Com a criação do processo que ficou conhecido como Simples Doméstico, em 2015, também surgiu a guia DAE para que os empregadores pudessem recolher todos os impostos dos seus colaboradores domésticos em um único documento de pagamento.
Isso facilitou em muito a vida de todos os empregadores quanto às atividades de regularização de suas empregadas domésticas, no entanto, muitas dúvidas também surgiram e muitos deixaram de gerar tal documento.
Neste artigo vamos apresentar algumas informações importantes sobre a guia DAE, bem como mostrar o que deve ser feito se você nunca a emitiu. Confira!
Cumpra todas suas obrigações fiscais corretamente.
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O que é a guia DAE?
DAE é a sigla utilizada para designar o termo Documento de Arrecadação do eSocial, que também é conhecido como Simples Doméstico. Tal obrigação surgiu para facilitar o recolhimento de todos os tributos que incidem sobre a contratação de uma empregada doméstica, entre eles:
- FGTS: 8% depositado na conta do trabalhador, acrescido de 3,2% para constituir uma reserva compulsória (obrigatória), utilizada se o empregado do mestiço for demitido sem justa causa;
- INSS, tanto a parte do empregado quanto a do empregador;
- contribuição para o seguro contra acidente de trabalho no percentual de 0,8%;
- IR retido na fonte, se houver.
O documento pode ser emitido facilmente pelo portal online do eSocial e deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte à competência calculada. Ou seja, se o mês que se deseja pagar é o de janeiro, normalmente, o pagamento será realizado até o dia 07 de fevereiro.
O que acontece se o empregador não gerar e pagar a guia DAE?
Assim como toda obrigatoriedade imposta pelo governo, quando não atendida, pode gerar multas, bloqueios e demais sanções judiciais. Por isso, é importante que você, enquanto empregador doméstico, sempre se lembre dessa responsabilidade.
Caso o DAE não seja apurado e pago no dia do vencimento, o empregador poderá ser obrigado a pagar o valor acrescido de 0,33% do valor por dia — limitado a 20% — referente o valor do INSS, além dos juros de 1%.
Além da multa sobre o valor da contribuição previdenciária, também incidirá multa sobre o FGTS no montante de 10%, a partir do primeiro dia após o vencimento, além de juros de 0,5% ao mês.
Se você pensa que acabou, está muito enganado. Além de ter que pagar todo o valor, acrescido das multas e juros mencionados acima, você ainda estará sujeito a ter problemas judiciais com o governo, tendo seu CPF inscrito em Dívida Ativa da União.
Isso implica mencionar que, além de ter que arcar com os valores mencionados, você também deverá pagar as custas do processo judicial que será instaurado. Se por algum motivo você esquecer-se de pagar a guia DAE é possível emitir uma segunda via atualizada, já acrescido todos os valores, diretamente no site do eSocial.
Como proceder caso nunca tenha recolhido o DAE?
Inicialmente, você precisa saber que, se a sua empregada doméstica trabalha na sua residência desde outubro de 2015, os valores, acrescido das multas e juros mencionados no tópico anterior, devem ser pagos desde essa data, para fim de regularização.
Caso o seu colaborador tenha sido contratado a partir dessa data, basta recolher os valores retroativamente a partir do dia do seu registro profissional. Dependendo do caso, o montante a recolher pode ser considerável, no entanto, vale lembrar que essa é uma obrigação de todo empregador doméstico e, portanto, deve ser cumprida.
Para tanto, vamos mostrar um passo a passo para que você possa se cadastrar no sistema e executar todos os procedimentos de regularização da sua empregada doméstica. Continue lendo!
Como regularizar a situação com o eSocial?
Inicialmente, você deverá acessar o portal do eSocial e clicar no banner principal, o qual está bem destacado, aparecendo no meio da sua tela inicial. Ao fazer esse processo você será redirecionado à página de login do sistema.
Ele pode ser acessado com o código de acesso, que pode ser gerado na mesma página, caso você não o tenha, ou com um certificado digital. Feito isso, você deverá realizar o seu cadastro básico, que ficará logo na página seguinte. Sem fazer isso, não há como prosseguir e utilizar outras funções do sistema.
Dentro do portal, você precisará cadastrar o seu colaborador, para fazer isso, clique na opção: “Trabalhador” e, em seguida, “Gestão de Trabalhador”. O sistema solicitará uma série de informações, tenha todas em mãos. Para facilitar, separamos um check list para que você solicite ao seu colaborador antes de realizar o cadastro:
- número do CPF;
- data de nascimento;
- número do NIS/PIS/PASEP;
- raça/cor;
- nível de escolaridade;
- país de nascimento;
- dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): número, série e Unidade Federativa (UF);
- data de admissão do empregado doméstico;
- data da opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- número do celular do trabalhador: essa opção permitirá que ele acompanhe os depósitos realizados em sua conta do FGTS, avisando-o por meio de SMS;
- e-mail de contato do empregador responsável pelo preenchimento da guia DAE.
Em seguida, você deverá clicar na opção: Dados da Folha/Recebimentos e Pagamentos. Feito isso, será solicitado que o empregador preencha os dados informando o período de competência da guia. Em seguida, basta seguir as opções e clicar no botão concluir.
O próprio sistema emitirá a guia DAE acrescida dos respectivos juros e multas. Você deve emitir uma guia para cada mês/competência separadamente e pagá-las na rede bancária credenciada ou em uma casa lotérica mais próxima.
Para facilitar ainda mais a vida do empregador doméstico, também é possível realizar o pagamento por meio dos atendimentos virtuais que alguns bancos disponibilizam aos seus clientes.
Algumas pessoas tentam realizar todo o procedimento sozinho, afinal, o próprio programa do Governo Federal vende a ideia de que você não precisa de ajuda para fazer o preenchimento e pagamento do eSocial, porém, uma ajudinha é sempre bem-vinda e você pode contar com o apoio de algumas empresas que fazem a regularização de todas as suas guias.
Dessa forma, além de estar em dia com a sua obrigação de emitir a guia DAE, você terá a garantia de que tudo foi feito dentro do que é exigido pela Lei e poderá ficar tranquilo quanto à aplicação de multas e sanções.
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