O que era para dar um basta definitivo nos desentendimentos entre empregador e empregado doméstico acabou deixando muita gente perdida e confusa.
A PEC das domésticas é muito útil e veio com a intenção de normalizar de vez a situação dos empregados domésticos, mas muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre o modelo de contrato para babá por não saberem se elas se encaixam, ou não, no conceito de empregadas domésticas.
Se você procura soluções para suas dúvidas e quer andar dentro da lei sem muita dor de cabeça, leia o artigo a seguir!
Quer andar dentro da lei sem dor de cabeça?
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Babá se encaixa como empregada doméstica?
Segundo a lei, é considerada empregada doméstica a pessoa que oferece qualquer serviço, obrigatoriamente, dentro da casa do empregador por mais de dois dias por semana. Sendo assim, empregado doméstico não é só aquela pessoa que limpa a casa, mas também a babá, o motorista, o jardineiro etc.
Mas não podemos esquecer que cada empregado doméstico tem também a sua ocupação que é definida pela CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Portanto, não se esqueça de que, na carteira de trabalho, o empregado doméstico só pode ter uma ocupação com base na CBO.
Se você tem alguém dentro da sua casa cuidando das crianças por mais de dois dias, essa pessoa é, sim, considerada empregada doméstica. Sendo assim, as leis são as mesmas.
Tendo isso bem esclarecido, podemos deduzir que quem cuida de crianças de terceiros dentro da sua própria casa em troca de uma mensalidade não é considerado babá, logo, as leis da PEC das domésticas não se aplicam.
Como fica a jornada de trabalho da babá?
Antes de falar sobre o salário, é preciso discutir a carga horária da empregada.
A jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais, distribuídas em até dez horas por dia, devendo ser acordada na contratação e constar no contrato de trabalho. Quando há necessidade de trabalhar mais que isso, o empregador tem a opção de pagar hora extra ou fazer banco de horas. Mas cuidado: há um limite de 40 horas extras mensais que devem ser pagas no mês, as horas excedentes vão obrigatoriamente para o banco de horas!
Trabalhar em horário noturno (entre 22h e 5h) requer pagamento extra de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna, acrescidos do percentual de hora extra que pode ser de 50% ou 100%, dependendo do caso. Nos casos em que a babá é contratada exclusivamente para o período noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e na Previdência Social.
É de extrema importância que o empregador controle as horas da empregada, afinal, a PEC das domésticas tornou essa prática obrigatória. A marcação de ponto ajuda a tornar o trabalho legal, contando a quantidade de horas trabalhadas. A folha de ponto ajuda não só o empregado a saber quantas horas já trabalhou, mas também o patrão na hora de calcular horas extras ou descontar horas.
Muitos empregadores usam cadernos ou folhas impressas como forma de marcar o ponto, mas essa forma de marcação não é à prova de erros. A Lalabee oferece uma marcação de ponto eletrônico por aplicativo de celular. Além de minimizar os erros, essa tecnologia evita fraudes e possui geolocalização, permitindo a marcação do ponto somente no local de trabalho
E o salário?
O salário é algo que deve ser muito bem conversado entre empregador e empregado, sempre respeitando o salário mínimo específico da sua região de cada ano. Mas, como qualquer outro empregado, a babá tem direito a FGTS, INSS, férias de 30 dias com bônus de um terço do salário e décimo terceiro. O patrão deverá recolher, juntando todos os encargos, 20% do salário do empregado doméstico para fazer as contribuições no eSocial.
O eSocial é a ferramenta digital que os empregadores usam para comunicar ao governo as informações sobre os trabalhadores, como aviso prévio, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, contribuições previdenciárias e qualquer informação sobre o FGTS. Você também pode emitir os recibos através do site, e todos eles ficam salvos.
Você pode entender melhor sobre os direitos das empregadas domésticas e os deveres do empregador lendo este artigo que postamos aqui no blog da Lalabee.
Qual é o modelo de contrato para babás?
Há várias formas de criar um contrato para uma babá. Os modelos podem variar: alguns são mais detalhados, outros mais breves, as cláusulas podem aparecer em ordem diferente, mas o conteúdo tem sempre a mesma base. Afinal, alguns pontos são essenciais na hora de fazer o contrato e devem constar nesse documento.
Explicaremos de forma simples e prática como é o padrão de modelo de contrato para babás.
Obviamente, o empregador deve começar colocando todas as suas informações e dados pessoais e, em seguida, fazer o mesmo com o empregado.
Caso o empregador queira que a babá passe por um período de experiência, é preciso definir exatamente quando ele começa e quando termina, não podendo ultrapassar 90 dias. No término dos 90 dias de experiência, o contrato de trabalho passa a ser por tempo indeterminado, podendo ser rompido por qualquer uma das partes.
