tudo bem?
Como ela entregou atestado, neste caso as faltas estão justificadas e não deveriam ser descontadas.
Se ela faltar e não entregar atestado, o dia poderá ser descontado do salário no mês de ocorrência.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
Boa tarde,
Eu havia lido anteriormente, em outra página, que o empregador não é obrigado a pagar as faltas da empregada justificadas com atestado médico. Isso procede?
Author
Boa tarde Helena, tudo bem?
Procede sim, pois a empregada pode entrar com pedido de auxílio doença junto ao INSS.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
O descanso remunerado e descontado quando falta qualquer dia da semana ou so na sexta e na segunda
Author
Boa tarde Cláudia, tudo bem?
A Lei 605/49, estabelece as disposições básicas para o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.
De acordo com o artigo 6º desta Lei, não será devida a remuneração do dia destinado ao repouso semanal remunerado de 24 horas quando, sem motivo justificado legalmente, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente seu horário de trabalho.
Logo, se o empregado faltar em qualquer dia da semana ou, se de algum modo e injustificadamente não cumprir integralmente o seu horário de trabalho, poderá sofrer o desconto do valor equivalente ao dia de ausência e ao dia destinado ao repouso semanal remunerado. O que valerá, portanto, é a verificação de assiduidade e pontualidade no decorrer da semana.
Atenciosamente,
Equipe Lalabee
E o descanso remunerado pode ser descontado quando o domestico falta durante a semana??
Author
Bom dia Dalva,
Pode sim, desde que a falta seja sem justificativa.