A PEC regula a profissão da doméstica e agora é obrigatório registrar a empregada, sujeito à multa se não o fizer.
O que muita gente não sabe, é que os novos tributos ainda NÃO ESTÃO VALENDO. Ou seja, você tem que registrar a empregada, mas até a entrada do Simples Doméstico, valem as regras antigas. Entenda.
Atualmente o empregador só deve pagar:
- INSS: obrigatório recolhimento pelo empregador de INSS de 12% da parte do empregador mais 8%, 9% ou 11% da parte do empregado até o dia 07 do mês seguinte ao de competência.
- FGTS (não obrigatório)
A partir de outubro, a PEC das Domésticas cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e a previsão é de que entre em vigor a partir de outubro.
Uma das novidades é que as domésticas agora passarão a ser cobertas por seguro contra acidentes de trabalho, segundo as regras da previdência.
Por meio do Simples Doméstico serão recolhidos os seguintes tributos:
- de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
- 8% de contribuição patronal para o INSS
- 8% para o FGTS
- 3,2% para indenização por perda do trabalho
- 0,8% para acidentes de trabalho
- Imposto de Renda (quando houver)
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