A próxima etapa é definir o salário que a babá receberá pelos serviços prestados. Recomendamos que, nessa hora, você esclareça todos os serviços que deverão ser feitos pela babá. Todos mesmo: quanto mais detalhista você for, melhor!
Vale também fazer a Declaração de Vale-transporte, informando nela a porcentagem que será descontada do salário da babá caso ela precise de vale-transporte, além da porcentagem recolhida para a contribuição do INSS.
Em seguida, deve-se explicar a jornada de trabalho do empregado doméstico: quais dias da semana a pessoa deverá trabalhar, quantas horas diárias e o horário em que se inicia e em que se encerra a jornada do empregado.
Lembrando que a jornada pode variar de acordo com cada dia da semana, mas não pode ultrapassar o limite de 10 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, as horas a mais trabalhadas em um dia podem ser compensadas em outro ou pagas como horas extras.
Por direito assegurado na PEC das domésticas, a babá deve receber repouso semanal remunerado. Ela também tem direito aos feriados civis e religiosos, sem prejuízo em sua remuneração.
Se a babá preferir dormir na residência do empregador, todas as horas que sobrarem entre a jornada de trabalho de um dia para o outro serão destinadas exclusivamente ao descanso da empregada.
Devemos ressaltar que as horas extras deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora paga normalmente quando ocorrem de segunda a sábado. Em dia de repouso da empregada doméstica (DSR), o adicional deve ser de 100%, bem como quando em feriados.
Por fim, cabe ao empregador decidir se a babá deve ou não usar uniforme durante o trabalho.
De uma forma bem resumida, isso é basicamente o que deve constar em um modelo de contrato para babás.
A Lalabee é especialista nesse assunto e possui várias ferramentas eficientes para simplificar a sua vida em relação ao seu empregado doméstico. Todos esses cálculos de férias, FGTS, INSS e décimo terceiro podem ser feitos através da nossa plataforma.
Quer saber mais sobre o assunto? Então nós convidamos você a entrar neste link, onde falamos um pouco sobre contrato de doméstica por prazo determinado.
Comments 28
Sou babá trabalho 8 horas diária e não trabalho sábado , só que não tenho horário de almoço , trabalho direto é correto
Boa tarde Juliana, tudo bem?
Para jornada de 8h é obrigatório intervalo de no mínimo 1h. Converse com seu empregador!
Para saber mais sobre a lei das domésticas entre em contato no telefone 158(Central de atendimento do Ministério do Trabalho).
Abraços
Olá , tudo bem?
gostaria de entrar em contato com você por e-mail para receber umas orientações e ajuda, comecei recentemente como babá e ando tendo umas duvidas.
Você por gentiliza poderia me orientar
Boa tarde Thais, como vai?
O nosso suporte é exclusivo para assinantes da plataforma Lalabee, para saber mais sobre a lei das domésticas entre em contato no telefone 158 (Central de atendimento do Ministério do Trabalho).
Abraços !!!
Sou babá de gêmeos e trabalho 12 horas por dia, porem não tenho carteira assinada recebo 1 salario mínimo por mês, e minha patroa diz que o certo a trabalhar é 1 periodo, ela estar certa?
Boa tarde Juliana, como vai?
O nosso suporte é exclusivo para assinantes da plataforma Lalabee, para saber mais sobre a lei das domésticas entre em contato no telefone 158 (Central de atendimento do Ministério do Trabalho).
Abraços!!
Boa noite!
Uma Baba que trabalha 08:00hs por dia / 40 hs semanais ( contrato de trabalho), tem direito há quantas horas de almoço?
Boa tarde Maria,
Mínimo 30 minutos de almoço e máximo de 2 horas.
Atenciosamente.
Bom dia.
Comecei a trabalhar dia 19 de junho. (Meio período)
Combinado que seria um salário mínimo, e que assinariam minha carteira no próximo mês,no caso em agosto.
Por volta do dia 10 de setembro, o empregador pediu a minha carteira, na data do dia 15/09 trouxe minha carteira assinada com o valor inferior ao salário mínimo, no valor de 550,00 reais. Isso está correto? E assinou tbm como se tivesse entrado no dia 01/09.
Fez um contrato contendo esse conteúdo totalmente fora do nosso combinado verbal. O que eu faço?
Olá Elisangela,
Se você trabalhar menos que 25 horas semanais o salário poderá ser proporcional, mais que 25 horas ele tem que registra-la com o salário mínimo por lei.
Tente conversar com o mesmo referente a data de contratação.
Atenciosamente.
BOM DIA!!!
MINHA BABÁ AO ENTRE AS 07 E SAI AS 18, SENDO QUE PÁRA 1H PARA DESCANSO E NAO TRABALHA AOS SABADOS.
POREM GOSTARIA DE SABER SE EU SOU OBRIGADA A PAGAR O FGTS DELA.
Oi Jordanya, tudo bem?
