Cumprir a legislação nas relações de trabalho é importante para garantir todos os direitos dos trabalhadores domésticos e, também, para evitar as ações judiciais e a aplicação de outras penalidades, como a multa trabalhista.
Apesar de não ser muito conhecida, ela pode trazer prejuízos para os empregadores que não estão adequados às regras previstas na lei. Para explicar melhor o assunto, preparamos este post mostrando como essas multas funcionam e quando são aplicadas. Confira!
O que é uma multa trabalhista?
A multa trabalhista é uma penalidade aplicada aos empregadores que deixam de cumprir as normas previstas na legislação e não observam os direitos dos seus empregados. Elas são aplicadas pelo Ministério do Trabalho após a ocorrência de uma fiscalização que constate a existência de irregularidades em relação ao serviço.
Os valores variam de acordo com a infração cometida, número de funcionários irregulares e outras características da relação de emprego, seguindo os parâmetros determinados pela lei. Desse modo, elas têm um caráter educativo, com o objetivo de conscientizar os empregadores e fazer com que eles sigam a legislação.
Além disso, em outros casos, a multa serve como forma de garantir mais direitos ao trabalhador, tendo em vista que ele é considerado a parte mais fraca da relação empregatícia — como é o caso da multa de 40% do FGTS.
Como funcionam as multas trabalhistas?
Agora que você já sabe o que é uma multa trabalhista, é importante conhecer as principais regras e entender como elas funcionam. Veja a seguir.
Não assinatura da CTPS
Essa é a multa mais conhecida e está prevista especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador que mantiver empregado sem o devido registro em CTPS está sujeito à multa no valor de R$3.000,00 por trabalhador não registrado. Em caso de reincidência, a penalidade é dobrada.
A lei prevê uma multa reduzida para as pequenas e microempresas, no valor de R$800,00. Entretanto, como não há equiparação dos empregadores domésticos a essas situações, a possibilidade de aplicar essa redução de penalidade, nesses casos, dependerá da avaliação e interpretação dos tribunais sobre o tema. Vale lembrar que esse valor não é devido ao empregado, mas sim ao governo.
Descumprimento da legislação trabalhista
A legislação prevê diversas obrigações trabalhistas que o patrão deve observar e o seu descumprimento pode ser penalizado com a aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho (MTE). Para isso, um auditor fiscal do trabalho deve verificar a ocorrência e lavrar o auto de infração para que o empregador apresente sua defesa.
Se a defesa for improcedente, a autoridade responsável fixará a multa, que deverá ser paga no prazo indicado. Caso o empregador não efetue o pagamento no prazo, o débito será inscrito em Dívida Ativa e pode ser alvo de execução judicial. Aqui, as multas também são devidas ao governo.
Demissão do empregado sem justa causa ou rescisão indireta
A multa de 40% do FGTS não é propriamente uma penalidade, mas um direito garantido aos empregados demitidos sem justa causa ou nos casos de rescisão indireta (justa causa do empregador), tendo em vista o encerramento inesperado do contrato de trabalho. Ou seja, a multa do FGTS especificamente é devida ao trabalhador, não ao governo.
Os empregadores domésticos fazem, mensalmente, o depósito de 3,2% do valor correspondente a essa multa, não sendo necessário fazer o recolhimento no momento da demissão. Além disso, nos casos em que o empregado não tem direito a essa verba, o patrão pode fazer o saque dos valores.
Uma mudança recente trazida pela Reforma Trabalhista é a possibilidade de fazer a rescisão do contrato por comum acordo, em que essa multa é reduzida para 20%. Nesses casos, o trabalhador saca metade da multa e o empregador pode levantar o valor remanescente.
Pronto! Sabendo o que é a multa trabalhista e quais são as principais, basta ficar de olho nas suas obrigações e cumprir a lei. Assim, você evita essas penalidades e garante todos os direitos do seu empregado doméstico.
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