Só não é necessário fazer o registro em CTPS e recolhimento de impostos (FGTS e INSS) se ela trabalhar para você 1x ou 2x na semana. Se ela trabalhar com você à partir de 3x por semana é necessário registro na CTPS e recolhimento de imposto. Além do registro é necessário também pagamento de horas extras, pois por lei a jornada máxima é de 44 horas por semana, considerando que ela faça o horário descrito todos os dias.
Atenciosamente,
Marinês
Gostaria de saber como assino a carteira de uma babá sem a necessidade de um contador, pois no e-social só aparece a categoria empregada doméstica
Oi Mayra, tudo bem?
Você já conhece a nossa plataforma? Dentre as ferramentas disponibilizadas estão também modelos de como fazer o registro na CTPS e o cadastro do empregador e empregado no eSocial.
Você pode sim cadastrar a funcionária no eSocial com a função de Babá, basta expandir o menu e escolher a opção “Babá”.
Atenciosamente,
Marinês
Uma empregada doméstica que além dos seus afazeres, também é babá, recebe somente o salário mínimo de doméstica?
Oi Angela, tudo bem?
Não, o salário dela deve ser de acordo com as funcões desempenhadas até mesmo para não configurar o acúmulo de funções.
Atenciosamente,
Marinês
Oi bom dia tem como vc me tirar uma dúvida minha filha trabalha em uma empresa no qual pediu para ela assinar a carteira de quem ia olhar minha neta que no caso vai ser eu mesma que sou avó sendo que minha filha está meio perdida porque ela fez uma pesquisa no qual ela irá precisar de 450 só de documentos para poder conseguir assinar minha carteira minha dúvida é teria como vc me passar detalhadamente o que ela precisa fazer para conseguir assinar a minha carteira inclusive sobre vale transporte porque eu não moro perto da casa dela me ajude por favor me ensine para eu falar com ela e ela poder assinar logo minha carteira.
Obs:Tem como vc me enviar passo a passo como ela faz e não esquecendo do detalhe do Vale transporte desde já agradeço.
Oi Edna, tudo bem?
Ela deve fazer o registro na carteira de trabalho, cadastro do empregador e do empregado no eSocial para fazer o recolhimento dos impostos.
Para fazer o cadastro no eSocial ela deve acessar o site http://www.esocial.gov.br.
Segue o link abaixo do manual do eSocial para fazer o cadastro:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico
Para verificar o valor do salário e o total da guia de recolhimento, segue o link do nosso simulador de salário:
https://app.lalabee.com.br/simulador
O vale transporte deve ser gerado em recibo separado do recibo de salário, ela poderá fazer o desconto de até 6% no salário.
Nossa plataforma pode ajudar com a gestão mensal destes recibos de vale transporte, salário, folha de ponto que é obrigatório o preenchimento por lei, dentre outros. Visite nosso site para mais informações http://www.lalabee.com.br.
Atenciosamente,
Marinês
Se a babá trabalha 20 horas semanais, devo multiplicar essas horas por R$ 1.108,38 (que é o salário padrão do trabalhador doméstico em SP) e dividir por 44 horas. Esse será o salário a ser pago? E devo calcular os impostos sobre esse salário?
Oi Kadu, tudo bem?
Sim, é isso mesmo. Os impostos devem ser calculados sobre o valor do proporcional das horas trabalhadas.
Atenciosamente,
Marinês
Babá tem direito a seguro desemprego
Oi Poliana, tudo bem?
Qualquer empregado na categoria doméstico tem direito ao seguro desemprego desde que tenha 15 contribuições em um período de 24 meses.
Atenciosamente,
Marinês
Olá pessoal! No caso de babá com jornada de 25h semanais existe a obrigatoriedade de assinar a carteira? Desde já agradeço a ajuda.
Oi Rodrigo, tudo bem?
Existe sim! Você deve fazer o registro na CTPS e também no eSocial para recolhimento dos impostos mensalmente.
Atenciosamente,
Marinês
Se a babá trabalha menos de 44 horas semanais. É possível pagar por hora trabalhada. Ou tem um valor mínimo mensal? Por exemplo pego o valor mínimo da região. É divido por 220. Aí multiplico pelas horas trabalhadas no mes? Isto estaria correto?
Oi Brunno, tudo bem?
O pagamento das horas proporcionais só pode ser aplicado a empregados que fazem uma jornada de até 25 horas semanais e eles não são considerados horistas e sim mensalistas. O valor de base para cálculo proporcional do salário é o salário mínimo da região, multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas e dividido por 44 horas.
Atenciosamente,
Marinês
Salário de uma babá com deveres de doméstica qual seria correto
Oi Ketyli, tudo bem?
Não temos um valor para te fornecer, em todo caso o valor deve ser condizente com as funções que ela está desempenhando para não caracterizar o acumulo de funções.
Atenciosamente,
Marinês